O advogado Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência, publicou nesta segunda-feira, 28 de setembro, artigo de opinião na Folha de Pernambuco sobre a possibilidade de famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista recuperarem valores pagos a mais no Imposto de Renda em razão das despesas com educação.
O tema envolve uma discussão tributária de grande relevância para famílias que suportam custos elevados com a formação escolar de crianças com autismo e outras pessoas com deficiência.
Despesas com escola e Imposto de Renda
A legislação do Imposto de Renda estabelece limites específicos para a dedução das despesas com educação. Na prática, isso significa que parte relevante dos valores pagos anualmente a escolas particulares não reduz a base de cálculo do imposto.
Entretanto, a situação das pessoas com deficiência possui particularidades jurídicas que vêm sendo discutidas no Poder Judiciário.
A controvérsia está relacionada à possibilidade de determinadas despesas educacionais serem tratadas de maneira distinta quando vinculadas à educação e ao desenvolvimento de uma pessoa com deficiência.
Essa interpretação pode produzir reflexos relevantes na declaração do Imposto de Renda e, em determinadas situações, permitir a discussão sobre valores recolhidos a maior em exercícios anteriores.
Autismo é considerado deficiência para fins legais
A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Essa equiparação produz consequências em diversas áreas do Direito, incluindo saúde, educação, previdência, inclusão social e tributação.
No campo tributário, a discussão ganha especial importância porque despesas relacionadas à educação da pessoa com deficiência podem apresentar tratamento jurídico diferente daquele aplicado às despesas escolares ordinárias.
Possibilidade de recuperação de valores pagos a mais
No artigo publicado na Folha de Pernambuco, Evilasio Tenorio aborda justamente a possibilidade de famílias que tiveram despesas escolares com crianças com autismo discutirem judicialmente a forma como esses gastos foram considerados nas declarações de Imposto de Renda.
Dependendo da situação concreta, pode existir espaço jurídico para revisar declarações anteriores e buscar a restituição de valores que tenham sido recolhidos indevidamente ou em montante superior ao efetivamente devido.
Isso não significa que toda família de criança com autismo terá automaticamente direito à restituição.
A análise deve considerar fatores como a natureza das despesas, a documentação existente, as declarações apresentadas, os valores efetivamente pagos e a situação tributária de cada contribuinte.
Documentação é fundamental
Para avaliar a existência de eventual valor a recuperar, é importante preservar documentos relacionados às despesas educacionais.
Entre eles estão contratos escolares, comprovantes de pagamento, recibos, notas fiscais, declarações fornecidas pela instituição de ensino e documentos que comprovem a condição da pessoa com deficiência.
Também é necessário analisar as declarações de Imposto de Renda dos exercícios que possam estar abrangidos pelo período passível de revisão.
Informação pode representar economia relevante para as famílias
Famílias de crianças com autismo frequentemente enfrentam despesas significativas com educação, acompanhamento profissional, terapias e outros recursos necessários ao desenvolvimento e à inclusão.
Por isso, conhecer os direitos tributários existentes pode fazer diferença no planejamento financeiro familiar.
A discussão sobre a tributação das despesas educacionais demonstra como direitos relacionados à pessoa com deficiência podem produzir efeitos que vão além das áreas tradicionalmente associadas ao autismo, como saúde e educação.
O artigo de Evilasio Tenorio na Folha de Pernambuco procura ampliar esse debate e chamar atenção para um direito que ainda é pouco conhecido pelas famílias.
Sobre Evilasio Tenorio
Evilasio Tenorio é advogado, especialista em Direito da Saúde e Direito da Pessoa com Deficiência, com atuação em demandas relacionadas a pessoas com autismo, planos de saúde, SUS, medicamentos, tratamentos e direitos decorrentes da condição de deficiência.
Também participa regularmente de entrevistas, debates e publicações sobre temas relacionados ao Direito da Saúde, inclusão e direitos das pessoas com deficiência.



