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Após cerca de 12 anos enfrentando um quadro grave de depressão resistente, uma paciente recorreu à Justiça para conseguir acesso a um tratamento indicado como urgente por seu médico. Diferentes terapias já haviam sido tentadas sem o resultado esperado, levando à prescrição do Spravato, medicamento à base de cloridrato de escetamina, administrado exclusivamente em ambiente de saúde e sob acompanhamento profissional.

O plano de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e seria fornecido apenas em situações específicas. Diante da recusa, a paciente pediu que a operadora fosse obrigada a custear tanto o remédio quanto o suporte clínico necessário para sua aplicação. A identidade das partes foi preservada porque o processo tramita em segredo de justiça.

Ao analisar o pedido, o juiz Sylvio Paz Galdino de Lima, da Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, considerou que os documentos apresentados demonstram a gravidade do quadro e a falta de resposta aos tratamentos anteriores. O magistrado também destacou que o medicamento não é de uso domiciliar, pois exige administração sob supervisão profissional, circunstância que afasta um dos argumentos utilizados para negar a cobertura.

A decisão determinou que a operadora forneça e custeie o Spravato, conforme a dosagem e a frequência indicadas na prescrição médica, no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

No penúltimo parágrafo da decisão, o magistrado reforçou o papel do profissional responsável pelo acompanhamento da paciente: “A escolha da melhor terapia cabe ao médico assistente e não à operadora.”

Com a liminar, o plano deverá garantir imediatamente o tratamento prescrito e a estrutura necessária para sua aplicação. O processo continuará em tramitação para análise definitiva dos demais pedidos formulados pela paciente.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Leitura Jurídica

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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