Advogado especialista em Direito do Autista
O direito das pessoas com Autismo (TEA) a gozarem de uma vida plena, acesso à saúde, educação, lazer e trabalho, está consagrado na Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conforme essa lei, “podemos conceituar o transtorno do espectro autista como uma síndrome clínica caracterizada por uma deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns”.
Para os pacientes com Autismo, é muito importante que sejam submetidos a estímulos que os ajudem a se desenvolver, de forma a que possam garantir uma vida independente e autônoma. Por isso, o tratamento desse Transtorno Global do Desenvolvimento envolve a participação de inúmeros profissionais da área de saúde e educação (como neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicopedagogo, dentre outros), que realizam o tratamento e o acompanhamento terapêutico necessário, realizando intervenções como equoterapia, hidroterapia para potencializar o desenvolvimento dos pacientes com autismo, método ABA, e outros.
O método ABA (Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada, em português) tem sido considerado como o mais promissor, e estudos apontam que cerca de 50% das crianças que participaram desse tratamento de forma intensiva atingiram funcionamento típico após dois a quatro anos de terapia, e outras 50% obtiveram ganhos significativos em comunicação, contato social e tarefas de autocuidado.
Muito embora estejam garantidos por lei, os direitos dos Autistas são diariamente descumpridos por planos de saúde, escolas, Poder Público e outras pessoas em geral. Proibição de se matricular em escolas, separação do Autista de outras crianças em sala de aula ou em outros locais, exclusão do convívio, discriminação, entre outros absurdos, são vistos diariamente. E, muitas vezes, as famílias precisam recorrer à Justiça para obterem liminares ou sentenças que garantam que seus parentes com Autismo poderão ter suas vidas respeitadas.
Em se tratando de cobertura médica, muitas famílias são surpreendidas com negativas abusivas de planos de saúde para o fornecimento dos tratamentos que a pessoa com Autismo precisa. E é um direito que o paciente diagnosticado com Autismo tem, o de receber esses tratamentos, já que eles tem cobertura obrigatória. E, por isso, os planos de saúde são obrigados a fornecer e custear integralmente os tratamentos prescritos aos segurados que foram diagnosticados com as condições relacionadas à CID 10 – entre elas, o Autismo – Transtorno do Espectro Autista.
O atendimento ao paciente com Autismo, prioritariamente, deve ser fornecido por profissionais que componham a rede credenciada do plano de saúde. Porém, se não houver profissionais credenciados com especialização no atendimento de pacientes com Autismo no município de residência do paciente, é possível obter judicialmente decisão que obrigue a cobertura fora da rede credenciada.
O entendimento que prevalece na Justiça é o de que uma vez que seja coberta a doença, todo o tratamento deve ser garantido, independentemente de constar expressamente no rol de procedimentos da ANS, e não deve existir nenhum tipo de limite no número de sessões.
Lembramos que os contratos de planos de saúde estão sujeitos à proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, e toda e qualquer cláusula que imponha qualquer tipo de desvantagem e que possa comprometer a vida do segurado, são totalmente nulos.
Portanto, saiba que se você tiver algum parente com diagnóstico de Autismo – Transtorno do Espectro Autista (TEA), e se houver indicação médica expressa de quais terapias devem ser realizadas, e em quais condições, o plano tem total obrigação de atender o que estiver prescrito, sem qualquer limitação de tempo ou de número de sessões. E se o plano negar qualquer tratamento ou terapia, você pode ir à Justiça.