Você que em algum momento precisou recorrer à Justiça para pleitear algo, ou para se defender, já deve ter ouvido falar na expressão “Gratuidade da Justiça”. Mas você sabe o que ela significa?
A Gratuidade da Justiça (ou Justiça Gratuita) é um benefício previsto no artigo 5, LXXIV, da Constituição Federal (CF), e no artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC). Ele é concedido através de uma decisão judicial, em favor da parte que comprova não ter recursos financeiros suficientes para custear o processo sem que prejudique a sua sobrevivência, ou a de seus dependentes. A Gratuidade da Justiça isenta o pagamento das custas e das demais despesas do processo, mas não garante que a pessoa terá um advogado de forma gratuita. A finalidade, portanto, é a de garantir o amplo acesso ao Judiciário das pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente, isentando-as de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios para a parte contrária, em caso de derrota.
O direito à gratuidade da justiça existe para toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que se enquadre numa posição de hipossuficiência – ou, literalmente, pobreza. Para a pessoa natural (física), o acesso é garantido por lei ao benefício da Justiça Gratuita sem a obrigatoriedade de realizar qualquer espécie de prova, nos termos do art. 99 do CPC, bastando uma declaração informando ser carente de recursos para suportar a demanda judicial. No entanto, caso o Juiz entenda que não está comprovada essa situação de pobreza, poderá pedir que a parte comprove, sob pena de negar o benefício.
Já sobre a pessoa jurídica (empresa), será obrigatória a necessidade de comprovação de que não é possuidora de recurso capaz de custear despesas processuais, sob pena de ter seu pedido indeferido.
A Gratuidade da Justiça não se confunde com a Assistência Judiciária Gratuita, que é o serviço gratuito de representação prestado em juízo, normalmente por um Defensor Público. Portanto, embora os nomes sejam parecidos, são institutos completamente diferentes entre si.
Este benefício é muito importante para quem precisa entrar com ações que envolvem altos custos, como os usuários de planos de saúde e SUS, por exemplo. Os altos custos destes processos podem inviabilizar que uma pessoa pobre consiga entrar na Justiça, de forma que a concessão da Gratuidade da Justiça é a única alternativa viável. A todo tempo, deve-se observar que esse benefício garante um efetivo acesso ao Poder Judiciário, e é o único capaz de impedir que a vulnerabilidade econômica do cidadão afete a garantia de um devido processo legal.