Entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623 da ANS, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem de forma clara, objetiva e fundamentada os motivos de uma negativa de cobertura. A medida busca combater práticas recorrentes do setor, como respostas vagas, evasivas ou genéricas, e garantir maior transparência ao consumidor.
Em entrevista concedida à Rádio Justiça, o advogado Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, analisou os principais impactos da nova norma. Segundo ele, a ANS finalmente regulamenta no setor privado o que já estava previsto na Lei do SAC (Lei nº 11.034/2002): o direito do consumidor à informação precisa e fundamentada.
“Não basta mais dizer que o procedimento está ‘em análise’ ou simplesmente negar sem explicação. A resposta agora precisa conter o número do protocolo, a justificativa legal ou técnica, e o motivo objetivo da decisão”, explica o advogado.
A nova norma vale para todas as negativas, inclusive aquelas que ocorrem dentro do prazo de resposta da operadora. Para Evilasio Tenorio, trata-se de uma vitória importante para os pacientes e um marco de responsabilidade para o setor de saúde suplementar:
“Essa mudança representa um avanço real. O paciente tem o direito de saber o porquê da negativa, e isso, muitas vezes, é o que permite recorrer com mais agilidade — inclusive na Justiça, se for o caso.”
A entrevista completa pode ser ouvida no nosso perfil do Instagram (@tsa.adv.br).
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.


