Artigo

Registro no CRO: Uma Necessidade para Operadoras de Planos Odontológicos

Entenda a Decisão do STJ Sobre o Registro de Planos Odontológicos no CRO: Impactos e Argumentos

1. Introdução

No ambiente regulatório da saúde brasileira, uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou um ponto crucial para as operadoras de planos odontológicos. O STJ estabeleceu que essas empresas devem se registrar no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde atuam.

Este artigo explora as implicações dessa decisão, destacando sua fundamentação legal e o impacto sobre o setor de odontologia e os consumidores.

 

2. A Decisão do STJ

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial REsp 2099521 estabelece um novo precedente para as operadoras de planos odontológicos no Brasil. O STJ determinou que estas operadoras devem se registrar no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da região onde atuam para continuar operando legalmente. Esta decisão veio após uma longa disputa legal em que as operadoras argumentavam que, por serem intermediárias entre dentistas e pacientes e não fornecerem diretamente o serviço odontológico, não necessitariam desse registro.

2.1. Contexto e Fundamentação da Decisão

O Ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo REsp 2099521, fundamentou sua decisão em uma análise detalhada das leis que regem a prática odontológica e os planos de saúde:

  • Ele citou a Lei 4.324/1964, que regula a profissão de odontologia e as condições para o exercício da atividade.
  • O Decreto 68.704/1971, que proporciona regulamentação adicional, e a Lei 9.656/1998, que especifica as regras para os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O ministro destacou que a natureza das atividades realizadas pelas operadoras de planos odontológicos enquadra-se na prestação de serviços odontológicos, portanto, sujeitas às mesmas exigências regulatórias que outras entidades do setor.

2.2. Pontos Chave da Decisão:

  1. Abrangência da Fiscalização: A decisão amplia a interpretação de quem deve estar sob a fiscalização dos CROs, incluindo todas as entidades que, de forma direta ou indireta, participam da cadeia de prestação de serviços odontológicos.
  2. Interpretação Sistemática: O Ministro Salomão utilizou uma interpretação sistemática das leis para argumentar que a fiscalização pelo CRO é fundamental para garantir a qualidade e segurança dos serviços odontológicos oferecidos ao público. Ele enfatizou que a supervisão do CRO ajuda a prevenir práticas prejudiciais que poderiam comprometer a saúde dos pacientes.
  3. Responsabilidade das Operadoras: A decisão reitera que as operadoras de planos odontológicos têm responsabilidade sobre a qualidade dos serviços oferecidos. Isso implica uma relação direta entre a operadora e o consumidor final, justificando a necessidade de regulamentação e registro.
  4. Precedente Legal: Este julgamento fortalece um importante precedente legal já existente desde o julgamento do REsp 1183537 (2a Turma), confirmando que todas as operadoras de planos odontológicos devem se registrar nos CROs para operar legalmente, garantindo assim uma base uniforme de operação e qualidade.

3. Argumentos das Operadoras de Planos Odontológicos Contra o Registro no CRO

As operadoras de planos odontológicos apresentaram uma série de argumentos contra a necessidade de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Esses argumentos refletiam uma visão mais simples do papel dessas operadoras no setor de saúde, em que buscavam afastar-se do conceito de prestadores de serviços, e demonstrava uma interpretação particular das leis que regulamentam a prestação de serviços odontológicos que não encontra respaldo na realidade.

Vamos detalhar os principais argumentos utilizados pelas operadoras.

3.1. Intermediação, Não Prestação de Serviço

  • Argumento Principal: As operadoras alegaram que sua função principal é a de intermediárias entre os dentistas e os pacientes, não a de prestadoras diretas de serviços odontológicos. Elas argumentaram que, por não realizarem procedimentos odontológicos diretamente, não deveriam estar sujeitas às mesmas regulamentações que as clínicas e profissionais de odontologia que atendem pacientes diretamente.
  • Implicações Legais: Elas destacaram que, como intermediárias, estão mais próximas de uma função administrativa e de coordenação, gerenciando contratos e facilitando o acesso dos pacientes aos serviços de saúde bucal, sem influenciar diretamente na autonomia técnica e profissional dos dentistas.

3.2. Impacto Administrativo e Financeiro

  • Argumento Principal: As operadoras expressaram preocupações sobre o impacto administrativo e financeiro que o registro e a consequente fiscalização pelo CRO poderiam ter em suas operações. Elas argumentaram que o registro implicaria em mais burocracia e custos adicionais que poderiam ser repassados aos consumidores, afetando a acessibilidade dos planos odontológicos.
  • Barreiras ao Mercado: Afirmaram que essas exigências adicionais poderiam funcionar como barreiras ao mercado, especialmente para operadoras menores ou novas entrantes, potencialmente reduzindo a competição no setor e impactando negativamente a variedade e a competitividade dos planos oferecidos aos consumidores.

3.3. Autonomia das Operadoras

  • Argumento Principal: As operadoras defendiam sua autonomia em operar sem o registro no CRO, sustentando que deveriam ser reguladas principalmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já impõe uma série de regulamentações específicas para o setor de planos de saúde.
  • Regulação Excessiva: Elas argumentaram que a exigência de um registro adicional no CRO constituiria uma duplicidade regulatória, o que poderia levar a conflitos normativos e confusão administrativa, sem necessariamente resultar em benefícios tangíveis para os pacientes.

3.4. Precedentes e Práticas de Mercado

  • Argumento Principal: Algumas operadoras apontaram para precedentes e práticas de mercado onde empresas similares, atuando em outros ramos da saúde, não são obrigadas a se registrar em conselhos profissionais equivalentes, questionando por que deveriam ser tratadas de maneira diferente.
  • Consistência Regulatória: Solicitaram maior consistência nas decisões regulatórias, pedindo que o tratamento dado às operadoras de planos odontológicos fosse alinhado com o tratamento dado a outras operadoras de planos de saúde que não realizam procedimentos médicos ou odontológicos diretamente.

3.5. Jurisprudência e Interpretação Legal

  • Argumento Principal: Em suas defesas, as operadoras frequentemente recorreram à jurisprudência e à interpretação legal para argumentar que a legislação atual não explicita claramente a necessidade de registro no CRO para operadoras que não praticam odontologia de forma direta.
  • Ambiguidade Legal: Apontaram para a ambiguidade em algumas áreas da legislação, argumentando que essa falta de clareza deveria prevenir a imposição de novas obrigações regulatórias até que houvesse uma legislação mais direta e específica que endereçasse o assunto de forma inequívoca.

4. Análise Legal e Regulatória

A decisão do STJ não só clarifica a aplicação das leis existentes, mas também reconhece o papel de prestador de serviço dos planos, bem como reforça a ideia de que a regulamentação é vital para a manutenção da integridade e qualidade do setor odontológico.

4.1 Legislação e Implicações Jurídicas:

  • Lei 4.324/1964: Esta lei estabelece os requisitos para a prática da odontologia e a necessidade de regulamentação e supervisão por parte dos CROs. A decisão do STJ reafirma que essa lei é amplamente aplicável a todos os agentes do setor odontológico, incluindo as operadoras de planos.
  • Decreto 68.704/1971: Complementa a Lei 4.324/1964 e detalha as responsabilidades e o funcionamento dos CROs. A interpretação do STJ ressalta que o decreto suporta a visão de uma necessidade abrangente de registro para garantir a fiscalização eficaz.
  • Lei 9.656/1998: Regula os planos de saúde e, por extensão, os planos odontológicos. O STJ utilizou esta lei para argumentar que as operadoras de planos odontológicos estão fornecendo um serviço de saúde e, portanto, devem aderir às regulamentações aplicáveis à saúde, incluindo o registro no CRO.

4.2 Impacto da Regulamentação:

A decisão sublinha a importância de uma regulamentação consistente para proteger os consumidores. Sem o registro no CRO, as operadoras poderiam operar sem o mesmo nível de supervisão, levando a possíveis inconsistências na qualidade dos serviços odontológicos.

5. Implicações para o Setor Odontológico

Esta decisão tem profundas implicações para o setor odontológico, especialmente para as operadoras de planos odontológicos.

5.1. Efeitos no Setor:

  1. Uniformidade nas Operações: Com esta decisão, espera-se que haja uma maior uniformidade nas operações das operadoras de planos odontológicos. O registro obrigatório no CRO garante que todas operem sob as mesmas regras e padrões de qualidade.
  2. Qualidade e Segurança do Paciente: A fiscalização pelo CRO assegura que os pacientes recebam serviços odontológicos de alta qualidade. Operadoras registradas são mais facilmente monitoradas e controladas para cumprir os padrões profissionais e éticos.
  3. Confiança do Consumidor: A decisão deve aumentar a confiança dos consumidores nos planos odontológicos, sabendo que as operadoras são submetidas a uma fiscalização rigorosa e devem manter padrões elevados de serviço.
  4. Impacto Competitivo: Operadoras que já estão em conformidade se beneficiarão, enquanto aquelas que não estão terão que adaptar suas operações. Isso pode redefinir o mercado, eliminando práticas inadequadas e promovendo um ambiente competitivo mais justo.

5.2. Desafios e Oportunidades:

  • Desafios de Implementação: As operadoras de planos odontológicos precisarão revisar suas operações e garantir que estão em total conformidade com as exigências de registro, o que pode representar um desafio, especialmente para operadoras menores ou recém-chegadas ao mercado.
  • Oportunidades de Melhoria: Este novo requisito é também uma oportunidade para as operadoras revisarem e melhorarem seus processos internos e a qualidade do atendimento ao cliente, alinhando-se com as melhores práticas do setor.

6. Conclusão

A decisão do STJ é um marco regulatório que fortalece o setor odontológico brasileiro, promovendo a transparência, a qualidade e a equidade. Ao exigir que as operadoras de planos odontológicos se registrem no CRO, o STJ não apenas protege os consumidores mas também contribui para um mercado de serviços odontológicos mais robusto e confiável. Essa mudança, embora desafiadora para algumas operadoras, é um passo positivo para a saúde pública e a integridade do setor odontológico no Brasil.

 

Fonte: Migalhas

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