Artigo

O direito do paciente insatisfeito ao reembolso de honorários médicos

Entenda mais sobre se o paciente insatisfeito tem ou não o direito a pedir o reembolso do que pagou ao médico.

Introdução

A relação entre médicos e pacientes é baseada na confiança e na expectativa de que o profissional de saúde preste um serviço de qualidade, visando o melhor interesse do paciente. No entanto, em algumas situações, a insatisfação do paciente com o tratamento recebido pode levá-lo a questionar se é possível obter o reembolso dos valores pagos ao médico. Este artigo analisará em quais circunstâncias o paciente insatisfeito tem o direito de solicitar a devolução dos honorários médicos, com base em princípios legais e éticos.

Quando o paciente tem direito ao reembolso?

Falha no Dever Profissional
Se o médico não cumprir adequadamente o seu dever profissional, como por exemplo, não seguindo os protocolos estabelecidos, não realizando o tratamento de acordo com as melhores práticas médicas ou cometendo erros grosseiros, o paciente pode alegar falha no serviço prestado e buscar o reembolso dos honorários pagos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu artigo 14, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços[1].

Informações Enganosas ou Falta de Consentimento Esclarecido
O paciente tem o direito de ser devidamente informado sobre os riscos, benefícios e alternativas do tratamento proposto. Se o médico não fornecer essas informações de maneira clara e compreensível, ou se omitir detalhes importantes, o paciente pode alegar falta de consentimento esclarecido. Caso essa falha resulte em danos ao paciente, ele pode ter base para solicitar o reembolso dos honorários pagos. O artigo 6º do Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte[2].

Não Cumprimento do Acordo Contratual
Quando há um contrato formal entre o médico e o paciente, estabelecendo os serviços a serem prestados, os custos envolvidos e as condições de pagamento, o não cumprimento desse acordo por parte do médico pode ensejar o direito ao reembolso. Por exemplo, se o médico se comprometeu a realizar um determinado procedimento e não o fez, o paciente pode exigir a devolução dos valores pagos. O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos[3].

Serviços Não Prestados
Se o paciente efetuou o pagamento dos honorários médicos e, por algum motivo alheio à sua vontade, o serviço não foi prestado, ele tem o direito de solicitar a restituição dos valores. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o médico cancela a consulta ou procedimento sem aviso prévio e não reembolsa o paciente. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso[4].

Como evitar demandas de reembolso?

Para evitar possíveis demandas de reembolso por parte de pacientes insatisfeitos, é fundamental que o médico adote algumas medidas preventivas:

Comunicação clara: O médico deve explicar detalhadamente os procedimentos, riscos, benefícios e resultados esperados aos pacientes, utilizando uma linguagem acessível e certificando-se de que o paciente compreendeu todas as informações.

Consentimento informado: É essencial obter o consentimento informado por escrito do paciente antes de realizar qualquer procedimento invasivo ou de maior complexidade. Esse documento deve conter todas as informações relevantes sobre o tratamento e ser assinado pelo paciente ou seu representante legal.

Contratos claros: Quando aplicável, o médico deve utilizar contratos que descrevam de forma precisa os serviços a serem prestados, os custos envolvidos e as condições de reembolso. Assim, ambas as partes têm um entendimento claro das obrigações e direitos.

Documentação adequada: Manter um registro detalhado de todas as consultas, exames, procedimentos e orientações fornecidas ao paciente é fundamental para comprovar que o médico agiu de acordo com as melhores práticas e cumpriu seu dever profissional.

Conclusão

O direito do paciente insatisfeito ao reembolso dos honorários médicos depende das circunstâncias específicas de cada caso. Se houver falha no dever profissional, informações enganosas, falta de consentimento esclarecido, não cumprimento do acordo contratual ou serviços não prestados, o paciente pode ter base legal para solicitar a devolução dos valores pagos. No entanto, é importante ressaltar que a mera insatisfação com o resultado do tratamento, quando o médico agiu de acordo com as melhores práticas e cumpriu seu dever de informar, não enseja, por si só, o direito ao reembolso.

Para evitar demandas de reembolso e garantir uma relação de confiança com os pacientes, é essencial que o médico mantenha uma comunicação clara, obtenha o consentimento informado, utilize contratos precisos e mantenha uma documentação adequada. Ao adotar essas medidas preventivas, o médico não apenas protege seus interesses, mas também assegura a qualidade do atendimento e a satisfação dos pacientes.

Referências:
[1] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 30 abr. 2024.
[2] CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 30 abr. 2024.
[3] BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 30 abr. 2024.
[4] BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 30 abr. 2024.

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