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Justiça manda plano de saúde custear Spravato para paciente com depressão resistente

Decisão da 4ª Vara Cível do Recife determina fornecimento do medicamento em até 48 horas, com aplicação supervisionada e multa diária em caso de descumprimento.

Após cerca de 12 anos enfrentando um quadro grave de depressão resistente, uma paciente recorreu à Justiça para conseguir acesso a um tratamento indicado como urgente por seu médico. Diferentes terapias já haviam sido tentadas sem o resultado esperado, levando à prescrição do Spravato, medicamento à base de cloridrato de escetamina, administrado exclusivamente em ambiente de saúde e sob acompanhamento profissional.

O plano de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e seria fornecido apenas em situações específicas. Diante da recusa, a paciente pediu que a operadora fosse obrigada a custear tanto o remédio quanto o suporte clínico necessário para sua aplicação. A identidade das partes foi preservada porque o processo tramita em segredo de justiça.

Ao analisar o pedido, o juiz Sylvio Paz Galdino de Lima, da Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, considerou que os documentos apresentados demonstram a gravidade do quadro e a falta de resposta aos tratamentos anteriores. O magistrado também destacou que o medicamento não é de uso domiciliar, pois exige administração sob supervisão profissional, circunstância que afasta um dos argumentos utilizados para negar a cobertura.

A decisão determinou que a operadora forneça e custeie o Spravato, conforme a dosagem e a frequência indicadas na prescrição médica, no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

No penúltimo parágrafo da decisão, o magistrado reforçou o papel do profissional responsável pelo acompanhamento da paciente: “A escolha da melhor terapia cabe ao médico assistente e não à operadora.”

Com a liminar, o plano deverá garantir imediatamente o tratamento prescrito e a estrutura necessária para sua aplicação. O processo continuará em tramitação para análise definitiva dos demais pedidos formulados pela paciente.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Leitura Jurídica

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Evilasio Tenorio

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