Magistrado destacou que apesar do procedimento não constar no rol da ANS, atendimento à solicitação médica não pode ser negado pela operadora
Magistrado destacou que apesar do procedimento não constar no rol da ANS, atendimento à solicitação médica não pode ser negado pela operadora

O juiz de Direito Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da seção B da 31ª vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Cassi arque com todas as despesas relativas a cirurgia robótica para remoção de câncer, a ser realizada no hospital Português. Na liminar, o magistrado reconheceu urgência pelo risco gerado ante a demora na realização.

Conforme prescrição médica, paciente deverá realizar os procedimentos de nefrectomia parcial e linfadenectomia retroperitoneal, por via robótica. Mas, mesmo sendo beneficiária do plano de saúde, precisou recorrer à Justiça para garantir seu direito à cobertura.

Ao analisar o caso, o magistrado observou a relação consumerista entre as partes e destacou a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Além disso, entendeu pela primazia do direito à vida e à saúde em relação a normas contratuais e legais.

O juiz também afirmou que o rol da ANS não é taxativo. Assim, ressaltou que apesar da cirurgia não constar na lista da agência, o atendimento à solicitação médica não pode ser negado pela operadora.

“Não pode a operadora negar atendimento à solicitação médica ao argumento de que não consta do rol de procedimentos da ANS, na medida em que o referido rol não é taxativo, e sim garantidor de procedimentos mínimos, sendo descabida a recusa da parte ré.”

Dessa forma, e considerando o risco gerado pela demora na realização do procedimento, determinou que o plano de saúde arque com as despesas relativas à cirurgia, incluindo os materiais necessários.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária em R$ 1 mil.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pela paciente.

Fonte: Migalhas

newsletter

Esteja sempre por dentro

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em seu e-mail as notícias mais atualizadas sobre Direito da Saúde e Direito Médico.

Inscreva-se para receber novidades por e-mail

* indica obrigatório

Intuit Mailchimp

TSA | Tenorio da Silva Advocacia
Aqui, nós advogamos para salvar vidas

Acesse nossas redes sociais:

Recife

Av. República do Líbano, 251, Sala 2205, Bloco A, Pina

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética
Fale conosco