ARTIGO | DIREITO EM GERAL | LEITURA: 3 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A Gratuidade da Justiça é um benefício legal que isenta pessoas sem recursos financeiros suficientes de pagar custas e despesas processuais, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Para pessoas físicas, basta uma declaração de insuficiência de recursos, enquanto pessoas jurídicas precisam comprovar a falta de recursos. Esse benefício é distinto da Assistência Judiciária Gratuita, que envolve representação legal gratuita, e é essencial para garantir o acesso ao Judiciário, especialmente em casos de altos custos, como disputas com planos de saúde.

Você que em algum momento precisou recorrer à Justiça para pleitear algo, ou para se defender, já deve ter ouvido falar na expressão “Gratuidade da Justiça”. Mas você sabe o que ela significa?

A Gratuidade da Justiça (ou Justiça Gratuita) é um benefício previsto no artigo 5, LXXIV, da Constituição Federal (CF), e no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC). Ele é concedido através de uma decisão judicial, em favor da parte que comprova não ter recursos financeiros suficientes para custear o processo sem que prejudique a sua sobrevivência, ou a de seus dependentes. A Gratuidade da Justiça isenta o pagamento das custas e das demais despesas do processo, mas não garante que a pessoa terá um advogado de forma gratuita. A finalidade, portanto, é a de garantir o amplo acesso ao Judiciário das pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente, isentando-as de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios para a parte contrária, em caso de derrota.

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O direito à gratuidade da justiça existe para toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que se enquadre numa posição de hipossuficiência – ou, literalmente, pobreza. Para a pessoa natural (física), o acesso é garantido por lei ao benefício da Justiça Gratuita sem a obrigatoriedade de realizar qualquer espécie de prova, nos termos do art. 99 do CPC, bastando uma declaração informando ser carente de recursos para suportar a demanda judicial. No entanto, caso o Juiz entenda que não está comprovada essa situação de pobreza, poderá pedir que a parte comprove, sob pena de negar o benefício.

Já sobre a pessoa jurídica (empresa), será obrigatória a necessidade de comprovação de que não é possuidora de recurso capaz de custear despesas processuais, sob pena de ter seu pedido indeferido.

A Gratuidade da Justiça não se confunde com a Assistência Judiciária Gratuita, que é o serviço gratuito de representação prestado em juízo, normalmente por um Defensor Público. Portanto, embora os nomes sejam parecidos, são institutos completamente diferentes entre si.

Este benefício é muito importante para quem precisa entrar com ações que envolvem altos custos, como os usuários de planos de saúde e SUS, por exemplo. Os altos custos destes processos podem inviabilizar que uma pessoa pobre consiga entrar na Justiça, de forma que a concessão da Gratuidade da Justiça é a única alternativa viável. A todo tempo, deve-se observar que esse benefício garante um efetivo acesso ao Poder Judiciário, e é o único capaz de impedir que a vulnerabilidade econômica do cidadão afete a garantia de um devido processo legal.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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