Acompanhe comigo o seguinte relato:
Joana sempre sonhou em ser médica. Desde criança, ela imaginava-se cuidando das pessoas, trazendo alívio e esperança para aqueles que mais precisavam.
Depois de muitos anos de dedicação e estudo, Joana finalmente se formou em Medicina. Porém, seu sonho ainda estava incompleto: ela queria se especializar através da residência médica.
Determinada a contribuir para a saúde pública do país, Joana decidiu participar do programa Médicos pelo Brasil, destinado a melhorar a atenção básica em áreas carentes.
Agora, no seu segundo ano no programa, ela enfrenta uma nova dúvida: seria possível obter a pontuação adicional na residência médica, semelhante à oferecida pelo PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica)?
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ToggleEntendendo o Programa Médicos pelo Brasil e a Lei do PROVAB
Assim como Joana, muitos médicos enfrentam essa questão.
O programa Médicos pelo Brasil foi criado para fortalecer a atenção básica em áreas necessitadas, semelhante ao programa Mais Médicos.
A lei do PROVAB concede um bônus de 10% na nota do processo seletivo da residência médica para aqueles que completam pelo menos um ano de serviço no programa.
Mas será que essa bonificação se aplica também ao Médicos pelo Brasil?
A Jornada de Joana: Critérios de Elegibilidade
A lei do PROVAB é clara ao afirmar que médicos que completam um ano de serviço em programas de provimento federal são elegíveis para a bonificação de 10%.
No entanto, a inclusão específica de programas como o Médicos pelo Brasil pode depender de regulamentações adicionais.
Joana, sempre atenta e proativa, resolveu investigar mais a fundo.
Ela descobriu que, apesar da orientação recebida sugerir que o Médicos pelo Brasil deveria ser contemplado pela lei do PROVAB, era essencial verificar atualizações legais e regulamentações específicas.
Os Passos de Joana para Garantir a Pontuação Adicional
Determinada a não deixar nenhum detalhe escapar, Joana seguiu um plano detalhado:
- Verificação de Atualizações Legais: Joana consultou o site do Ministério da Saúde regularmente e manteve contato com colegas e mentores para garantir que o programa Médicos pelo Brasil fosse reconhecido como elegível para a bonificação.
- Documentação Completa: Durante todo o seu serviço no Médicos pelo Brasil, Joana manteve um registro detalhado de seus trabalhos, relatórios, certificados e qualquer documentação oficial que comprovasse sua participação.
- Contato com a Comissão de Residência Médica: Joana entrou em contato com as instituições onde pretendia realizar a residência médica. Ela queria confirmar a aceitação da pontuação adicional e esclarecer quais documentos seriam necessários para comprovar sua elegibilidade.
A Possibilidade de Ação Judicial
Mesmo com toda a sua preparação, Joana sabia que poderia enfrentar desafios.
Ela se perguntou: e se, apesar de tudo, encontrasse dificuldades para obter a pontuação adicional? Afinal, existem muitas dúvidas sobre a possibilidade de se buscar essa pontuação extra de 10%.
Joana sabia que a via judicial é uma opção viável.
Aqui estão os passos que ela considerou:
- Consultoria Jurídica Especializada: Joana procurou a orientação de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde. Ele avaliou seu caso e discutiu a viabilidade de uma ação judicial para garantir seu direito à pontuação adicional.
- Documentação Bem-organizada: Joana sabia que a organização era crucial. Ela reuniu toda a documentação necessária para apoiar seu caso, incluindo comprovantes de participação no programa Médicos pelo Brasil e comunicações oficiais.
- Ação Judicial: Junto com seu advogado, Joana poderia ingressar com uma ação judicial solicitando a concessão da pontuação adicional. O processo poderia incluir um pedido de liminar para assegurar que ela não fosse prejudicada no processo seletivo enquanto a questão fosse discutida judicialmente.
Possibilidade de Reconhecimento Judicial
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o direito à pontuação adicional para médicos que participam de programas federais de provimento de saúde, como o Médicos pelo Brasil, equiparando-os aos benefícios concedidos pelo PROVAB.
Em diversas decisões, os tribunais têm entendido que, ao cumprir um ano de serviço em áreas carentes, esses profissionais têm direito ao bônus de 10% na nota da residência médica, uma vez que o objetivo da lei é incentivar a permanência e atuação em regiões que necessitam de cuidados médicos essenciais:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PONTUAÇÃO EM CONCURSO. BONIFICAÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. ATUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
Impetrante que logrou comprovar sua participação no Projeto Mais Médicos Para o Brasil por mais de um ano. Assim deve ser computado o acréscimo de 10% (dez por cento) na pontuação do processo seletivo de residência médica, conforme art. 22, § 2º da Lei n.º 12.871/2013.
(TRF-4 – APL: 50002339220224047209, Relator: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 21/09/2022, TERCEIRA TURMA)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. BONIFICAÇÃO ADICIONAL POR AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE. LEI Nº 12.871/2013. PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. ESPECIALIZAÇÕES NA ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE. LIMITAÇÃO AO DIREITO À BONIFICAÇÃO. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. SEGURANÇA CONDEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – A Lei 12.871/2013 estabelece, em seu artigo 22 e §§, que os médicos, formados em instituições brasileiras que concluírem um ano em ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, teriam um adicional de pontuação de 10% em qualquer concurso de Residência Médica.
II Estando a Administração adstrita ao princípio da reserva legal, como consectário das garantias constitucionais, não pode resolução/portaria, ato administrativo hierarquicamente inferior, acrescentar conteúdo material à norma regulamentadora e estabelecer restrição não prevista em lei. (AC 0028616-51.2009.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1 – SEXTA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
III Assim, não havendo previsão na Lei nº 12.871/2013 que limite o acesso à referida bonificação apenas aos participantes do PROVAB, os impetrantes fazem jus ao acréscimo, vez que restou demonstrado nos autos que participaram do Programa Mais Médicos para o Brasil, semelhante ao PROVAB, por período superior a um 1 (um) ano, e concluíram diversas Especializações na área de Atenção Básica/Primária à Saúde, cumprindo os requisitos legais.
IV Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.
(TRF-1 – REOMS: 10179756620224013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 28/09/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: PJe 30/09/2022 PAG PJe 30/09/2022 PAG)
Portanto, caso Joana busque o reconhecimento judicial desse direito, há precedentes favoráveis que aumentam significativamente suas chances de sucesso.
Contudo, é fundamental que ela esteja munida de toda a documentação necessária, e conte com o apoio de um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde, para fortalecer seu pleito judicial.
Considerações Finais
A história de Joana exemplifica a determinação e a resiliência necessárias para alcançar objetivos importantes na carreira médica.
A bonificação de 10% pode ser um diferencial significativo, valorizando o tempo dedicado ao fortalecimento da atenção básica no Brasil.
Para aqueles na mesma situação de Joana, é essencial estar atualizado com as regulamentações legais, manter toda a documentação em ordem e não hesitar em buscar apoio jurídico se necessário.
A jornada pode ser desafiadora, mas a recompensa de garantir uma posição na residência médica é inestimável.