Resumo do artigo
Muitas gestantes enfrentam a negativa de cobertura de parto por parte dos planos de saúde, que alegam carência contratual. No entanto, a legislação brasileira, incluindo a Lei dos Planos de Saúde e diretrizes da ANS, determina que em casos de urgência ou emergência, como partos prematuros ou complicações, a cobertura deve ser imediata, independentemente do tempo de contrato. A negativa de atendimento nessas situações é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente, sendo possível obter uma liminar para garantir o custeio do parto e internamento necessário.
Introdução
É um momento de grande expectativa e vulnerabilidade: a chegada de um filho. No entanto, muitas grávidas são surpreendidas na maternidade com uma notícia devastadora: a negativa de parto com alegação de carência por parte do plano de saúde.
Se está a passar por isto ou quer proteger-se de abusos, saiba desde já: esta prática é ilegal e considerada abusiva pela legislação brasileira. Os planos de saúde são obrigados a cobrir o parto, mesmo que o contrato seja recente, desde que configurada uma situação de urgência, emergência ou intercorrência na gravidez. Abaixo, explicamos detalhadamente como funciona a lei e como pode garantir o atendimento que você e o seu bebé precisam.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que diz a ANS sobre a carência para partos?
- 3.Por que a negativa de parto por carência é considerada abusiva?
- 4.O que fazer em caso de negativa do plano de saúde na hora do parto?
- 5.Como funciona a liminar para autorizar o parto?
- 6.Proteja o seu direito e a vida do seu bebé
- 7.Perguntas Frequentes sobre Negativa de Parto por Carência
- 7.1.Qual é o período de carência normal para parto no plano de saúde?
- 7.2.O plano pode negar o parto se a bolsa romper antes dos 300 dias?
- 7.3.O que é considerado urgência ou emergência na gravidez?
- 7.4.Se o plano de saúde negar o parto, o hospital pode me cobrar a conta?
- 7.5.Quanto tempo demora para sair uma liminar de parto na Justiça?
O que diz a ANS sobre a carência para partos?
Ao contratar um plano de saúde com cobertura obstétrica, o período normal de carência estipulado por lei para partos a termo (nascimento no tempo correto, sem complicações) é de Até 300 dias.
Contudo, este prazo deixa de existir perante uma situação de urgência ou emergência.
De acordo com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), a carência máxima para casos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Portanto, se o parto ocorrer de forma prematura ou houver qualquer complicação que coloque em risco a saúde da mãe ou do feto, a cobertura deve ser imediata.
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Por que a negativa de parto por carência é considerada abusiva?
Infelizmente, é frequente que as operadoras de saúde tentem esquivar-se desta obrigação de custeio, apegando-se à cláusula contratual dos 300 dias. Elas ignoram deliberadamente as intercorrências médicas para evitar custos de internamento e procedimentos cirúrgicos de urgência.
Esta conduta configura uma violação grave dos direitos do consumidor e da saúde. A jurisprudência dos tribunais brasileiros já está consolidada: negar atendimento de urgência gestacional sob o pretexto de carência é uma conduta abusiva, passível de ação judicial e, inclusive, de indemnização por danos morais devido ao severo abalo psicológico causado à gestante num momento tão delicado.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde na hora do parto?
Se está no hospital ou recebeu uma recusa prévia de autorização para o procedimento, deve agir rapidamente seguindo estes passos:
- Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer um documento formal justificando a recusa do atendimento.
- Solicite o relatório médico detalhado: Peça ao obstetra responsável um relatório que ateste a urgência, a necessidade do parto imediato e os riscos envolvidos caso o atendimento seja adiado.
- Contacte a ANS: Faça uma reclamação imediata através dos canais de atendimento da ANS (telefone 0800 701 9656) para tentar uma resolução administrativa célere.
- Procure ajuda jurídica especializada: Se o plano mantiver a recusa, o caminho mais rápido e seguro é recorrer à Justiça.
Como funciona a liminar para autorizar o parto?
Através de um advogado especialista em Direito da Saúde, é possível dar entrada num pedido de liminar contra o plano de saúde (tutela de urgência).
A liminar é uma decisão judicial provisória emitida em poucas horas devido ao risco de vida iminente. Com ela em mãos, o juiz determina que o plano de saúde custeie integralmente o parto e todo o internamento necessário, sob pena de multas diárias pesadas para a operadora.
Proteja o seu direito e a vida do seu bebé
Não enfrente este momento de angústia sozinha. Estar ciente dos seus direitos é o primeiro passo para evitar que o abuso das operadoras de saúde comprometa a segurança do seu parto. Cada caso possui as suas particularidades e deve ser analisado minuciosamente por profissionais competentes.
Perguntas Frequentes sobre Negativa de Parto por Carência
Abaixo, respondemos às principais dúvidas de futuras mães sobre os prazos de carência e a cobertura de parto pelos planos de saúde:
Qual é o período de carência normal para parto no plano de saúde?
O prazo máximo estabelecido pela ANS para a carência de partos a termo (partos planejados, sem urgência médica) é de 300 dias a partir da assinatura do contrato. No entanto, esse prazo não se aplica a partos prematuros ou que apresentem complicações médicas.
O plano pode negar o parto se a bolsa romper antes dos 300 dias?
Não. O rompimento da bolsa amniótica ou o início do trabalho de parto são considerados situações de urgência e emergência médica. Nesses casos, o prazo de carência cai para apenas 24 horas após a contratação do plano, tornando a negativa de atendimento totalmente ilegal.
O que é considerado urgência ou emergência na gravidez?
São situações que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para a gestante ou para o bebê. Exemplos comuns incluem:
– Trabalho de parto prematuro;
– Sangramentos graves;
– Pré-eclâmpsia (pressão alta gestacional);
– Sofrimento fetal agudo;
– Rompimento prematuro da bolsa.
Se o plano de saúde negar o parto, o hospital pode me cobrar a conta?
Se houver uma negativa da operadora, o hospital privado poderá cobrar as despesas como atendimento particular. Por isso, é fundamental agir judicialmente de forma imediata com um pedido de liminar para que o juiz obrigue o plano a assumir os custos antes que a cobrança seja gerada contra a família.
Quanto tempo demora para sair uma liminar de parto na Justiça?
Como se trata de uma situação de risco de vida ou urgência médica extrema, os juízes costumam analisar e conceder a liminar de urgência em poucas horas, funcionando inclusive durante os plantões judiciários em finais de semana, feriados ou períodos noturnos.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2023. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

