
O Processo Administrativo Disciplinar pode terminar em advertência, suspensão ou demissão. A abertura do processo não significa culpa, e o que você apresenta desde o primeiro depoimento pesa no resultado.
O que é PAD
O PAD é o procedimento formal que a Administração Pública usa para apurar se um servidor cometeu infração funcional e, se for o caso, aplicar uma penalidade. Na esfera federal, é regido pela Lei nº 8.112/1990. Estados e municípios têm estatutos próprios, com regras parecidas.
Sindicância
PAD
Fases do PAD
O PAD deve ser concluído em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Na prática, muitos processos passam desse prazo, o que por si só não anula o procedimento.
Publicação da portaria que cria a comissão e dá início ao processo. A partir daí, o servidor deve ser notificado para acompanhar os atos.
Coleta de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório. Se a comissão entender que há infração, o servidor é indiciado e citado para apresentar a defesa escrita. Ao final, a comissão elabora o relatório.
A autoridade competente decide com base no relatório, podendo absolver, aplicar penalidade ou discordar da comissão, desde que de forma fundamentada.
10 dias
para apresentar a defesa escrita após a citação, quando há um único indiciado.
20 dias
quando há dois ou mais indiciados no mesmo processo.
20 dias
para a autoridade julgar, contados do recebimento do processo.
Direitos do servidor
A Constituição (art. 5º, LV) e a Lei nº 8.112/1990 (art. 156) garantem ao servidor participar de todos os atos do processo. Quando esses direitos são desrespeitados, o PAD pode ser anulado.
Advogado é obrigatório?
Não. Pela Súmula Vinculante 5 do STF, a falta de advogado no PAD não torna o processo inválido. Por isso, cabe ao servidor decidir se vai enfrentar a comissão sozinho ou com defesa técnica.
Afastamento preventivo
Sim, mas só como medida cautelar, para evitar que o servidor interfira na apuração. O afastamento não é punição e não pode ser usado como antecipação da pena.
A decisão precisa ser fundamentada. Afastamento sem motivo concreto, ou mantido além do prazo legal, pode ser questionado na própria Administração ou na Justiça.
60 dias
prazo máximo do afastamento, prorrogável uma vez por igual período (art. 147 da Lei nº 8.112/1990).
100%
da remuneração mantida durante o afastamento. O servidor continua recebendo normalmente.
Penalidades possíveis
O art. 127 da Lei nº 8.112/1990 lista seis penalidades. A escolha deve considerar a gravidade da falta, os danos causados, os antecedentes do servidor e as circunstâncias do caso (art. 128). Pena desproporcional pode ser revista.
Aplicada por escrito em faltas leves, como descumprimento de deveres funcionais sem maior gravidade.
Até 90 dias, na reincidência de faltas punidas com advertência ou em infrações de gravidade média.
Penalidade máxima para o servidor ativo, prevista para casos como abandono de cargo, improbidade e corrupção (art. 132).
Aplicada ao servidor inativo que, quando ainda estava na ativa, praticou falta punível com demissão.
Para quem ocupa cargo em comissão sem vínculo efetivo e comete infração punível com suspensão ou demissão.
Retirada da função de confiança exercida pelo servidor, nas hipóteses previstas em lei.
Prazos e prescrição
O prazo começa a contar da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração (art. 142 da Lei nº 8.112/1990). Se a penalidade for aplicada depois disso, ela pode ser anulada.
5 anos
para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou destituição.
2 anos
para infrações puníveis com suspensão.
180 dias
para infrações puníveis com advertência.
Lei penal
quando a infração também é crime, vale o prazo de prescrição da lei penal.
A abertura da sindicância ou do PAD interrompe a prescrição. Pela Súmula 635 do STJ, o prazo volta a correr por inteiro depois de 140 dias da instauração, mesmo que o processo ainda não tenha terminado.
Recurso e revisão judicial
Sim. A decisão pode ser contestada na própria Administração e, depois, na Justiça.
Pela Súmula 665 do STJ, o Judiciário examina a legalidade e a regularidade do processo. Só entra no mérito da punição em caso de ilegalidade flagrante ou desproporção manifesta.
Pedido de reconsideração
Dirigido à própria autoridade que aplicou a penalidade, com os argumentos para rever a decisão.
Recurso hierárquico
Encaminhado à autoridade superior. O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão (art. 108).
Revisão do processo
Pode ser pedida a qualquer tempo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias que demonstrem a inocência ou a desproporção da pena (art. 174).
Ação judicial
Para anular o PAD por nulidades, cerceamento de defesa, prescrição ou pena desproporcional, com possibilidade de pedido de liminar.
Documentação
Nada é obrigatório para o primeiro contato. Com a portaria e a notificação em mãos, já é possível verificar prazos e a fase do processo.
Portaria de instauração
O ato que abriu a sindicância ou o PAD e designou a comissão.
Notificação ou citação
O documento que você recebeu, com a data da ciência, para calcular os prazos.
Cópia dos autos
Você tem direito a acessar o processo e pedir cópia integral.
Termo de indiciação
Se já houver, mostra exatamente quais fatos estão sendo atribuídos a você.
Ficha funcional
Histórico do servidor, elogios e ausência de punições anteriores.
Provas a seu favor
E-mails, escalas, registros de ponto, mensagens e nomes de possíveis testemunhas.
Nossa reputação
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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019
Quem vai te ajudar
Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia · OAB/PE 31.019
Advogado fundador do escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de uma década de atuação. A partir de Recife, com alcance nacional, atende servidores públicos federais, estaduais e municipais em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Formação
LL.M. em Direito Médico e da Saúde (Unicap), graduação em Direito (Uninassau) e especializações pela FMP, CERS e CBI of Miami.
Atendimento
Recife (PE), com atendimento em todo o Brasil, presencial e online.
Onde nos encontrar
Atendimento presencial em Boa Viagem e à distância, por vídeo e WhatsApp, com assinatura eletrônica de documentos.
Endereço
Rua Dr. Raul Lafayette, 191
Sala 707 · Boa Viagem
Recife · Pernambuco
Dúvidas frequentes
Não. O PAD serve para apurar os fatos. Ele pode terminar em arquivamento ou absolvição quando as provas não confirmam a infração ou quando a defesa demonstra irregularidades no processo.
A sindicância é uma apuração preliminar, mais simples, com prazo de 30 dias e penas limitadas a advertência ou suspensão de até 30 dias. O PAD é o processo formal, obrigatório para penas mais graves, como demissão.
Na esfera federal, 10 dias após a citação, ou 20 dias se houver mais de um indiciado. Se a citação for por edital, o prazo é de 15 dias. Estatutos estaduais e municipais podem ter prazos diferentes.
Não. A Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de advogado não anula o PAD. O servidor pode se defender sozinho, mas a defesa técnica ajuda a identificar nulidades, prescrição e provas que a comissão deixou de considerar.
Sim, por até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem perda da remuneração. O afastamento é cautelar e precisa ser justificado pela necessidade de proteger a apuração.
Sim. A Administração tem 5 anos para punir com demissão, 2 anos para suspensão e 180 dias para advertência, contados de quando o fato se tornou conhecido. A abertura do processo interrompe o prazo, que volta a correr por inteiro após 140 dias.
Pode haver caminhos. A decisão pode ser objeto de recurso administrativo, pedido de revisão, quando houver fatos novos, ou ação judicial para discutir nulidades, prescrição e desproporção da pena.
Não. O atendimento é feito em todo o Brasil, presencial ou online. Você pode iniciar pelo WhatsApp e enviar a portaria e a notificação digitalmente.
Fale conosco
Envie a portaria ou a notificação pelo WhatsApp. O primeiro passo é conferir os prazos e a fase em que o PAD está.
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