ARTIGO | DIREITO MÉDICO | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda o direito dos médicos residentes ao Auxílio Moradia, conforme previsto na Lei Federal nº 6.932/1981, que obriga as instituições de saúde a fornecerem moradia, alimentação e condições adequadas de repouso. Destaca-se que muitas instituições não cumprem essa obrigação, e orienta-se que os residentes formalizem pedidos administrativos e, se necessário, busquem a Justiça para garantir o benefício, que corresponde a 30% da bolsa recebida, podendo ser solicitado até cinco anos após o término da residência.

Primeiro de tudo, é importante deixar claro: o médico residente tem direito a receber o Auxílio Moradia. Está na lei, e deve ser respeitado. O benefício tem que ser pago pela instituição de saúde responsável pelo programa de Residência Médica. O valor retroativo será de 30% da bolsa paga, e pode ultrapassar os R$ 11.500,00 ao ano – isso sem considerar que há a incidência de correção e atualização monetárias.

Por força do art. 4º, § 5º da Lei Federal nº 6.932/1981, as instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) estão obrigadas a fornecer ao médico residente:

– Condições adequadas de repouso e higiene pessoal durante os plantões;

– Alimentação; e,

– Moradia.

Destacamos, também, que a obrigação de pagar independe de qual seja a esfera da Administração Pública responsável pelo hospital. Mesmo se tratando de uma Lei Federal, ela é válida para todos os entes da federação, de forma o direito ao auxílio moradia é garantido a quaisquer entes públicos (Estados, Municípios, autarquias e fundações), mesmo que não haja qualquer previsão de leis locais. Portanto, se o médico é, ou foi, residente em qualquer destas instituições, o direito ao auxílio moradia persistirá.

Auxílio moradia para médicos residentes: um direito certo, mas esquecido

De fato, são poucos os hospitais que respeitam a obrigação de garantir uma moradia ao médico durante o período da residência, e a falta de divulgação deste direito o torna desconhecido para a grande maioria dos profissionais. Alguns poucos hospitais fornecem uma estrutura física para a moradia do médico residente, e outros optam apenas por pagar um auxílio financeiro. Contudo, a maior parte dos hospitais brasileiros ainda não fornece uma estrutura física adequada, e tampouco paga algum tipo de auxílio financeiro voltado a garantir esse direito à moradia.

Infelizmente, assim como outros direitos, o auxílio moradia durante a residência médica acabou sendo ignorado, já que, na prática, poucas são as instituições de saúde dispostas a pagar isso de modo amigável. Mas elas não têm para onde fugir, pois estão obrigadas por lei a garantir moradia e alimentação aos profissionais cursando residência médica.

A vida de um estudante de medicina não é fácil. Além do curso em si ser muito puxado e exigente, muitos acabam passando por dificuldades financeiras, já que aqueles que utilizaram o FIES durante a faculdade muitas vezes precisam arcar, simultaneamente, com despesas básicas de sobrevivência e as parcelas de amortização do financiamento estudantil.

Como requerer o Auxílio Moradia durante a Residência Médica?

Se você ainda possui vínculo ativo no Programa de Residência Médica, o primeiro passo a ser tomado é buscar a orientação de um advogado, e formalizar administrativamente o pedido, seja através de e-mail ou de carta, ou até protocolando diretamente na instituição. O pedido será direcionado à Comissão de Residência Médica (COREME).

É importante que essa primeira etapa seja cumprida, mesmo ciente de que deve ter negado o pedido. Isso servirá para comprovar judicialmente que houve uma resistência da instituição a te atender. E mesmo que ela não responda, isso significa uma forma de resistência, pois o silêncio equivale a uma negativa do pedido.

E se a instituição de saúde já disse que não fornece nenhum Auxílio Moradia durante a Residência Médica, o que devo fazer?

Mesmo que eventualmente o hospital ou instituição tenha colocado no regulamento da Residência Médica a previsão da exclusão do fornecimento de moradia, isso pode ser considerado algo ilegal e não reconhecido na Justiça, uma vez que um mero ato interno não pode se sobrepor ao que prevê a lei.

Nesse caso, o médico residente fará a requisição administrativa da mesma forma que explicado acima, e esperar 30 (trinta) dias por uma resposta. Caso ela não venha, ou venha negando o direito, o médico residente – acompanhado de seu advogado – terá que entrar com uma ação na Justiça para pedir, liminarmente, que ocorra a imediata implementação do benefício, sem prejuízo dos valores retroativos, que deverão ser pagos ao fim do processo.

E se eu terminei a Residência Médica, posso requerer o Auxílio Moradia?

Sim. Se você já concluiu a Residência Médica, é possível solicitar o pagamento da quantia equivalente a 30% sobre o valor da bolsa recebida, para cada mês em que não foi pago. Neste caso, o prazo para requerer o auxílio moradia será de 5 (cinco) anos, contados do término da residência, e só poderá ser exigido as parcelas que não foram pagas dentro deste período.

Qual é o valor do Auxílio Moradia para Médico Residente?

Conforme jurisprudência do STJ, para aqueles que já concluíram o Programa de Residência Médica e não tiveram o benefício concedido, deve ser pago, a título de indenização, a quantia de 30% (trinta por cento), que deve incidir sobre o valor da bolsa-auxílio recebida durante todo o curso.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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