Artigo

Como conseguir o Cemiplimabe (Libtayo) pelo plano de saúde ou pelo SUS

Entenda a obrigação do plano de saúde e do SUS em fornecer o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) e a possibilidade de a negativa ser abusiva

O Cemiplimabe, comercializado como Libtayo®, é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer de pele, incluindo o carcinoma de células escamosas avançado (CCE). O medicamento é considerado uma esperança para pacientes com essa doença, já que pode aumentar significativamente as chances de cura. No entanto, muitas vezes o medicamento é negado por planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), causando uma grande preocupação para pacientes e familiares. Neste artigo, vamos explicar a obrigação do plano de saúde e do SUS em fornecer o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) e a possível abusividade na negativa de fornecimento.

O plano de saúde cobre o Cemiplimabe (Libtayo®)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o Cemiplimabe (Libtayo®)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

Obrigação do plano de saúde e do SUS em fornecer o medicamento Cemiplimabe (Libtayo®)

O plano de saúde e o SUS têm a obrigação de fornecer o tratamento adequado aos pacientes, conforme previsto em lei. No caso do Cemiplimabe, o medicamento está registrado na Anvisa e é indicado para tratamento de câncer de pele avançado. Portanto, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde ou pelo SUS pode ser considerada ilegal.

A abusividade na negativa de fornecimento

A negativa de cobertura do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) pode ser considerada abusiva quando não há justificativa clara e fundamentada para a recusa. Isso pode ocorrer quando o plano de saúde ou o SUS alegam que o medicamento não é de cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche os requisitos para o tratamento, sem apresentar provas suficientes para embasar essa decisão.

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Cemiplimabe (Libtayo®) é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

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Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS) – e o câncer de pele faz parte dessa lista. Além disso, o Cemiplimabe (Libtayo®) está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Em caso de negativa de cobertura do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®), é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato do plano de saúde ou as normas do SUS que se aplicam ao caso, bem como orientar o paciente sobre as melhores medidas a serem tomadas para garantir o seu direito à cobertura do tratamento necessário.

Atenção

Se você está passando por dificuldades para obter o Cemiplimabe (Libtayo®) pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde ou o SUS se recusam a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Cemiplimabe (Libtayo®), e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

A negativa de cobertura do medicamento Cemiplimabe (Libtayo®) pode gerar muita angústia para os pacientes com câncer de pele avançado. No entanto, é importante lembrar que tanto o plano de saúde quanto o SUS têm a obrigação de fornecer o tratamento adequado aos pacientes.

Em caso de negativa de cobertura ou limitações na cobertura para o medicamento, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato do plano de saúde ou as normas do SUS que se aplicam ao caso, bem como orientar o paciente sobre as melhores medidas a serem tomadas para garantir o seu direito à saúde.

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