Introdução
Você sabia que pacientes com câncer de mama HER2-positivo têm direito a receber medicamentos como o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), mesmo quando os planos de saúde ou o SUS se recusam a fornecer?
O acesso a tratamentos de alto custo é uma realidade garantida por lei, mas nem sempre respeitada pelas operadoras e pelo sistema público.
Neste artigo, vamos explicar como garantir o fornecimento do Enhertu através de vias judiciais, abordando os principais fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais que respaldam esse direito.
Para que serve o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana)?
O Enhertu é um anticorpo conjugado que combina o trastuzumabe, um anticorpo monoclonal anti-HER2, com um agente quimioterápico (deruxtecana).
Ele é indicado principalmente para o tratamento de câncer de mama metastático HER2-positivo, especialmente em pacientes que já receberam outras terapias anti-HER2.
O medicamento representa um avanço significativo, sendo aprovado para casos em que há progressão da doença após múltiplas linhas de tratamento.
Além do câncer de mama, o Enhertu também tem sido estudado para outros tipos de câncer HER2-positivo, como o câncer gástrico, ampliando seu potencial terapêutico.
É possível obter o Enhertu pelo SUS?
Sim, é possível obter o Enhertu pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O sistema público de saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças graves e potencialmente fatais, como o câncer de mama metastático HER2-positivo. No entanto, esse processo nem sempre é simples ou rápido.
Frequentemente, o medicamento não está formalmente incorporado ao SUS, o que leva à necessidade de ajuizamento de ações judiciais.
Para isso, é essencial apresentar um relatório médico detalhado, justificando a escolha do Enhertu em detrimento de outros tratamentos disponíveis.
Também é necessário demonstrar a eficácia científica comprovada e a urgência do tratamento. A depender do caso, é possível conseguir uma liminar que obrigue o fornecimento imediato do medicamento.
É possível obter o Enhertu pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Enhertu, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Contudo, é comum que as operadoras de saúde aleguem que o medicamento não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e, por isso, neguem a cobertura.
Essa negativa, porém, é passível de questionamento judicial.
Para aumentar as chances de êxito, é necessário ter toda a documentação médica, laudos, relatórios e prescrições que justifiquem o uso do Enhertu como essencial para o tratamento do paciente.
Com o apoio de um advogado especialista em Direito à Saúde, é possível obter uma decisão liminar determinando que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, sob pena de multa.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
O Rol de Procedimentos da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
Isso significa que, mesmo que o medicamento Enhertu não esteja listado no rol, ele pode – e deve – ser fornecido, desde que seja necessário ao tratamento da doença coberta pelo plano.
O advogado Dr. Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito Médico, esclarece:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.“
Assim, negar a cobertura com base exclusivamente no rol da ANS pode configurar prática abusiva.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
Sim, é possível obter judicialmente o medicamento Enhertu mesmo em caso de prescrição off-label — ou seja, quando o remédio é prescrito para uma finalidade não expressamente aprovada na bula.
No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Não haver outra alternativa terapêutica eficaz disponível.
- Existirem evidências científicas que sustentem a eficácia do uso off-label.
- A prescrição estar bem justificada por um médico especialista.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que o fornecimento de medicamentos off-label pode ser determinado judicialmente sempre que houver respaldo técnico e comprovação da urgência e da necessidade do tratamento.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa do fornecimento do Enhertu por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal asseguram o direito à saúde e ao tratamento adequado.
Negar um medicamento prescrito por um médico especializado, sem oferecer uma alternativa equivalente, contraria esses princípios e pode ser combatido judicialmente.
Diversas decisões judiciais reconhecem o abuso na negativa de cobertura com base em critérios administrativos ou financeiros, especialmente quando o tratamento é indispensável à vida ou à integridade do paciente.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial tem um tempo de tramitação, mas no caso de medicamentos como o Enhertu, é possível solicitar uma tutela de urgência (liminar).
Essa medida visa garantir o tratamento imediato enquanto o processo principal é analisado.
A justificativa é simples: o tempo é fator crítico em tratamentos contra o câncer, e a espera pode comprometer seriamente a saúde do paciente.
Portanto, mesmo que o processo ainda não tenha chegado ao fim, a pessoa pode iniciar o tratamento com base em uma decisão provisória.
Como fazer em caso de negativa?
Diante da negativa de fornecimento do medicamento Enhertu, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.
Esse profissional irá reunir a documentação médica necessária, ingressar com a ação judicial e solicitar a liminar para garantir o início imediato do tratamento.
A atuação rápida é fundamental para preservar a saúde e a vida do paciente, especialmente em casos de câncer agressivo.
Uma liminar demora muito?
Não.
As liminares em casos de saúde são apreciadas com urgência pelo Poder Judiciário, justamente por envolverem risco à vida ou à integridade física do paciente.
Em muitos casos, a decisão sai em 48 a 72 horas após o protocolo da ação, determinando que o SUS ou o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente.
Conclusão
O acesso ao medicamento Enhertu (trastuzumabe deruxtecana), mesmo sendo de alto custo e, em alguns casos, fora do rol da ANS, é um direito do paciente garantido pela Constituição e pela legislação brasileira.
Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados judicialmente a fornecer o tratamento, desde que haja prescrição médica fundamentada.
Em caso de negativa, o apoio de um advogado especializado é essencial para garantir a saúde e a dignidade do paciente por meio de decisões liminares rápidas e eficazes.