
Faturas de coparticipação que chegam a custar mais do que a mensalidade, principalmente nas terapias do autismo. Quando a cobrança inviabiliza o tratamento e a permanência no plano, ela pode ser reduzida ou limitada pela Justiça, inclusive por liminar.
A conta que não fecha
No tratamento do autismo, a prescrição costuma ser de várias sessões por semana. Com cobrança por sessão, o valor cresce junto com a intensidade do tratamento — e a família acaba tendo que escolher entre reduzir terapias ou sair do plano.
Como é hoje
Por exemplo: em um plano de R$ 800 por mês, a cobrança por sessão de terapia poderia chegar a R$ 1.800. A família desembolsaria R$ 2.600 para manter o tratamento.
Mensalidade
R$ 800
O que a família já paga todos os meses para manter o plano ativo.
Coparticipação do mês
R$ 1.800
Cobrança por sessão realizada. Como o laudo normalmente prescreve terapia várias vezes por semana, o valor cresce mês a mês.
Total desembolsado
R$ 2.600
O que sai do orçamento da família todo mês para manter o mesmo tratamento que já estava contratado.
Como deveria ser
A coparticipação existe para moderar o uso, não para financiar o tratamento inteiro. Reconhecida a abusividade, o juiz fixa um teto mensal — em regra o próprio valor da mensalidade. Com o teto em R$ 800, a conta do mês passa a ser esta:
Mensalidade
R$ 800
Permanece a mesma. Não é ela que está em discussão.
Coparticipação com o teto
R$ 800
Limitada ao valor da mensalidade, em vez dos R$ 1.800 cobrados hoje.
Total desembolsado
R$ 1.600
Mesmo plano, mesmas sessões, com a cobrança contida no limite fixado.
Antes e depois, lado a lado
Qual o benefício
O plano segue o mesmo e o tratamento continua na intensidade prescrita. O que muda é o quanto a operadora pode cobrar por fora.
R$ 1.000
a menos por mês, assim que a liminar é cumprida.
R$ 12.000
de economia no primeiro ano de vigência da decisão.
R$ 36.000
a recuperar do que já foi pago a mais nos três anos anteriores, com correção.
Cenário ilustrativo: os valores variam conforme o contrato, o percentual de coparticipação e a quantidade de sessões prescritas.
Os números que a Justiça usa
Os tribunais têm entendido que a coparticipação deixa de ser fator moderador e passa a restringir o acesso ao tratamento quando o valor cobrado se aproxima ou supera a própria mensalidade do plano. Nesses casos, a cobrança é reduzida a um patamar razoável.
30%
Percentual que as decisões costumam fixar como teto por procedimento, no lugar do índice cobrado pela operadora.
1 mensalidade
Limite de referência para a soma da coparticipação no mês. Acima disso, o plano passa a custar mais fora do que dentro do contrato.
3 anos
Prazo usual para pedir de volta o que foi pago a mais, com correção monetária e juros.
Na prática, a ação busca três resultados: reduzir a cobrança já no início do processo, por liminar; fixar um teto mensal para o que pode ser cobrado; e devolver o que foi pago além disso.
Quando a cobrança é questionável
A coparticipação é permitida, mas tem limites. Ela nasceu como fator moderador de uso — não pode se transformar em barreira que impede o paciente de fazer o tratamento prescrito ou de continuar no plano.
A fatura de coparticipação passa a valer mais do que o próprio plano, tornando a permanência no contrato inviável.
Terapias do autismo são prescritas em várias sessões semanais. Cobrar por cada uma delas pune justamente quem precisa de tratamento contínuo.
Contrato que não estabelece qualquer teto para a coparticipação, deixando a cobrança crescer sem previsibilidade.
Cobrança de percentual maior do que o previsto no contrato, ou aplicado sobre valores não informados de forma clara.
A Resolução CONSU nº 8/1998 veda a coparticipação em percentual nos casos de internação. Só se admite valor prefixado, informado no contrato.
Nas internações psiquiátricas, a jurisprudência do STJ admite coparticipação apenas após os 30 primeiros dias no ano e em patamar que não inviabilize o tratamento.
A regulamentação proíbe que a coparticipação corresponda ao financiamento integral do procedimento pelo beneficiário. Quando o percentual se aproxima do custo total, deixou de ser fator moderador.
O contrato precisa informar com destaque o percentual, a base de cálculo e o teto. Cláusula genérica ou de difícil compreensão é nula pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cobrança sem detalhamento de qual procedimento, qual data e qual valor de referência foi usado no cálculo — o que impede o beneficiário de conferir o que está pagando.
Vários meses lançados de uma vez, gerando uma dívida de surpresa e ameaça de suspensão do plano.
O tratamento do TEA tem cobertura sem limite de sessões. Cobrar por sessão até a família desistir devolve na prática o limite que a norma retirou.
Quando a única forma de pagar é cortar sessões prescritas, a cobrança deixou de ser moderadora e passou a restringir o tratamento.
O que se pede na Justiça
Não é só reclamar do valor. O pedido é técnico e mira o efeito da cobrança sobre a continuidade do tratamento e do contrato.
Liminar
em casos urgentes, o juiz pode suspender ou limitar a coparticipação já no início do processo, para que o tratamento não seja interrompido.
Por que agir logo
Enquanto a fatura cresce, o tratamento vai sendo cortado. Veja o que a demora costuma custar:
Como atuamos
Você envia as faturas e o contrato. A conta, o cálculo e a tese ficam com o escritório.
Você envia o contrato, as faturas de coparticipação e os laudos. Verificamos a cláusula, o percentual aplicado e o peso real da cobrança.
Ingressamos com a ação já com pedido de liminar para limitar ou suspender a cobrança, para que o tratamento não seja interrompido.
Seguimos o caso até o fim, cobrando o cumprimento da decisão e buscando a devolução do que foi pago a mais.
Documentação
Nada é obrigatório para a primeira conversa. Quanto mais completo, mais preciso fica o cálculo do que está sendo cobrado a mais.
Contrato do plano
Com a cláusula de coparticipação e o manual do beneficiário, se você tiver.
Faturas dos últimos meses
Boletos e demonstrativos que mostrem a coparticipação lançada mês a mês.
Prescrição ou laudo médico
Relatório que indique o diagnóstico e a quantidade de sessões necessárias por semana.
Extrato de utilização
Relatório da operadora com os procedimentos realizados e os valores cobrados.
Comprovantes de renda
Ajudam a demonstrar que a cobrança compromete a renda familiar e o acesso ao tratamento.
Protocolos e e-mails
Qualquer reclamação já feita à operadora, à ANS ou ao Procon sobre a cobrança.
Nossa reputação
+ 150 avaliações no Google
Ediene Talet
★★★★★"O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu, ingressamos com a ação e em poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade, competência e seriedade."
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Thalytta Adylla
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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019
"Autorizar o tratamento e cobrar um valor que a família não consegue pagar é negar o tratamento por outro caminho."
Quem vai te ajudar
Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia · OAB/PE 31.019
Advogado fundador do escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de uma década de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência. A partir de Recife, com alcance nacional, atua em ações contra planos de saúde e o SUS, com foco em negativas de cobertura, cobranças abusivas e acesso de pacientes ao cuidado que precisam.
Formação
LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.
Publicações
Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).
Filiações
Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP, Comissão de Direito da Saúde NE da ABA e Instituto Miguel Kfouri Neto.
Atendimento
Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.
Onde nos encontrar
Atendemos presencialmente em Boa Viagem e à distância, por vídeo e WhatsApp, com assinatura eletrônica de documentos.
Endereço
Rua Dr. Raul Lafayette, 191
Sala 707 · Boa Viagem
Recife · Pernambuco
Dúvidas frequentes
Não. A coparticipação é permitida e funciona como fator moderador do uso do plano. O que se questiona é o excesso: quando ela deixa de moderar e passa a impedir o paciente de fazer o tratamento prescrito ou de continuar no contrato.
A cobrança não pode ter caráter de financiamento integral do procedimento nem funcionar como restrição ao acesso. Cláusulas sem qualquer teto, ou que geram valores desproporcionais à mensalidade, são frequentemente reconhecidas como abusivas pelos tribunais.
Esse é o caso mais comum. Como o tratamento do TEA exige sessões frequentes e por tempo prolongado, a cobrança por sessão cresce de forma desproporcional. É possível pedir judicialmente a limitação ou o afastamento da coparticipação nessas terapias.
Quando há urgência demonstrada — risco de interrupção do tratamento ou de perda do plano — cabe pedido de liminar, que pode ser analisado em poucos dias.
Em muitos casos, sim. Reconhecida a abusividade, é possível pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção, respeitado o prazo de prescrição. Por isso não convém esperar.
Não. Ajuizar uma ação não é hipótese legal de rescisão do contrato, e o próprio pedido pode incluir a proibição de suspensão ou cancelamento enquanto a discussão estiver em curso.
Não. O atendimento é feito em todo o Brasil, presencial ou online. Você pode iniciar pelo WhatsApp e enviar contrato, faturas e laudos digitalmente.
Fale conosco
Envie as faturas de coparticipação pelo WhatsApp. Avaliamos sem compromisso e indicamos a medida mais rápida para manter o tratamento de pé.
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