ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.
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Resumo do artigo

Lynparza é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como ovário, mama, pâncreas e próstata, especialmente em casos com mutações nos genes BRCA1 ou BRCA2. O medicamento pode ser obtido pelo SUS, embora o processo possa ser burocrático, e também é coberto por planos de saúde, conforme determinações da ANS, mesmo em casos de prescrição off-label, desde que haja justificativa médica adequada. A negativa de fornecimento por parte dos planos de saúde pode ser considerada abusiva, e os pacientes têm a possibilidade de recorrer judicialmente para garantir o acesso ao tratamento, com a possibilidade de obter uma liminar para uso imediato do medicamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Lynparza é um medicamento inovador utilizado principalmente no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer de ovário, mama, pâncreas e próstata.

Desenvolvido pela AstraZeneca, Lynparza contém olaparibe como princípio ativo, um inibidor da PARP (poli-ADP-ribose polimerase), que tem mostrado eficácia em prolongar a vida dos pacientes e melhorar a qualidade de vida.

Para Que Serve

Lynparza é indicado para tratar diversos tipos de câncer, especialmente aqueles que apresentam mutações nos genes BRCA1 ou BRCA2.

Essas mutações dificultam a reparação do DNA nas células cancerosas, e o Lynparza atua impedindo a reparação do DNA danificado, levando à morte das células cancerígenas.

Ele é comumente usado nos seguintes casos:

  • Câncer de ovário avançado
  • Câncer de mama metastático
  • Câncer de pâncreas metastático
  • Câncer de próstata metastático resistente à castração

É possível obter pelo SUS?

Sim, é possível obter o Lynparza pelo SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

É essencial que o paciente tenha um laudo médico que justifique a necessidade do Lynparza, além de passar por uma análise criteriosa.

Embora o acesso seja garantido por lei, a burocracia pode ser um obstáculo.

Pacientes e familiares devem estar preparados para enfrentar um processo que pode incluir solicitações de pareceres técnicos e revisões periódicas do tratamento.

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É possível obter pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Lynparza, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde

O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.

Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.

A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

A recusa inicial por parte do plano de saúde não significa que o paciente deva desistir.

A recomendação é buscar orientação jurídica especializada para recorrer da decisão e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua com excelência na judicialização do Olaparibe (Lynparza), tendo conquistado decisões favoráveis que obrigam tanto planos de saúde quanto o SUS a fornecerem o medicamento de forma integral e urgente. Com experiência comprovada, conhecimento técnico e agilidade processual, nossa equipe está preparada para atuar em todo o Brasil na defesa dos direitos de pacientes oncológicos.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.“

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua com excelência na judicialização do Olaparibe (Lynparza), tendo conquistado decisões favoráveis que obrigam tanto planos de saúde quanto o SUS a fornecerem o medicamento de forma integral e urgente. Com experiência comprovada, conhecimento técnico e agilidade processual, nossa equipe está preparada para atuar em todo o Brasil na defesa dos direitos de pacientes oncológicos.

Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?

A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uso diferente daquele aprovado originalmente pela agência reguladora.

Sim, é possível obter Lynparza por prescrição off-label, desde que atendidos requisitos como a inexistência de outra alternativa com a mesma eficácia e comprovação científica do benefício do tratamento.

É importante que o médico forneça uma justificativa detalhada para a prescrição off-label.

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim, a negativa do fornecimento de Lynparza pode ser considerada abusiva.

Quando um paciente tem a indicação médica para o uso de um medicamento e o plano de saúde nega o fornecimento, esta ação pode ser interpretada como uma prática abusiva.

O consumidor tem o direito de recorrer dessa decisão judicialmente, com boas chances de obter uma liminar que garanta o tratamento.

O processo judicial demora?

Toda ação judicial no Brasil pode demorar, mas processos que envolvem saúde têm tratamento prioritário.

Como o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.

Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.

Como fazer em caso de negativa?

Em caso de negativa, é fundamental recorrer à justiça.

Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser crucial para conseguir uma liminar e garantir o tratamento necessário.

O advogado ajudará a reunir toda a documentação necessária e a fundamentar o pedido de forma adequada, aumentando as chances de sucesso na obtenção do medicamento.

Uma liminar demora muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente.

A justiça reconhece a gravidade da situação e costuma agir com celeridade para assegurar que o paciente não fique sem tratamento enquanto o processo judicial segue seu curso normal.

Conclusão

Estar bem informado sobre os direitos e os caminhos para obter medicamentos como o Lynparza é fundamental.

Em caso de negativa, buscar auxílio jurídico especializado pode ser a chave para garantir o tratamento necessário e preservar a saúde do paciente.

Não hesite em lutar por seus direitos e assegurar o melhor cuidado possível.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

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A biblioteca possui finalidade informativa. A inclusão de determinado medicamento não significa que exista cobertura obrigatória em todas as situações.




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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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