Em coluna de opinião publicada na Folha de Pernambuco, o advogado Evilasio Tenorio da Silva Neto explica como famílias podem recorrer à Justiça para contestar reajustes abusivos dos planos de saúde, reduzir mensalidades e preservar a cobertura assistencial.
Os aumentos sucessivos nas mensalidades dos planos de saúde têm comprometido o orçamento de milhares de famílias brasileiras, especialmente daquelas que dependem da assistência médica privada para garantir tratamentos contínuos de crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas. Em muitos casos, os reajustes são aplicados sem transparência suficiente quanto aos critérios utilizados pelas operadoras, levantando questionamentos sobre sua legalidade.
Diante desse cenário, o advogado Evilasio Tenorio da Silva Neto, especialista em Direito Médico e da Saúde, publicou uma coluna de opinião na Folha de Pernambuco, abordando os direitos dos consumidores e as possibilidades de revisão judicial dos reajustes considerados abusivos.
No artigo, o advogado explica as diferenças entre os reajustes dos planos individuais, familiares e coletivos, destaca a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.656/1998 e apresenta o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o controle judicial dos aumentos das mensalidades.
A publicação também esclarece que, dependendo das circunstâncias, os consumidores podem buscar judicialmente a redução dos valores cobrados, a restituição de quantias pagas indevidamente e a preservação da cobertura contratual durante o processo.
Convidamos você a conferir a coluna de opinião publicada na Folha de Pernambuco. A seguir, reproduzimos integralmente o artigo.
Reajuste abusivo do plano de saúde: famílias podem recorrer à Justiça para reduzir mensalidades e manter a cobertura
Por Evilasio Tenorio da Silva Neto, advogado (OAB/PE 31.019)
Famílias que enfrentam aumentos elevados nas mensalidades dos planos de saúde podem ter direito à revisão judicial dos reajustes, à redução dos valores cobrados e à restituição de quantias pagas indevidamente.
O aumento das mensalidades tem comprometido o orçamento de muitas famílias, especialmente daquelas que dependem do plano para tratamentos contínuos, acompanhamento médico de crianças, idosos ou pessoas com doenças crônicas.
Em 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu o limite de 5,11% para o reajuste anual dos planos individuais e familiares regulamentados. Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, não existe o mesmo teto, mas isso não significa que as operadoras possam aplicar aumentos arbitrários.
O Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.656/1998 oferecem proteção contra cláusulas e cobranças abusivas. Os reajustes devem observar as regras contratuais, os critérios regulatórios e a possibilidade de demonstrar sua justificativa técnica.
O Superior Tribunal de Justiça também reconhece a possibilidade de controle judicial dos reajustes por faixa etária. Nos Temas 952 e 1.016, estabeleceu critérios para sua validade, incluindo previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados.
Na prática, quando identificada uma cobrança abusiva, a família pode buscar judicialmente a revisão da mensalidade, a devolução de valores pagos indevidamente e, conforme as circunstâncias, uma decisão liminar para preservar o contrato durante o processo.
Para avaliar essa possibilidade, é importante reunir o contrato, os boletos anteriores e atuais, o histórico de reajustes e as justificativas apresentadas pela operadora.
Sobre o autor
Evilasio Tenorio da Silva Neto é advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 31.019, com atuação em Direito Médico e da Saúde. É responsável pelo escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia, sediado em Recife/PE, com atuação nacional na defesa dos direitos de pacientes e beneficiários de planos de saúde.
Fonte: Folha de Pernambuco, coluna de opinião de Evilasio Tenorio da Silva Neto, publicada em novembro de 2026.



