TSA ADVOCACIA

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ARTIGO | DIREITO DO TRABALHO | LEITURA: 2 MINUTOS

Juiz extingue ação em que sindicato solicitava adicional a farmacêuticos

Sindicato buscava a condenação de uma empresa de medicamentos ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os empregados que trabalharam na empresa durante a durante a pandemia de covid-19
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Um juiz do Trabalho em Recife extinguiu uma ação civil pública movida pelo sindicato dos farmacêuticos de Pernambuco contra uma rede de farmácias, que buscava o pagamento de adicional por insalubridade durante a pandemia. O magistrado argumentou que a ação não poderia prosseguir porque os direitos reivindicados eram individuais heterogêneos, não cabendo substituição processual pelo sindicato, que só pode atuar em defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos. A decisão foi baseada na falta de uma "origem comum" nas condições de trabalho dos farmacêuticos durante a pandemia.

Juiz do Trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, 9ª vara do Trabalho do Recife/PE, extinguiu sem resolução de mérito ação civil pública movida pelo sindicato dos farmacêuticos de Pernambuco. A ação buscava a condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de adicional por insalubridade durante o período da pandemia.

O magistrado argumentou que, embora a tese da ação se baseasse no alto risco de contaminação pela covid-19 enfrentado pelos farmacêuticos, não era adequado considerar que todos estavam sujeitos a contextos laborais idênticos.

Na ação, o sindicato buscava a condenação de uma empresa de medicamentos ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os empregados que trabalharam na empresa durante a durante a pandemia de covid-19.

Em defesa, a empresa sustentou preliminarmente que, no caso, o sindicato “não persegue direitos difusos e/ou coletivos, ou mesmo individuais homogêneos, e sim individuais heterogêneos, de modo que não caberia a substituição processual”. Além disso, no mérito, contestou as alegações e pleiteou pela improcedência dos pedidos.

Ilegitimidade ativa

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a CF/88 atribui ao sindicato a relevante missão de defesa e proteção dos direitos e interesses da categoria. No entanto, ele esclareceu que a substituição processual por parte dos sindicatos abrange apenas demandas voltadas à defesa de direitos de natureza coletiva. Para direitos individuais, somente os de natureza homogênea estariam resguardados pela defesa sindical.

No caso em questão, o juiz salientou que, “embora tenha por fundamento a tese de elevado risco a que estariam submetidos os farmacêuticos à contaminação pelo SARS-CoV-2, não podia ter por sustentáculo fático a sujeição de todos eles a idênticos contextos laborais e, em consequência, não se pode concluir que havia ‘origem comum'”.

Assim, diante do exposto, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito.

Os advogados Gonzalo Matin Salcedo, Marcio Ribeiro de Souza e Evilasio Tenorio (TSA | Tenorio da Silva Advocacia) atuaram na causa.

Fonte: Migalhas e JusBrasil

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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