A pessoa com autismo tem direito a receber o BPC/LOAS do INSS

A pessoa com autismo tem direito ao beneficio do INSS?

Saiba que SIM, toda e qualquer pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao recebimento do benefício BPC/LOAS, que é pago pelo INSS, independente de sua idade. Tanto crianças quanto adultos podem requerer esse benefício, se atenderem aos requisitos. Para que a pessoa esteja apta a receber o BPC/LOAS, a legislação exige o atendimento de dois requisitos:

  • Que se trate de uma pessoa com deficiência, ou que seja um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Que comprove que não possui meios de prover a sua própria manutenção, e nem que tenha como tê-la provida por sua família.

No que diz respeito ao requisito da deficiência, o caso de uma pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) se enquadraria como deficiência, para todos os efeitos, conforme o art.1º, §2º da Lei 12.764/2012. Será preciso, portanto, que a pessoa tenha laudo médico indicando este diagnóstico.

No requisito da renda, a pessoa precisará se enquadrar no limite financeiro, que na Lei do LOAS é igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por cada morador da casa (algo como R$ 303, para dezembro de 2022).

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De posse de todos esses documentos, será feito um pedido ao INSS para reconhecimento da condição e fornecimento do benefício. O INSS fará uma perícia para confirmar o diagnóstico da pessoa, e também analisará a situação financeira do grupo familiar (inclusive, podendo fazer visitas à residência da família). E caso o INSS negue administrativamente, é possível recorrer à Justiça.

E o que é grupo familiar? De acordo com a Lei 8742/2013, § 1º do artigo 20, o grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Um exemplo de como calcular: Vivem em uma um pai, uma mãe, uma avó e duas crianças. Uma das crianças tem o diagnóstico de Autismo. A única renda é a da avó, uma aposentadoria de um salário mínimo. Neste caso, o INSS dividirá a renda de um salário por 5 pessoas, o que dará menos do que o limite. Assim, essa criança poderá ser beneficiada pelo BPC/LOAS.

Importante: Valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como Bolsa Família e mesmo outro BPC/LOAS, não entram no cálculo da renda per capita.

 

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