TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Direito da Saúde · Atuação em todo o Brasil

A coparticipação virou uma
segunda mensalidade e está
te empurrando para fora do plano?

Faturas de coparticipação que chegam a custar mais do que a mensalidade, principalmente nas terapias do autismo. Quando a cobrança inviabiliza o tratamento e a permanência no plano, ela pode ser reduzida ou limitada pela Justiça, inclusive por liminar.

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A conta que não fecha

Quanto mais terapia a criança faz, mais caro fica

No tratamento do autismo, a prescrição costuma ser de várias sessões por semana. Com cobrança por sessão, o valor cresce junto com a intensidade do tratamento — e a família acaba tendo que escolher entre reduzir terapias ou sair do plano.

01

Como é hoje

A cobrança cresce junto com a intensidade do tratamento

Por exemplo: em um plano de R$ 800 por mês, a cobrança por sessão de terapia poderia chegar a R$ 1.800. A família desembolsaria R$ 2.600 para manter o tratamento.

Mensalidade

R$ 800

O que a família já paga todos os meses para manter o plano ativo.

Coparticipação do mês

R$ 1.800

Cobrança por sessão realizada. Como o laudo normalmente prescreve terapia várias vezes por semana, o valor cresce mês a mês.

Total desembolsado

R$ 2.600

O que sai do orçamento da família todo mês para manter o mesmo tratamento que já estava contratado.

02

Como deveria ser

A coparticipação não pode ultrapassar a própria mensalidade

A coparticipação existe para moderar o uso, não para financiar o tratamento inteiro. Reconhecida a abusividade, o juiz fixa um teto mensal — em regra o próprio valor da mensalidade. Com o teto em R$ 800, a conta do mês passa a ser esta:

Mensalidade

R$ 800

Permanece a mesma. Não é ela que está em discussão.

Coparticipação com o teto

R$ 800

Limitada ao valor da mensalidade, em vez dos R$ 1.800 cobrados hoje.

Total desembolsado

R$ 1.600

Mesmo plano, mesmas sessões, com a cobrança contida no limite fixado.

Antes e depois, lado a lado

Como é hoje R$ 2.600
Como deveria ser R$ 1.600


03

Qual o benefício

R$ 1.000 por mês de volta ao orçamento, sem cortar nenhuma sessão

O plano segue o mesmo e o tratamento continua na intensidade prescrita. O que muda é o quanto a operadora pode cobrar por fora.

R$ 1.000

a menos por mês, assim que a liminar é cumprida.

R$ 12.000

de economia no primeiro ano de vigência da decisão.

R$ 36.000

a recuperar do que já foi pago a mais nos três anos anteriores, com correção.

Cenário ilustrativo: os valores variam conforme o contrato, o percentual de coparticipação e a quantidade de sessões prescritas.

Os números que a Justiça usa

A coparticipação que dobra a mensalidade já foi reconhecida como abusiva

Os tribunais têm entendido que a coparticipação deixa de ser fator moderador e passa a restringir o acesso ao tratamento quando o valor cobrado se aproxima ou supera a própria mensalidade do plano. Nesses casos, a cobrança é reduzida a um patamar razoável.

30%

Percentual que as decisões costumam fixar como teto por procedimento, no lugar do índice cobrado pela operadora.

1 mensalidade

Limite de referência para a soma da coparticipação no mês. Acima disso, o plano passa a custar mais fora do que dentro do contrato.

3 anos

Prazo usual para pedir de volta o que foi pago a mais, com correção monetária e juros.

Na prática, a ação busca três resultados: reduzir a cobrança já no início do processo, por liminar; fixar um teto mensal para o que pode ser cobrado; e devolver o que foi pago além disso.

Quando a cobrança é questionável

Seu caso é algum desses?

A coparticipação é permitida, mas tem limites. Ela nasceu como fator moderador de uso — não pode se transformar em barreira que impede o paciente de fazer o tratamento prescrito ou de continuar no plano.

Coparticipação maior que a mensalidade

A fatura de coparticipação passa a valer mais do que o próprio plano, tornando a permanência no contrato inviável.

Cobrança por sessão de terapia

Terapias do autismo são prescritas em várias sessões semanais. Cobrar por cada uma delas pune justamente quem precisa de tratamento contínuo.

Sem limite anual ou mensal

Contrato que não estabelece qualquer teto para a coparticipação, deixando a cobrança crescer sem previsibilidade.

Percentual acima do contratado

Cobrança de percentual maior do que o previsto no contrato, ou aplicado sobre valores não informados de forma clara.

Percentual cobrado em internação

A Resolução CONSU nº 8/1998 veda a coparticipação em percentual nos casos de internação. Só se admite valor prefixado, informado no contrato.

Internação psiquiátrica

Nas internações psiquiátricas, a jurisprudência do STJ admite coparticipação apenas após os 30 primeiros dias no ano e em patamar que não inviabilize o tratamento.

Usuário pagando o procedimento inteiro

A regulamentação proíbe que a coparticipação corresponda ao financiamento integral do procedimento pelo beneficiário. Quando o percentual se aproxima do custo total, deixou de ser fator moderador.

Cláusula obscura ou em letra miúda

O contrato precisa informar com destaque o percentual, a base de cálculo e o teto. Cláusula genérica ou de difícil compreensão é nula pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fatura sem discriminação

Cobrança sem detalhamento de qual procedimento, qual data e qual valor de referência foi usado no cálculo — o que impede o beneficiário de conferir o que está pagando.

Cobrança retroativa e acumulada

Vários meses lançados de uma vez, gerando uma dívida de surpresa e ameaça de suspensão do plano.

Coparticipação que esvazia direito garantido

O tratamento do TEA tem cobertura sem limite de sessões. Cobrar por sessão até a família desistir devolve na prática o limite que a norma retirou.

Família obrigada a reduzir o tratamento

Quando a única forma de pagar é cortar sessões prescritas, a cobrança deixou de ser moderadora e passou a restringir o tratamento.

O que se pede na Justiça

Reduzir, limitar ou afastar a cobrança

Não é só reclamar do valor. O pedido é técnico e mira o efeito da cobrança sobre a continuidade do tratamento e do contrato.

Liminar

em casos urgentes, o juiz pode suspender ou limitar a coparticipação já no início do processo, para que o tratamento não seja interrompido.

  • → Limitação da coparticipação ao valor da mensalidade, garantindo a continuidade do tratamento.
  • → Afastamento da cobrança sobre as sessões de terapia prescritas em laudo, especialmente nos casos de TEA.
  • → Declaração de nulidade de cláusula que não fixa limite de coparticipação ou que é redigida de forma obscura.
  • → Afastamento da cobrança em percentual sobre internação, vedada pela Resolução CONSU nº 8/1998.
  • → Devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos anos, com correção.
  • → Proibição de suspender ou cancelar o plano por causa da coparticipação questionada em juízo.

Por que agir logo

Cada mês de cobrança tem um custo real

Enquanto a fatura cresce, o tratamento vai sendo cortado. Veja o que a demora costuma custar:

  • ! Sessões de terapia canceladas por falta de dinheiro, com perda de janela de desenvolvimento da criança.
  • ! Dívida acumulada com a operadora e risco de suspensão do contrato.
  • ! Cancelamento do plano por não conseguir pagar, deixando toda a família sem cobertura.
  • ! Valores pagos a mais que prescrevem com o tempo e deixam de ser recuperáveis.
  • ! Desgaste emocional e financeiro de uma família que já organiza a rotina inteira em torno do tratamento.

Como atuamos

Um processo claro, rápido e sem burocracia

Você envia as faturas e o contrato. A conta, o cálculo e a tese ficam com o escritório.

01

Análise do contrato e das faturas

Você envia o contrato, as faturas de coparticipação e os laudos. Verificamos a cláusula, o percentual aplicado e o peso real da cobrança.

02

Ação com pedido de liminar

Ingressamos com a ação já com pedido de liminar para limitar ou suspender a cobrança, para que o tratamento não seja interrompido.

03

Acompanhamento e devolução

Seguimos o caso até o fim, cobrando o cumprimento da decisão e buscando a devolução do que foi pago a mais.

Documentação

O que separar antes da conversa

Nada é obrigatório para a primeira conversa. Quanto mais completo, mais preciso fica o cálculo do que está sendo cobrado a mais.

Contrato do plano

Com a cláusula de coparticipação e o manual do beneficiário, se você tiver.

Faturas dos últimos meses

Boletos e demonstrativos que mostrem a coparticipação lançada mês a mês.

Prescrição ou laudo médico

Relatório que indique o diagnóstico e a quantidade de sessões necessárias por semana.

Extrato de utilização

Relatório da operadora com os procedimentos realizados e os valores cobrados.

Comprovantes de renda

Ajudam a demonstrar que a cobrança compromete a renda familiar e o acesso ao tratamento.

Protocolos e e-mails

Qualquer reclamação já feita à operadora, à ANS ou ao Procon sobre a cobrança.

Nossa reputação

O que dizem nossos clientes

5,0 ★★★★★

+ 150 avaliações no Google

E

Ediene Talet

★★★★★
"O Dr. Evilasio nos ajudou no caso da obtenção de um tratamento oncológico urgente. Rapidamente nos atendeu, ingressamos com a ação e em poucos dias tivemos acesso ao tratamento. Somos gratos pela prestatividade, competência e seriedade."

Avaliação do Google

T

Thalytta Adylla

★★★★★
"Atendimento impecável! Equipe ágil, sempre solícita em responder dúvidas e esclarecer todas as etapas do processo. Referência em processos sobre planos de saúde. Gratidão por fazerem cumprir os direitos da minha filha!"

Avaliação do Google

A

Ana Camerino

★★★★★
"O TSA conta com excelentes profissionais que atuam com muita seriedade, competência, dedicação e responsabilidade, atendendo minhas expectativas com excelência e agilidade — obtendo o sucesso esperado com a urgência tão necessária ao caso!"

Avaliação do Google

Dr. Evilasio Tenorio, advogado fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia

Evilasio Tenorio

OAB/PE 31.019

"Autorizar o tratamento e cobrar um valor que a família não consegue pagar é negar o tratamento por outro caminho."

Quem vai te ajudar

Evilasio Tenorio

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia · OAB/PE 31.019

Advogado fundador do escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de uma década de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico e Direito da Pessoa com Deficiência. A partir de Recife, com alcance nacional, atua em ações contra planos de saúde e o SUS, com foco em negativas de cobertura, cobranças abusivas e acesso de pacientes ao cuidado que precisam.

Direito da Saúde Direito Médico Saúde Suplementar Direito da Pessoa com Deficiência

Formação

LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.

Publicações

Coautor dos livros "Prática em Ações de Direito da Saúde, Vol. II" e "Direito e Saúde em Debate" (Editora Foco).

Filiações

Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, AASP, Comissão de Direito da Saúde NE da ABA e Instituto Miguel Kfouri Neto.

Atendimento

Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.

Falar com o Dr. Evilasio →

Onde nos encontrar

Escritório em Recife, atendimento em todo o Brasil

Atendemos presencialmente em Boa Viagem e à distância, por vídeo e WhatsApp, com assinatura eletrônica de documentos.

Endereço

Rua Dr. Raul Lafayette, 191
Sala 707 · Boa Viagem

Recife · Pernambuco

Telefone e WhatsApp

(81) 4042.3662 Falar no WhatsApp

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Coparticipação é ilegal?+

Não. A coparticipação é permitida e funciona como fator moderador do uso do plano. O que se questiona é o excesso: quando ela deixa de moderar e passa a impedir o paciente de fazer o tratamento prescrito ou de continuar no contrato.

Existe um limite para a coparticipação?+

A cobrança não pode ter caráter de financiamento integral do procedimento nem funcionar como restrição ao acesso. Cláusulas sem qualquer teto, ou que geram valores desproporcionais à mensalidade, são frequentemente reconhecidas como abusivas pelos tribunais.

Meu filho tem autismo e faz terapia toda semana. Dá para reduzir a cobrança?+

Esse é o caso mais comum. Como o tratamento do TEA exige sessões frequentes e por tempo prolongado, a cobrança por sessão cresce de forma desproporcional. É possível pedir judicialmente a limitação ou o afastamento da coparticipação nessas terapias.

Em quanto tempo a cobrança pode ser suspensa?+

Quando há urgência demonstrada — risco de interrupção do tratamento ou de perda do plano — cabe pedido de liminar, que pode ser analisado em poucos dias.

Consigo receber de volta o que já paguei?+

Em muitos casos, sim. Reconhecida a abusividade, é possível pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção, respeitado o prazo de prescrição. Por isso não convém esperar.

O plano pode me cancelar se eu questionar a cobrança na Justiça?+

Não. Ajuizar uma ação não é hipótese legal de rescisão do contrato, e o próprio pedido pode incluir a proibição de suspensão ou cancelamento enquanto a discussão estiver em curso.

Preciso ir até o escritório em Recife?+

Não. O atendimento é feito em todo o Brasil, presencial ou online. Você pode iniciar pelo WhatsApp e enviar contrato, faturas e laudos digitalmente.

Fale conosco

Antes de cancelar o plano, questione a cobrança.

Envie as faturas de coparticipação pelo WhatsApp. Avaliamos sem compromisso e indicamos a medida mais rápida para manter o tratamento de pé.

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