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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 4 MINUTOS

Cyramza (Ramucirumabe): Saiba como obter cobertura pelo plano de saúde

Entenda a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer o medicamento Cyramza (Ramucirumabe) e saiba como garantir seus direitos.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da recusa de planos de saúde em fornecer o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) para pacientes com câncer, apesar de sua obrigatoriedade legal. Explica que, segundo a legislação brasileira e a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem cobrir medicamentos prescritos por médicos, incluindo CYRAMZA, sem custos adicionais para o paciente. Além disso, menciona que, em caso de negativa, é possível buscar a Justiça com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde para garantir o acesso ao tratamento necessário.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Você sofre de câncer e precisa do medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE), mas o plano de saúde se recusa a fornecê-lo? Saiba que isso é ilegal e você pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Neste artigo, vamos explicar a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) e como você pode garantir a cobertura.

O que é CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?

CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como o câncer gástrico avançado, o câncer colorretal metastático e o câncer de pulmão de células não pequenas avançado. Ele atua bloqueando a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam as células cancerosas, inibindo assim o crescimento do tumor.

Obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)

De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos prescritos pelo médico, inclusive medicamentos. Isso significa que, se o seu médico prescreveu CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) como parte do seu tratamento, o plano de saúde deve fornecê-lo, sem custos adicionais para você.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma lista de procedimentos e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) está presente nessa lista e, portanto, o plano de saúde deve fornecê-lo aos pacientes que atendem aos critérios médicos.

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O plano de saúde cobre o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

Como obter a cobertura de CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) pelo plano de saúde?

Se o seu plano de saúde se recusar a fornecer CYRAMZA (RAMUCIRUMABE), você pode entrar com uma ação na Justiça para garantir seus direitos. É importante contar com o apoio de um advogado especializado em direito da saúde, que irá avaliar o seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir a cobertura do medicamento.

É comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos de alto custo, como é o caso de CYRAMZA (RAMUCIRUMABE), alegando falta de previsão contratual ou exclusão de cobertura. No entanto, essas alegações não são válidas, já que a legislação brasileira obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos prescritos pelo médico, independentemente do preço ou do tipo de tratamento.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O advogado especialista em direito da saúde é o profissional mais indicado para ajudar nesse processo, pois possui conhecimento técnico e experiência para lidar com casos de emergência e garantir o direito à saúde do paciente.

O advogado irá analisar a situação do paciente e verificar o que é preciso, e irá providenciar todos os documentos necessários e protocolar o pedido de liminar junto ao juiz. Além disso, o advogado irá acompanhar o processo até que seja concluído, garantindo que o paciente receba o tratamento adequado o mais rápido possível.

Conclusão

Se você está enfrentando dificuldades para obter o CYRAMZA (RAMUCIRUMABE) pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.

Lembre-se que o seu direito à saúde deve ser respeitado, e o acesso a tratamentos de qualidade é fundamental para a sua qualidade de vida. Não deixe que a burocracia e a falta de informações te impeçam de obter o tratamento que você precisa.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: março de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

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