TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

Plano de Saúde e a Cobertura da Criopreservação de Óvulos: Entendendo os Direitos dos Pacientes

Seu Direito ao Congelamento de Óvulos Durante o Tratamento de Câncer: Entenda o que a Justiça decide
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde devem custear a criopreservação de óvulos para pacientes com câncer, até a conclusão do tratamento de quimioterapia. O STJ fundamentou sua decisão em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os direitos à saúde e à vida, considerando a criopreservação uma extensão do tratamento oncológico para prevenir a infertilidade, um efeito colateral severo da quimioterapia. A decisão reflete uma interpretação ampliativa dos direitos do consumidor e do rol de procedimentos da ANS, destacando a função social dos contratos de planos de saúde.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Você, que está enfrentando o diagnóstico de câncer, e provavelmente pode estar preocupado(a) com as implicações futuras da quimioterapia na sua fertilidade, deve saber que há uma solução para o caso.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe notícias encorajadoras. O STJ determinou que os planos de saúde devem custear a criopreservação de óvulos de pacientes diagnosticadas com câncer, até a conclusão do tratamento de quimioterapia. Este julgamento destaca a evolução da jurisprudência em temas que tangem direitos fundamentais à saúde e à vida, bem como questões relativas à reprodução humana assistida.

Por Que a Criopreservação de Óvulos é Importante?

A criopreservação de óvulos é uma técnica que permite que você, enquanto enfrenta tratamentos que podem afetar sua fertilidade, preserve seus óvulos para uso futuro. Esse procedimento é crucial porque a quimioterapia pode causar infertilidade, fechando a porta para a possibilidade de ter filhos biológicos no futuro. Com a criopreservação, essa porta permanece aberta, dando esperança e controle sobre sua vida reprodutiva.

Fundamentos da Decisão do STJ

O STJ, ao analisar o caso, adotou uma interpretação ampliativa dos direitos do consumidor, fundamentando-se em princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos direitos à saúde, à vida e à paternidade/maternidade responsável.

O plano de saúde havia negado o pedido de congelamento de óvulos, argumentando que o procedimento não estava incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

No entanto, o STJ entendeu que a criopreservação de óvulos, nesse contexto, é uma extensão do tratamento oncológico, visando mitigar um dos efeitos colaterais mais severos da quimioterapia — a possível infertilidade. Assim, o STJ reconheceu que:

  • Saúde e Vida: A saúde é um direito amplo, que engloba não apenas o tratamento da doença mas também a prevenção de seus efeitos colaterais mais graves, como a infertilidade.
  • Interpretação Ampla: O rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado de forma ampla quando se trata de garantir direitos fundamentais, como o direito à saúde, à vida e à maternidade/paternidade.
  • Dignidade da Pessoa Humana: A criopreservação de óvulos não é apenas uma questão médica, mas também uma questão de dignidade, permitindo que você mantenha a possibilidade de maternidade.

A decisão foi embasada no entendimento de que:

  • Direito à Saúde: Inclui não apenas o tratamento direto da doença mas também a prevenção de seus efeitos colaterais que possam afetar de maneira severa e permanente a qualidade de vida do paciente.
  • Rol de Procedimentos da ANS: Deve ser interpretado de forma exemplificativa, ainda mais quando se tratar de procedimentos que possam garantir os direitos fundamentais dos pacientes.
  • Função Social do Contrato: Os contratos de planos de saúde devem ser interpretados de maneira a garantir o bem-estar e a saúde dos consumidores, evitando-se interpretações meramente economicistas ou limitativas.

O Que Isso Significa para Você, paciente?

Esta decisão do STJ cria um precedente importante que poderá ser aplicado a outros casos semelhantes, pressionando os planos de saúde a revisarem suas políticas de cobertura para procedimentos de preservação da fertilidade.

Para os pacientes, especialmente mulheres em idade reprodutiva diagnosticadas com câncer, este julgamento representa uma vitória significativa, pois garante não apenas o tratamento da doença mas também a preservação de um projeto de vida que inclui a possibilidade de maternidade.

Portanto, esta decisão significa que, se você está prestes a iniciar um tratamento de quimioterapia e está preocupada com a sua futura fertilidade, seu plano de saúde deve cobrir os custos da criopreservação de óvulos. Isso é um direito seu, reconhecido pelo mais alto tribunal brasileiro, e deve ser respeitado pelos planos de saúde.

Como Proceder se Seu Plano de Saúde Negar a Cobertura?

  1. Documentação Médica: Tenha em mãos toda a documentação médica que comprove a necessidade da criopreservação de óvulos como parte do seu tratamento oncológico.
  2. Comunicação Formal: Envie um requerimento formal ao seu plano de saúde, solicitando a cobertura do procedimento, e anexe os documentos médicos.
  3. Negativa Formal: Caso o plano de saúde negue o pedido, solicite uma negativa formal por escrito.
  4. Assessoria Jurídica: Consulte um advogado especializado em direito da saúde para entender melhor seus direitos e para tomar as medidas legais necessárias para garantir seu direito.

Conclusão

O julgamento do STJ serve como um lembrete de que a saúde é um direito abrangente, que inclui a prevenção de danos futuros e a manutenção da qualidade de vida. A decisão também destaca a necessidade de os planos de saúde adotarem uma visão mais humana e menos restritiva em suas coberturas, alinhando-se com os avanços médicos e as demandas sociais.

A decisão do STJ é uma vitória significativa para você e para outras mulheres que estão lutando contra o câncer mas ainda sonham com a maternidade. É um reconhecimento de que o tratamento de saúde deve ser holístico e abranger todas as dimensões do bem-estar do paciente, incluindo a capacidade de planejar uma família no futuro.

Lembre-se, você tem direitos, e um deles é a proteção da sua saúde reprodutiva. Se enfrentar resistência do seu plano de saúde, saiba que a lei está ao seu lado e não hesite em buscar o suporte jurídico necessário para fazer valer seus direitos.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria