ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Defitelio, cujo princípio ativo é o defibrotide, é um medicamento utilizado para tratar a doença veno-oclusiva hepática (VOD), uma condição grave que pode ocorrer após o transplante de células-tronco hematopoiéticas. Pacientes podem buscar acesso ao Defitelio por meio de planos de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS), embora possam enfrentar desafios, como a negativa de cobertura, que pode ser contestada judicialmente com base em recomendação médica e ausência de alternativas terapêuticas. Em casos de negativa, é possível solicitar uma liminar judicial para garantir o acesso imediato ao tratamento, sendo necessário apresentar documentação médica e contar com a assistência de um advogado especializado em Direito da Saúde.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você ou alguém próximo está precisando do medicamento Defitelio (defibrotide)? Entenda aqui tudo o que você precisa saber sobre este medicamento, sua importância, e como garantir o acesso a ele através do plano de saúde ou do Sistema Único de Saúde (SUS). Acompanhe este artigo, escrito para te orientar passo a passo.

O Que é o Medicamento Defitelio?

Defitelio, cujo princípio ativo é o defibrotide, é um medicamento utilizado para tratar uma condição grave conhecida como doença veno-oclusiva hepática (VOD), também chamada de síndrome hepática veno-oclusiva (VOD/SOS), especialmente em pacientes que passaram por um transplante de células-tronco hematopoiéticas. Esta condição pode bloquear os vasos sanguíneos do fígado, causando problemas graves, incluindo insuficiência hepática e renal.

Para Que Serve o Defitelio?

Defitelio é usado para tratar adultos e crianças com doença veno-oclusiva hepática severa, uma condição que pode ocorrer após o transplante de medula óssea. O medicamento ajuda a proteger os vasos sanguíneos e a restaurar a função normal do fígado e outros órgãos afetados pela VOD. É uma esperança de tratamento para pacientes em situação crítica, reduzindo o risco de mortalidade associada a esta condição.

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É Possível Obter Defitelio pelo Plano de Saúde?

Sim, pacientes podem obter Defitelio através de seus planos de saúde. Embora alguns planos sustentem que não está na lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), normalmente os tratamentos são garantidos por decisões judiciais quando há expressa recomendação médica e ausência de alternativas terapêuticas.

Como Solicitar Defitelio pelo Plano de Saúde?

  1. Documentação Médica: Obtenha uma prescrição e um relatório detalhado do seu médico, explicando a necessidade do Defitelio e a urgência do tratamento.
  2. Solicitação Formal: Envie ao seu plano de saúde uma solicitação formal para a cobertura do Defitelio, anexando todos os documentos médicos.
  3. Resposta do Plano: Aguarde a resposta do plano de saúde. Se a resposta for negativa ou não ocorrer em tempo hábil, você deve buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde.

E pelo SUS?

Obter Defitelio pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser mais desafiador, pois o medicamento não faz parte da lista regular de medicamentos fornecidos.

No entanto, em situações onde há risco iminente à vida, é possível solicitar o medicamento via judicial. O raciocínio é o mesmo da obtenção pelo plano:  expressa recomendação médica e ausência de alternativas terapêuticas.

Como Solicitar Defitelio pelo SUS?

  1. Laudo Médico: Assim como no plano de saúde, você precisará de um laudo médico detalhando a necessidade do Defitelio.
  2. Administrativo: Faça um requerimento à Secretaria de Saúde do seu estado ou município.
  3. Negativa ou Ausência de Resposta: Se houver uma negativa ou ausência de resposta, a via judicial pode ser a próxima etapa.

Pedindo uma Liminar para Obter Defitelio

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o acesso ao Defitelio, você tem o direito de buscar uma liminar com a ajuda de um advogado.

Uma liminar de saúde é uma decisão judicial provisória que permite iniciar o tratamento de forma imediata, garantindo o acesso ao medicamento enquanto o processo está em andamento.

Importante destacar que, em casos de saúde, a Justiça tende a realizar uma análise mais rápida, devido à urgência que essas situações requerem.

Como Pedir uma Liminar?

  1. Documentos: Você precisará dos documentos médicos que comprovem a urgência (prescrição médica, relatório detalhado, histórico clínico).
  2. Advogado: Contrate um advogado especializado em direito da saúde. Ele preparará uma petição detalhando seu caso e solicitando a liminar.
  3. Julgamento: O pedido será analisado por um juiz, que pode conceder a liminar para início imediato do tratamento.

Conclusão

O acesso ao Defitelio pode ser um caminho complexo, mas é vital para pacientes enfrentando a severidade da VOD após um transplante. Utilizando as vias legais, pacientes têm conseguido o direito ao tratamento necessário. Lembre-se: a saúde é um direito fundamental e, em situações críticas, a justiça pode ser um caminho eficaz para garantir o acesso a tratamentos essenciais.

Este guia é um ponto de partida. Para situações específicas, é sempre recomendado consultar um advogado especialista em Direito da Saúde para obter orientação personalizada e garantir que seus direitos sejam plenamente defendidos.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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