Resumo do artigo
Lynparza é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como ovário, mama, pâncreas e próstata, especialmente em casos com mutações nos genes BRCA1 ou BRCA2. O medicamento pode ser obtido pelo SUS, embora o processo possa ser burocrático, e também é coberto por planos de saúde, conforme determinações da ANS, mesmo em casos de prescrição off-label, desde que haja justificativa médica adequada. A negativa de fornecimento por parte dos planos de saúde pode ser considerada abusiva, e os pacientes têm a possibilidade de recorrer judicialmente para garantir o acesso ao tratamento, com a possibilidade de obter uma liminar para uso imediato do medicamento.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
Lynparza é um medicamento inovador utilizado principalmente no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer de ovário, mama, pâncreas e próstata.
Desenvolvido pela AstraZeneca, Lynparza contém olaparibe como princípio ativo, um inibidor da PARP (poli-ADP-ribose polimerase), que tem mostrado eficácia em prolongar a vida dos pacientes e melhorar a qualidade de vida.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve
- 3.É possível obter pelo SUS?
- 4.É possível obter pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
- 7.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 8.O processo judicial demora?
- 9.Como fazer em caso de negativa?
- 10.Uma liminar demora muito?
- 11.Conclusão
Para Que Serve
Lynparza é indicado para tratar diversos tipos de câncer, especialmente aqueles que apresentam mutações nos genes BRCA1 ou BRCA2.
Essas mutações dificultam a reparação do DNA nas células cancerosas, e o Lynparza atua impedindo a reparação do DNA danificado, levando à morte das células cancerígenas.
Ele é comumente usado nos seguintes casos:
- Câncer de ovário avançado
- Câncer de mama metastático
- Câncer de pâncreas metastático
- Câncer de próstata metastático resistente à castração
É possível obter pelo SUS?
Sim, é possível obter o Lynparza pelo SUS.
O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer.
No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.
É essencial que o paciente tenha um laudo médico que justifique a necessidade do Lynparza, além de passar por uma análise criteriosa.
Embora o acesso seja garantido por lei, a burocracia pode ser um obstáculo.
Pacientes e familiares devem estar preparados para enfrentar um processo que pode incluir solicitações de pareceres técnicos e revisões periódicas do tratamento.
Precisa de orientacao juridica?
Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.
É possível obter pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Lynparza, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
⚠️ Atualização: cobertura do Olaparibe pelos planos de saúde
O Olaparibe foi incorporado ao rol da ANS para indicações específicas: tratamento de manutenção de câncer de ovário com mutação BRCA 1/2 em primeira linha e câncer de próstata metastático resistente à castração com mutação BRCA 1/2 após falha hormonal. Para essas indicações, a cobertura pelos planos de saúde é obrigatória.
Para indicações não contempladas no rol, a cobertura continua sendo exigível com base na jurisprudência consolidada do STJ: por se tratar de medicamento oncológico, a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento prescrito pelo médico assistente, inclusive em uso off-label, desde que a prescrição seja fundamentada e a doença de base esteja coberta pelo contrato.
A recusa de cobertura nesse contexto, qualquer que seja a justificativa apresentada pela operadora, é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser contestada judicialmente, inclusive com pedido de liminar.
No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS. É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.
Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.
A recusa inicial por parte do plano de saúde não significa que o paciente deva desistir.
A recomendação é buscar orientação jurídica especializada para recorrer da decisão e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua com excelência na judicialização do Olaparibe (Lynparza), tendo conquistado decisões favoráveis que obrigam tanto planos de saúde quanto o SUS a fornecerem o medicamento de forma integral e urgente. Com experiência comprovada, conhecimento técnico e agilidade processual, nossa equipe está preparada para atuar em todo o Brasil na defesa dos direitos de pacientes oncológicos.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
O rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela.
O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.“
O TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua com excelência na judicialização do Olaparibe (Lynparza), tendo conquistado decisões favoráveis que obrigam tanto planos de saúde quanto o SUS a fornecerem o medicamento de forma integral e urgente. Com experiência comprovada, conhecimento técnico e agilidade processual, nossa equipe está preparada para atuar em todo o Brasil na defesa dos direitos de pacientes oncológicos.
Se houver prescrição off-label, posso conseguir o remédio?
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é indicado para uso diferente daquele aprovado originalmente pela agência reguladora.
Sim, é possível obter Lynparza por prescrição off-label, desde que atendidos requisitos como a inexistência de outra alternativa com a mesma eficácia e comprovação científica do benefício do tratamento.
É importante que o médico forneça uma justificativa detalhada para a prescrição off-label.
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim, a negativa do fornecimento de Lynparza pode ser considerada abusiva.
Quando um paciente tem a indicação médica para o uso de um medicamento e o plano de saúde nega o fornecimento, esta ação pode ser interpretada como uma prática abusiva.
O consumidor tem o direito de recorrer dessa decisão judicialmente, com boas chances de obter uma liminar que garanta o tratamento.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil pode demorar, mas processos que envolvem saúde têm tratamento prioritário.
Como o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.
Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.
Como fazer em caso de negativa?
Em caso de negativa, é fundamental recorrer à justiça.
Procurar um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser crucial para conseguir uma liminar e garantir o tratamento necessário.
O advogado ajudará a reunir toda a documentação necessária e a fundamentar o pedido de forma adequada, aumentando as chances de sucesso na obtenção do medicamento.
Uma liminar demora muito?
As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente.
A justiça reconhece a gravidade da situação e costuma agir com celeridade para assegurar que o paciente não fique sem tratamento enquanto o processo judicial segue seu curso normal.
Conclusão
Estar bem informado sobre os direitos e os caminhos para obter medicamentos como o Lynparza é fundamental.
Em caso de negativa, buscar auxílio jurídico especializado pode ser a chave para garantir o tratamento necessário e preservar a saúde do paciente.
Não hesite em lutar por seus direitos e assegurar o melhor cuidado possível.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.
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