ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a possibilidade de obter medicamentos para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Explica que o TDAH é um transtorno neurocomportamental que afeta muitos brasileiros e que o tratamento envolve medicamentos que podem ser caros. O texto descreve duas formas de tentar obter esses medicamentos pelo SUS: através de um pedido administrativo, que requer documentação específica, ou por meio de uma ação judicial, caso o pedido seja negado ou demore a ser atendido, destacando a importância de um laudo médico detalhado e a comprovação de incapacidade financeira para custear o tratamento.

Atenção: atualização jurisprudencial

Este artigo foi escrito antes do julgamento definitivo do Tema 6 da Repercussão Geral do STF (RE 566.471), cujo trânsito em julgado ocorreu em outubro de 2025.

O STF fixou que, como regra geral, medicamentos não incluídos nas listas do SUS (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos por decisão judicial. A concessão excepcional continua possível, mas exige o preenchimento cumulativo de requisitos específicos, entre eles: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, e impossibilidade de substituição por medicamento já disponível no SUS.

O cenário para essas ações mudou. Se você tem uma demanda em andamento ou pretende ingressar com pedido, consulte um advogado para avaliar o impacto concreto no seu caso.

Você sabia que é possível conseguir medicamentos para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) pelo Sistema Único de Saúde (SUS)? Vamos falar sobre isso.

O que é o TDAH?

Antes de tudo, saiba que o TDAH é um transtorno neurocomportamental que afeta, atualmente, cerca de 2 milhões de brasileiros, em grande parte crianças. É considerado pelos especialistas como uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por uma série de sintomas que envolvem a desatenção, a hiperatividade e a impulsividade em um nível muitas vezes exagerado e disfuncional para a idade do paciente. Os sintomas começam na infância, e podem persistir ao longo de toda a vida, muitas vezes atrapalhando quem foi diagnosticado.

As dificuldades vivenciadas por quem tem o diagnóstico de TDAH, por vezes, passam a aparecer com mais intensidade (e atrapalhar a sua vida) a partir do momento em que a pessoa passa a ter mais responsabilidades e independência, como na vida escolar ou no trabalho. E, muitas vezes, esses sintomas podem persistir durante anos, e muito embora o TDAH seja frequentemente diagnosticado durante a infância, não é raro que o seu diagnóstico seja feito em outras fases da vida.

Como ocorre o diagnóstico?

O diagnóstico é feito por um médico (normalmente, um psiquiatra, neurologista ou neuropediatra), após uma série de exames e testes específicos, após a percepção de que a pessoa possa apresentar alguns sintomas característicos.

Um dos mais marcantes sintomas é o déficit de atenção. É comum que a pessoa apresente sinais de distração, tenha comportamentos impulsivos e descuidados, falta de atenção em momentos em que precisa de concentração, entre outros. Esse quadro normalmente é percebido durante a fase escolar, justamente por ser um ambiente novo e em que a atenção se faz necessária. E um grande problema aqui é que é muito comum que pais ou parentes menos atentos aos sinais confundam esse comportamento com algum tipo de rebeldia ou desinteresse da criança.

O tratamento para pessoas diagnosticadas com TDAH é, basicamente, uma associação de medicamentos e terapias comportamentais. Só que a medicação pode ser cara para muitas pessoas, que acabam deixando o tratamento de lado por não terem como arcar com a compra de remédios como os psicoestimulantes Ritalina ou Concerta (metilfenidato); antidepressivos como Imipramina, Nortriptilina, Atomoxetina, Desipramina ou Bupropiona; ou antipsicóticos como Tioridazina ou Risperidona; ou até com Clonidina ou Guanfacina. Muitos desses medicamentos não fazem parte da lista de fármacos fornecidos pelo SUS, mas ainda sim é possível obtê-los.

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E como conseguir os remédios para o TDAH pelo SUS?

1- Administrativamente

A primeira opção que o paciente tem é formular um pedido administrativo junto ao SUS. Para isso, será preciso ter o Cartão Nacional de Saúde (que é um direito de todo cidadão, se tira de graça e em qualquer posto de saúde) e um laudo médico bem completo e contendo o diagnóstico. Será preciso, também, cópia do RG e do comprovante de residência. Aproveite e junte uma carta, escrita de próprio punho, em que você explica as razões pelas quais precisa da medicação, e deixe claro os nomes dos remédios necessários.

O paciente deve procurar a Secretaria de Saúde do local em que vive, e saber qual a unidade responsável por fornecimento de medicamento de alto-custo. É lá que você fará um requerimento administrativo, cuja resposta deverá ser dada pelo órgão. Caso seja negado, você pode recorrer à Justiça, com a ajuda de um advogado especialista.

2 – Na Justiça

Caso o SUS negue o fornecimento do remédio, ou demore para dar uma resposta, é possível ingressar com uma ação judicial. Quando a negativa ocorre verbalmente, recomendamos que você peça a resposta por escrito. Caso isso não seja feito, anote o nome do funcionário, o local, a data e a hora da negativa. Se puder, tenha testemunhas.

Toda a documentação será apresentada em um processo judicial com pedido de liminar, podendo o juiz determinar que o SUS forneça os remédios que você precisar. Esse tipo de processo judicial é bastante comum, e existem diversas jurisprudências favoráveis. Para que seja possível ingressar com uma liminar contra o SUS para conseguir o remédio, você precisa preencher os seguintes requisitos:

– Ter um laudo (relatório) médico bastante detalhado sobre o seu caso. O documento deve ser bastante detalhado, e indicar toda a sua história clínica. O laudo precisa justificar a necessidade do medicamento para o seu tratamento, e os efeitos negativos no caso de não fornecimento. Além disso, deve indicar que nenhum dos outros medicamentos disponíveis no SUS é capaz de produzir o mesmo resultado que o que foi indicado. Se você quer saber mais como ter um laudo completo, clique aqui;

– Você deve comprovar por documentos que não possui condições financeiras de custear o tratamento ou comprar os remédios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família;

– Estar acompanhado de um advogado especialista em ações contra o SUS.

Preenchendo esses requisitos, você deve procurar seu advogado especialista em ações contra o SUS, para iniciar um processo judicial com pedido de liminar. Esse processo terá o objetivo de conseguir a liberação do seu tratamento pelo SUS, e o pedido liminar serve para que você já consiga ter acesso ao tratamento antes mesmo que a ação seja finalizada.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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