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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Uma decisão judicial concedeu uma liminar obrigando uma operadora de saúde a cobrir a cirurgia de remoção de câncer no rim de um beneficiário. A decisão se baseou na obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos do "plano-referência", que inclui a cirurgia solicitada, e determinou que o procedimento seja realizado em hospital credenciado ou, se não for possível, no hospital escolhido pelo paciente. A negativa inicial do plano de saúde foi contestada, e a juíza decidiu que a cobertura é obrigatória para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, conforme as regras do plano-referência.

Decisão da Justiça concedeu liminar que determinou que operadora de saúde cubra cirurgia para retirada de câncer no rim de um beneficiário.

A decisão foi baseada na obrigatoriedade do seguro de cobrir os procedimentos do “plano-referência”, o qual inclui a cirurgia do réu.

O procedimento poderá ser feito em hospital de rede credenciada do plano de saúde ou, não sendo possível, no hospital pleiteado pelo autor.

Nos autos, o paciente alegou que era cliente da operadora, quando foi diagnosticado com a doença. O tratamento médico consistia no procedimento cirúrgico chamado de Nefrectomia Radical + Linfadenectomia Retroperitoneal Laparoscópica, por via robótica.

Ao solicitar a cobertura ao plano, houve a negativa da cirurgia, com a indicação de procedimentos diversos e mais arriscados ao autor em substituição ao tratamento determinado.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu pela obrigatoriedade de cobertura da empresa pelas doenças listadas na “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde”.

“O plano-referência, de oferta mínima obrigatória por parte das operadoras de planos de saúde, portanto, ressalvadas hipóteses dos incisos do artigo 10[2], abarca todos os tratamentos das doenças elencadas com CID (Cadastro Internacional de Doenças).”

Dessa forma, o Judiciário determinou a realização da cirurgia de remoção do câncer pelo método indicado pelo profissional da saúde, por via robótica, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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