Você sabia que o SUS pode ser obrigado a custear o tratamento de home care que o paciente esteja precisando? E não é impossível como muitos pensam. Saiba mais aqui.

O home care é uma expressão em inglês que significa, de forma geral, uma assistência domiciliar, ou “cuidados no lar”. No caso, para pessoas doentes, o home care nada mais é do que uma estrutura hospitalar que é instalada na residência da família, para dar todo o suporte necessário para o doente. Existe uma crença (errada) de que o seu uso estaria costumeiramente associado a pessoas de elevado poder aquisitivo. Só que esse pensamento não é correto.

A maioria das pessoas talvez não saibam, mas é possível conseguir na Justiça o fornecimento de home care através do SUS. Para que haja o fornecimento de home care, seja pelo SUS ou por plano de saúde, é preciso que o médico prescreva como a melhor solução para casos de pacientes que possuam dificuldades de locomoção, ou quando o quadro clínico deles exija a realização de procedimentos de internação que podem ser realizados fora de uma unidade hospitalar (neste caso, o foco sempre é o de diminuir os riscos do enfermo contrair uma infecção hospitalar, além de permitir ao paciente e sua família um maior conforto e humanização em seu atendimento).

O grande problema é que, em sua grande maioria das vezes, os pacientes esbarram na burocracia do SUS, e nas justificativas de que o Estado não possuiria recursos financeiros ou condições estruturais que permitissem o fornecimento deste tipo de atendimento. Só que sabemos que qualquer alegação de dificuldade orçamentária ou burocrática não pode, de forma alguma, se sobrepor ao direito à vida do cidadão, garantido no art. 196 da Constituição. A saúde é um direito de todos, e um dever da administração pública.

Vários são os casos onde é recomendado o tratamento via home care, como, por exemplo, os pacientes:

  • Que tenham dificuldade de locomoção;
  • Que estiveram internados, e que, embora estejam com um estado de saúde delicado, estão estáveis e podem ser cuidados em casa;
  • Que estejam em fase terminal de alguma doença;
  • Que precisem de sondas para se alimentar, respirar ou fazer as necessidades fisiológicas.

Esclarecemos que a assistência domiciliar via home care ocorre por uma indicação médica. Portanto, cabe somente ao médico indicar se o paciente pode recorrer a esses cuidados em domicílio. Uma vez que o médico tenha indicado, o paciente (ou a família, a depender do caso) deve concordar expressamente com essa forma de tratamento.

Contudo, mesmo sendo preenchidos esses requisitos, é muito comum que o SUS (e os planos de saúde) neguem, por razões como: falta de recursos; ausência de obrigatoriedade segundo rol da ANS; cláusula contratual que exclui o home care; entre outras possibilidades. Só que, como dissemos acima, o tratamento ideal para o paciente é definido exclusivamente pelo médico, com a concordância da família. Se o médico entender que o home care é imprescindível para garantia da saúde do paciente, o SUS ou o plano de saúde serão obrigados a fornecer o serviço, independente da recente decisão do STJ que considerou o rol da ANS como taxativo.

Como conseguir o Home Care?

O paciente (ou a família) deve pedir ao médico que elabore um laudo bastante detalhado, contendo:

  • Nome completo do paciente;
  • Descrição da doença e o respectivo CID;
  • Descrição da necessidade do tratamento Home Care como o mais indicado (ou o único indicado) para a recuperação da saúde do paciente, e explicar o caso de eventual risco de infecção hospitalar;
  • Descrição de que o home care é a única forma de garantir um maior conforto (no caso de tratamentos paliativos para doenças em fase terminal);
  • Descrição detalhada da medicação do paciente;
  • Descrição detalhada e orientação sobre todos os tratamentos que o paciente precisará ser submetido durante o home care (como fisioterapia, fonoaudiologia, etc), e descrever os benefícios destes tratamentos;
  • Descrição do que levou o paciente ao estágio atual, e do porquê de o home care ser útil na sua recuperação.

De posse desse laudo, o familiar do paciente deve formular um requerimento administrativo junto ao Município ou ao Estado em que reside. Com alguns dias, deverá receber uma resposta (que, costumeiramente, é negativa). De posse de uma resposta, você deve procurar um advogado especialista em direito da saúde, que irá formular um pedido para que o juiz obrigue liminarmente o Estado a custear o tratamento de home care que foi indicado pelo médico.

Se há uma prescrição médica convincente, existem enormes chances de que a Justiça determine o fornecimento do home care ao paciente. É comum que os juízes entendam que se há uma prescrição médica, é abusiva qualquer negativa de atendimento ao pedido, uma vez que o bem maior a ser protegido é a vida.

A família deve ter em mente que processos que envolvem assuntos de saúde não demoram muito para serem decididos na Justiça, já que, normalmente, o assunto é urgente. Assim, primeiramente, o seu advogado especialista irá buscar uma decisão liminar que garanta o fornecimento do home care, o que pode acontecer com poucos dias. Mesmo com a concessão (ou negativa) do pedido, saiba que o processo irá continuar, para se analisar outros assuntos, como dano moral, por exemplo.

newsletter

Esteja sempre por dentro

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em seu e-mail as notícias mais atualizadas sobre Direito da Saúde e Direito Médico.

Inscreva-se para receber novidades por e-mail

* indica obrigatório

Intuit Mailchimp

TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Aqui, nós advogamos para salvar vidas

Acesse nossas redes sociais:

Recife

Av. República do Líbano, 251, Sala 2205, Bloco A, Pina

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética
Fale conosco