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Justiça obriga Amil a cobrir cirurgia para retirada de câncer no rim

O procedimento poderá ser feito em hospital de rede credenciada do plano de saúde ou, não sendo possível, no hospital pleiteado pelo autor

Decisão da Justiça concedeu liminar que determinou que operadora de saúde cubra cirurgia para retirada de câncer no rim de um beneficiário.

A decisão foi baseada na obrigatoriedade do seguro de cobrir os procedimentos do “plano-referência”, o qual inclui a cirurgia do réu.

O procedimento poderá ser feito em hospital de rede credenciada do plano de saúde ou, não sendo possível, no hospital pleiteado pelo autor.

Nos autos, o paciente alegou que era cliente da operadora, quando foi diagnosticado com a doença. O tratamento médico consistia no procedimento cirúrgico chamado de Nefrectomia Radical + Linfadenectomia Retroperitoneal Laparoscópica, por via robótica.

Ao solicitar a cobertura ao plano, houve a negativa da cirurgia, com a indicação de procedimentos diversos e mais arriscados ao autor em substituição ao tratamento determinado.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu pela obrigatoriedade de cobertura da empresa pelas doenças listadas na “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde”.

“O plano-referência, de oferta mínima obrigatória por parte das operadoras de planos de saúde, portanto, ressalvadas hipóteses dos incisos do artigo 10[2], abarca todos os tratamentos das doenças elencadas com CID (Cadastro Internacional de Doenças).”

Dessa forma, o Judiciário determinou a realização da cirurgia de remoção do câncer pelo método indicado pelo profissional da saúde, por via robótica, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.

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