Resumo do artigo
O Osimertinibe é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de pulmão não pequenas células com mutações no gene EGFR, sendo considerado de alto custo. O acesso a esse medicamento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode enfrentar obstáculos, como negativas de cobertura, mesmo sendo essencial para a saúde do paciente. A Justiça frequentemente reconhece a necessidade de tratamentos excepcionais e pode conceder liminares para garantir o acesso ao Osimertinibe, sendo comum que advogados especializados em direito da saúde atuem para assegurar esse direito.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O Osimertinibe é um medicamento inovador utilizado no tratamento do câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) com mutações no gene EGFR. Para pacientes que dependem desse tratamento, o acesso ao Osimertinibe pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é uma questão de vida ou morte.
Neste artigo, explicamos como você pode obter o Osimertinibe (Tagrisso) pelo plano de saúde ou pelo SUS, para que serve este medicamento, os custos envolvidos e como a Justiça pode ser uma aliada nesse processo.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O Osimertinibe e seu Papel Vital
- 3.Custos do Osimertinibe
- 4.O plano de saúde ou o SUS devem fornecer o Osimertinibe?
- 5.Obrigatoriedade de Cobertura pelo Plano de Saúde
- 6.Recusa Comum pelos Planos de Saúde
- 7.Obtenção do Osimertinibe Fora do Rol da ANS
- 8.Posicionamento da Justiça
- 9.Como Obter o Osimertinibe pelo Plano de Saúde
- 10.O caminho para conseguir o Osimertinibe pelo SUS
- 11.Negativa de cobertura do Osimertinibe: o que fazer?
- 12.A importância de um advogado especializado em direito da saúde
- 13.Tempo para Obter a Medicação pela Justiça
- 14.Conclusão
O Osimertinibe e seu Papel Vital
O Osimertinibe é um medicamento inibidor de tirosina quinase de terceira geração que demonstrou eficácia notável no tratamento do CPNPC com mutações no gene EGFR. Essa medicação é capaz de controlar o crescimento do tumor e melhorar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.
Custos do Osimertinibe
O Osimertinibe é considerado um medicamento de alto custo. Os valores podem variar, mas, em geral, o tratamento pode ser financeiramente desafiador, especialmente para aqueles que dependem do SUS.
O plano de saúde ou o SUS devem fornecer o Osimertinibe?
É importante que o paciente saiba que o plano de saúde é obrigado a fornecer o Osimertinibe, em razão de ser um medicamento essencial para a manutenção da saúde. Entretanto, mesmo ciente de sua obrigação legal, os planos de saúde costumeiramente negam o fornecimento, alegando que o medicamento não estaria listado no chamado “rol da ANS”.
Só que o Osimertinibe é caracterizada como uma “medicação de alto custo”, de forma que deve ser fornecida ao paciente. E a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento é totalmente abusiva, segundo posicionamento de todos os tribunais brasileiros, que sempre reconhecem a abusividade da negativa e determinam a obrigatoriedade do fornecimento do medicamento.
Esse reconhecimento se dá em função do fato de o rol da ANS trazer apenas a cobertura mínima obrigatória a ser seguida pelos planos de saúde, a ela não se restringindo, uma vez que cabe ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento a ser ministrado aos seus pacientes.
Já sobre o fornecimento do Osimertinibe pelo Sistema Único de Saúde (SUS), isso é inquestionável. O SUS deve, sim, fornecer o Osimertinibe para pacientes que necessitam do medicamento. No entanto, devido à alta demanda e escassez de recursos, o acesso pode ser limitado. E nesses casos, um advogado especializado pode atuar para garantir que o paciente receba a assistência adequada, seja por meio de ação judicial ou obtenção de liminar.
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Obrigatoriedade de Cobertura pelo Plano de Saúde
Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer cobertura para tratamentos essenciais, incluindo medicamentos prescritos por médicos especialistas. Isso inclui o Osimertinibe, quando recomendado pelo médico para o tratamento do CPNPC com mutações no gene EGFR.
Recusa Comum pelos Planos de Saúde
Infelizmente, é comum que as operadoras de planos de saúde recusem a cobertura do Osimertinibe, alegando ser um medicamento de alto custo ou que supostamente não estaria no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, essa recusa não deve desencorajar você.
Obtenção do Osimertinibe Fora do Rol da ANS
É possível obter o Osimertinibe mesmo que ele não esteja no rol da ANS. A Justiça costuma reconhecer a necessidade de tratamentos excepcionais e pode conceder liminares para garantir o acesso ao medicamento.
Posicionamento da Justiça
A Justiça geralmente é favorável aos pacientes quando se trata de tratamentos essenciais para condições graves como o CPNPC com mutações no gene EGFR. Os tribunais frequentemente determinam que os planos de saúde devem cobrir o Osimertinibe, priorizando a saúde e bem-estar do paciente.
Como Obter o Osimertinibe pelo Plano de Saúde
Para obter o Osimertinibe pelo plano de saúde, você pode seguir os seguintes passos:
- Consulte um médico especialista que recomende o uso do Osimertinibe para o tratamento do CPNPC com mutações no gene EGFR.
- Verifique se o medicamento não está no rol da ANS.
- Caso o plano de saúde recuse a cobertura, entre em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde.
- O advogado irá analisar o caso, reunir documentos e tomará medidas legais para garantir o acesso ao Osimertinibe.
O caminho para conseguir o Osimertinibe pelo SUS
Para acessar o Osimertinibe pelo SUS, é necessário seguir os seguintes passos:
- Diagnóstico médico: O primeiro passo é obter o diagnóstico médico conclusivo, que indique a necessidade do tratamento com o Osimertinibe.
- Consulta com especialista: Consulte um médico especialista que acompanhe o seu caso e solicite a avaliação para o uso do medicamento.
- Acesso na rede pública: Caso o medicamento esteja disponível para o seu caso, busque atendimento na rede pública de saúde, apresentando os documentos médicos e seguindo os procedimentos estabelecidos pelo SUS.
Negativa de cobertura do Osimertinibe: o que fazer?
E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde ou o SUS negaou o fornecimento do Osimertinibe.
Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Osimertinibe é bastante recorrente. Saiba que essa negativa é abusiva. No caso do plano de saúde, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o Zolgensma está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já no caso do SUS, é um direito constitucional do cidadão ter acesso à medicamentos que podem salvar sua vida.
Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde ou o SUS deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.
Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Osimertinibe pelo seu plano de saúde ou pelo SUS, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.
A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.
O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Osimertinibe, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.
A importância de um advogado especializado em direito da saúde
Um advogado especialista em direito da saúde possui o conhecimento e a experiência necessária para lidar com as complexidades do sistema de saúde e garantir os direitos dos pacientes. Ele conhece a legislação vigente, os protocolos e os argumentos jurídicos mais eficazes para conquistar o fornecimento do Zolgensma. O advogado será o defensor do paciente, buscando a melhor solução e agindo com ética e profissionalismo ao interagir com as operadoras do plano de saúde ou com o SUS.
Tempo para Obter a Medicação pela Justiça
O tempo para obter o Osimertinibe pela Justiça pode variar, mas em muitos casos, liminares são concedidas de forma rápida, garantindo o acesso imediato ao tratamento. Cada caso é único, mas um advogado experiente pode acelerar o processo.
Conclusão
A obtenção do medicamento Osimertinibe pelo plano de saúde para o tratamento do CPNPC com mutações no gene EGFR é um direito garantido por lei. Se você enfrentar dificuldades ou recusas por parte do plano de saúde, não hesite em buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito da Saúde. Com o suporte legal adequado, você pode superar obstáculos e garantir o acesso ao Osimertinibe, oferecendo a melhor chance de recuperação e qualidade de vida para a pessoa que você ama.
ESTE ARTIGO FAZ PARTE DOS GUIAS DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: setembro de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

