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Keytruda® (Pembrolizumabe) pelo plano de saúde: como obter o tratamento?

Keytruda® (Pembrolizumabe) pelo plano de saúde: como obter o tratamento? Descubra seus direitos e saiba como conseguir o medicamento Keytruda® pelo plano de saúde

Se você ou alguém que você conhece foi diagnosticado com câncer, provavelmente já ouviu falar sobre o medicamento Keytruda® (pembrolizumabe). Esse medicamento é uma terapia imunológica inovadora que ajuda o sistema imunológico a combater o câncer. Embora seja um tratamento eficaz, o Keytruda® pode ser muito caro e muitos planos de saúde se recusam a cobrir seus custos. Neste artigo, vamos falar sobre seus direitos para obter o tratamento com Keytruda® pelo plano de saúde.

O que é Keytruda®?

Keytruda® (pembrolizumabe) é um medicamento produzido pela Merck Sharp & Dohme e é usado no tratamento de várias formas de câncer, incluindo melanoma, câncer de pulmão, câncer de cabeça e pescoço, entre outros. Ele age estimulando o sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar as células cancerígenas.

O Keytruda® pelo plano de saúde

O Keytruda® é aprovado pela ANVISA e também é coberto pelo plano de saúde de acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso significa que se o medicamento é indicado pelo médico para o tratamento de uma condição médica coberta pelo plano de saúde, o paciente tem direito a recebê-lo.

No entanto, muitos planos de saúde se recusam a cobrir o Keytruda® e outros tratamentos de alto custo, alegando que não estão previstos no contrato ou que não são cobertos pela ANS.

O plano de saúde cobre o Keytruda® (Pembrolizumabe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Keytruda® (Pembrolizumabe) deve ter sua cobertura feita pelo plano de saúde, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

O SUS cobre o Keytruda® (Pembrolizumabe)?

Sim. Se há indicação médica expressa no laudo justificando a necessidade de seu uso, o medicamento Keytruda® (Pembrolizumabe) deve ter sua cobertura feita pelo SUS, do mesmo jeito que qualquer outro medicamento que é necessário ao tratamento da doença.

Como obter o tratamento com Keytruda® pelo plano de saúde?

Para requerer o Keytruda® (Pembrolizumabe) pelo plano de saúde, é necessário seguir alguns passos. Primeiro, é preciso que o médico assistente emita uma prescrição do medicamento, indicando a dosagem e o tempo de tratamento.

Em seguida, o paciente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar a cobertura do medicamento. É importante apresentar a prescrição médica e os laudos que comprovem a necessidade do uso do medicamento.

É importante ressaltar que a cobertura pelo plano de saúde não é imediata, e pode levar alguns dias para a sua solicitação ser respondida. Por isso, é fundamental iniciar o processo com antecedência.

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Negativa de cobertura do Keytruda® pelo plano de saúde: o que fazer?

E agora, vem a tão odiada notícia: o plano de saúde negou o fornecimento do Keytruda®.

Infelizmente, essa prática da negativa de cobertura do Keytruda® é bastante recorrente. Geralmente, a justificativa dada pelo plano de saúde é a da falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Com isso, o plano de saúde alega que não é obrigado a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo.

Saiba que essa resposta é abusiva. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9.656), a operadora tem a obrigação de custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o Keytruda® está devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, uma vez que tenha prescrição médica, o plano de saúde deve custear a medicação, e a negativa é abusiva.

Portanto, saiba: se você está passando por dificuldades para obter o Keytruda® pelo seu plano de saúde, existe uma solução. Você precisará do apoio de um advogado especialista em direito da saúde para obter o medicamento através de uma ação judicial. A negativa do plano de saúde pode (e deve) ser contestada judicialmente.

A partir do momento em que se comprova a necessidade do uso do medicamento e que o plano de saúde se recusa a fornecê-lo, o paciente pode entrar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento. É neste momento que a figura do advogado especialista em direito da saúde se torna essencial, pois ele irá representar o paciente na busca pela garantia do seu direito à saúde.

O advogado irá avaliar o caso do paciente, verificar se há indicação médica para o uso do Keytruda®, e em seguida ingressará com a ação judicial. É importante ressaltar que, em muitos casos, o paciente pode obter o medicamento através de uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o processo segue em julgamento.

Conclusão

O Keytruda® (Pembrolizumabe) é uma opção de tratamento eficaz contra o câncer, mas o alto custo do produto, e a constante negativa dos planos de saúde, podem ser um obstáculo para muitos pacientes. Se você está enfrentando dificuldades para obter o Keytruda® pelo seu plano de saúde, não desista. É possível obter o medicamento através de uma ação judicial, e para isso você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde.

Lembre-se que o seu direito à saúde deve ser respeitado, e o acesso a tratamentos de qualidade é fundamental para a sua qualidade de vida. Não deixe que a burocracia e a falta de informações te impeçam de obter o tratamento que você precisa.

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