Resumo do artigo
O Amivantamabe, conhecido comercialmente como Rybrevant, é um medicamento utilizado para tratar câncer de pulmão de não pequenas células com mutações específicas no EGFR. A cobertura desse medicamento por planos de saúde pode ser negada por motivos como ausência no rol da ANS, alto custo ou alegação de tratamento experimental, mas essas negativas devem ser analisadas cuidadosamente. O artigo discute as condições em que o Amivantamabe pode ser coberto, a importância de documentação médica detalhada e como a legislação atual permite discutir a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Atualização jurisprudencial · junho de 2026
O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.
A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.
A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.
Introdução
O Amivantamabe, comercialmente conhecido como Rybrevant, é um medicamento utilizado no tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células em situações específicas relacionadas a mutações do EGFR.
A negativa do Amivantamabe pelo plano de saúde costuma ocorrer por argumentos como ausência no rol da ANS, alto custo, diretriz de utilização, suposta experimentalidade, uso em combinação com outros medicamentos ou alegação de que existiria alternativa terapêutica mais barata.
Esses argumentos precisam ser analisados com cuidado. O câncer de pulmão de não pequenas células pode ter diferentes alterações moleculares, e a escolha do tratamento depende diretamente do perfil do tumor, da linha terapêutica, dos tratamentos anteriores e dos exames genéticos ou moleculares.
O Rybrevant possui registro sanitário no Brasil e indicações aprovadas pela Anvisa para determinados cenários de câncer de pulmão de não pequenas células com mutações do EGFR. Isso não significa que toda prescrição será automaticamente coberta em qualquer hipótese, mas impede que a operadora trate o medicamento como se fosse inexistente, genérico ou experimental sem análise do caso concreto.
Este artigo explica quando o Amivantamabe pode ser discutido pelo plano de saúde, quais negativas são mais frequentes e quais documentos ajudam a avaliar o caso.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.O que é Amivantamabe?
- 3.Para que tipo de câncer o Rybrevant é indicado?
- 4.Câncer de pulmão de não pequenas células é o mesmo que câncer de pulmão comum?
- 5.O plano de saúde deve cobrir Amivantamabe?
- 6.O plano pode negar Rybrevant por alto custo?
- 7.O plano pode negar Amivantamabe por ausência no rol da ANS?
- 8.A DUT da ANS pode justificar a negativa do Rybrevant?
- 9.Amivantamabe é tratamento experimental?
- 10.E se o uso do Amivantamabe for off-label?
- 11.O plano pode substituir Amivantamabe por outro tratamento?
- 12.Amivantamabe é medicamento de uso domiciliar?
- 13.Qual é o prazo para o plano liberar Amivantamabe?
- 14.O SUS fornece Amivantamabe?
- 15.Quais documentos ajudam em caso de negativa do Rybrevant?
- 16.O que deve constar no relatório médico?
- 17.O que fazer quando o plano nega Rybrevant?
- 18.Conclusão
O que é Amivantamabe?
Amivantamabe é o princípio ativo do medicamento Rybrevant, utilizado em alguns casos de câncer de pulmão de não pequenas células com alterações no EGFR.
O EGFR é uma alteração molecular que pode orientar a escolha do tratamento oncológico. Em determinados pacientes, a presença de mutações específicas no EGFR permite o uso de terapias direcionadas, em vez de tratamentos escolhidos apenas pelo tipo geral do câncer.
O Amivantamabe é um anticorpo biespecífico direcionado ao EGFR e ao MET. Em linguagem prática, ele é uma terapia biológica indicada para situações específicas em que o tumor apresenta determinadas características moleculares.
Por isso, a discussão sobre cobertura exige mais do que a prescrição. É importante demonstrar qual mutação foi identificada, qual é a linha de tratamento e por que o Rybrevant foi indicado pelo oncologista.
Leia também Medicamentos oncológicos: como conseguir pelo plano de saúde ou pelo SUS.
Para que tipo de câncer o Rybrevant é indicado?
O Rybrevant é indicado para determinados casos de câncer de pulmão de não pequenas células, especialmente quando há mutações específicas no EGFR.
A Anvisa concedeu registro ao Amivantamabe em 2021 para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células com mutação de inserção no exon 20 do EGFR, após progressão da doença à quimioterapia à base de platina.
Depois, novas indicações foram aprovadas, incluindo uso em combinação com carboplatina e pemetrexede em pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático com mutações de inserção no exon 20 do EGFR.
Também houve aprovação para uso em combinação com carboplatina e pemetrexede em pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado ou metastático com mutações de deleção no exon 19 ou substituição L858R no exon 21 do EGFR, quando a doença progrediu durante ou após tratamento com inibidor de tirosina quinase de terceira geração.
Isso mostra que o relatório médico precisa identificar exatamente qual é o cenário clínico. Não basta afirmar apenas que o paciente tem câncer de pulmão.
Câncer de pulmão de não pequenas células é o mesmo que câncer de pulmão comum?
Câncer de pulmão de não pequenas células é um dos principais grupos de câncer de pulmão, mas a classificação exata importa para definir o tratamento.
Existem diferentes tipos de câncer de pulmão, e o tratamento pode variar conforme o subtipo histológico, o estágio da doença, a presença de metástases e os marcadores moleculares.
No caso do Amivantamabe, a presença de mutações do EGFR é um elemento relevante. Por isso, exames moleculares, laudo anatomopatológico e relatório do oncologista costumam ser fundamentais.
A operadora não deve analisar o pedido de forma genérica. O medicamento foi desenvolvido para cenários específicos, e a prova documental deve demonstrar que o paciente se enquadra na indicação prescrita.
O plano de saúde deve cobrir Amivantamabe?
O plano de saúde pode ser obrigado a cobrir Amivantamabe quando houver prescrição médica fundamentada, indicação relacionada a doença coberta pelo contrato e ausência de justificativa válida para a negativa.
Em geral, contratos médico-hospitalares cobrem o tratamento do câncer. A controvérsia costuma surgir sobre o medicamento específico indicado pelo oncologista.
A operadora pode analisar documentação, registro sanitário, rol da ANS, diretrizes de utilização, linha terapêutica e rede assistencial. Porém, não deve negar automaticamente apenas porque o medicamento é de alto custo, moderno ou usado em combinação.
Quando há câncer de pulmão coberto pelo contrato, mutação EGFR demonstrada e prescrição médica individualizada, a negativa precisa ser examinada com rigor.
Leia também Medicamentos de alto custo para câncer pelo plano de saúde.
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O plano pode negar Rybrevant por alto custo?
O alto custo do Rybrevant não justifica, sozinho, a negativa do plano de saúde.
Medicamentos oncológicos modernos podem ter valores elevados. Isso é comum em terapias-alvo, imunoterapias e medicamentos biológicos. No entanto, o preço não é fundamento suficiente para afastar cobertura de tratamento indicado para doença coberta.
Na prática, a operadora pode disfarçar a discussão econômica com outros argumentos, como ausência no rol da ANS, falta de DUT, tratamento experimental ou existência de alternativa terapêutica.
Por isso, é importante exigir a negativa por escrito. O documento permite identificar o argumento da operadora e organizar a resposta com base no relatório médico e nos exames.
O plano pode negar Amivantamabe por ausência no rol da ANS?
A ausência do Amivantamabe no rol da ANS para determinada indicação não encerra automaticamente a discussão sobre cobertura.
O rol da ANS é uma referência importante de cobertura obrigatória mínima. Porém, a Lei 14.454/2022 permite discutir cobertura de tratamentos não incluídos no rol quando houver prescrição médica e critérios técnicos e científicos que sustentem a indicação.
Em oncologia, essa análise é especialmente relevante. Novas terapias e novas indicações podem surgir antes de uma atualização completa do rol.
Se o plano nega por ausência no rol, o relatório médico deve explicar por que o Amivantamabe é necessário, qual mutação foi identificada, qual tratamento já foi realizado, qual é a linha terapêutica e por que não existe alternativa adequada para o paciente.
Leia também Medicamento oncológico fora do rol da ANS.
A DUT da ANS pode justificar a negativa do Rybrevant?
A DUT da ANS pode ser usada como critério de análise, mas não deve ser aplicada de forma automática e sem avaliar o caso concreto.
DUT significa diretriz de utilização. Muitas operadoras negam medicamentos oncológicos afirmando que o paciente não preenche determinada diretriz, sem explicar qual critério foi descumprido.
No caso do Amivantamabe, podem ser relevantes informações como câncer de pulmão de não pequenas células, doença localmente avançada ou metastática, mutação de inserção no exon 20 do EGFR, mutações de deleção no exon 19, L858R no exon 21, tratamento anterior com platina ou progressão após EGFR TKI de terceira geração.
Se a operadora nega de forma genérica, o relatório médico deve esclarecer os critérios clínicos e demonstrar por que o medicamento foi indicado.
Leia também A DUT da ANS justifica a negativa de medicamento oncológico?.
Amivantamabe é tratamento experimental?
Amivantamabe não deve ser tratado automaticamente como experimental quando há registro sanitário, indicação aprovada e prescrição médica fundamentada.
Tratamento experimental é aquele sem respaldo técnico suficiente ou restrito a pesquisa clínica. Isso é diferente de medicamento registrado pela Anvisa, com indicação terapêutica aprovada e utilizado por prescrição de oncologista.
A operadora pode discutir se o paciente se enquadra ou não na indicação específica. Porém, não deve usar a palavra “experimental” como rótulo genérico para negar cobertura.
Se o plano alegar experimentalidade, deve explicar tecnicamente por que entende que o Rybrevant não se aplica ao caso. O relatório médico deve responder a esse ponto com diagnóstico, mutação identificada, linha terapêutica, histórico de tratamentos e urgência.
Leia também Tratamento oncológico experimental: quando o plano pode negar?.
E se o uso do Amivantamabe for off-label?
Se o Amivantamabe for prescrito fora de uma indicação específica de bula, a análise muda, mas a cobertura não deve ser negada automaticamente apenas por esse motivo.
Uso off-label significa prescrição fora de uma indicação expressa na bula. Em oncologia, isso pode acontecer em situações específicas, especialmente quando há mutações moleculares, falha de tratamento anterior, ausência de alternativa eficaz ou evolução da evidência científica.
O ponto central é a justificativa médica. O oncologista deve explicar por que o uso foi indicado, qual respaldo técnico existe, quais terapias já foram tentadas e por que o medicamento é necessário para aquele paciente.
Se o medicamento possui registro sanitário, a negativa automática por off-label pode ser questionada quando há relatório médico fundamentado e base técnica adequada.
Leia também Medicamento oncológico off-label pelo plano de saúde.
O plano pode substituir Amivantamabe por outro tratamento?
O plano não deve substituir automaticamente o Amivantamabe por outro tratamento quando o médico assistente justifica que o Rybrevant é a opção adequada para o caso concreto.
Em câncer de pulmão com mutações específicas, a escolha do tratamento pode depender diretamente do teste molecular. Por isso, não basta a operadora sugerir quimioterapia comum, outro medicamento ou um protocolo mais antigo.
A substituição pode ser inadequada quando o paciente tem alteração molecular específica, já falhou a tratamentos anteriores, possui indicação de terapia direcionada ou precisa de uma combinação prescrita pelo oncologista.
O relatório médico deve explicar por que a alternativa sugerida pelo plano não substitui adequadamente o Amivantamabe.
Leia também Plano de saúde pode substituir medicamento oncológico prescrito pelo médico?.
Amivantamabe é medicamento de uso domiciliar?
Amivantamabe não é, em regra, medicamento de uso domiciliar, porque é administrado por infusão em ambiente assistencial adequado.
Isso diferencia o Rybrevant dos antineoplásicos orais usados em casa. No caso do Amivantamabe, a discussão costuma envolver cobertura ambulatorial, autorização do ciclo, combinação com outros medicamentos, medicamento de alto custo, rol da ANS, DUT e rede credenciada.
Ainda assim, o plano não deve deixar o pedido em análise indefinida. Tratamento oncológico exige prazo, planejamento e continuidade.
Se a operadora demora a autorizar, o paciente deve guardar protocolos, data do pedido, documentos enviados, respostas do plano e eventual negativa formal.
Qual é o prazo para o plano liberar Amivantamabe?
O prazo deve respeitar a regulamentação da ANS e a urgência do caso concreto, especialmente quando o tratamento oncológico precisa começar ou continuar sem atraso.
A RN 566/2022 prevê prazo de 10 dias úteis para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, quando relacionados à continuidade da assistência prestada em internação hospitalar.
Na prática, se o oncologista prescreveu Amivantamabe com data para início, ciclo definido ou urgência, a operadora não deve manter o pedido parado.
A demora pode comprometer a continuidade terapêutica. Por isso, protocolos, comprovantes de envio e resposta formal são documentos importantes.
Leia também Prazo para liberação de medicamento oncológico pelo plano de saúde.
O SUS fornece Amivantamabe?
O fornecimento do Amivantamabe pelo SUS precisa ser analisado conforme a política pública aplicável, a existência de incorporação para a indicação pretendida e a situação clínica do paciente.
O registro na Anvisa não significa disponibilidade automática no SUS. No sistema público, é necessário verificar incorporação, protocolos clínicos, alternativas terapêuticas disponíveis e fluxo administrativo.
Quando o medicamento não está incorporado para a indicação solicitada, a discussão costuma exigir relatório médico robusto, demonstração da necessidade, ausência ou inadequação das alternativas oferecidas pelo SUS e impossibilidade financeira de custeio.
Por isso, em pedidos contra o SUS, a indicação deve ser examinada com cautela e com documentação médica bem estruturada.
Quais documentos ajudam em caso de negativa do Rybrevant?
Os documentos mais importantes são prescrição médica, relatório oncológico detalhado, laudo anatomopatológico, exames moleculares que comprovem a mutação EGFR, protocolos de solicitação e negativa formal do plano.
Em geral, podem ser relevantes:
- Prescrição médica atualizada do Amivantamabe.
- Relatório médico explicando diagnóstico, estágio, mutação EGFR, linha terapêutica e urgência.
- Laudo anatomopatológico.
- Exames de imagem.
- Teste molecular ou genético demonstrando mutação EGFR.
- Histórico de tratamentos anteriores.
- Comprovação de progressão da doença, quando relevante.
- Protocolo de solicitação ao plano.
- Negativa formal.
- Comprovantes de envio de documentos.
- Orçamentos ou nota fiscal, se o paciente já pagou o medicamento.
A documentação deve demonstrar que a prescrição é individualizada e baseada no perfil molecular do tumor.
Leia também Documentos necessários para ação judicial de medicamento oncológico.
O que deve constar no relatório médico?
O relatório médico deve explicar por que o Amivantamabe é necessário para aquele paciente, com indicação do diagnóstico, estágio da doença, mutação identificada e objetivo terapêutico.
Um bom relatório deve informar se o câncer é de pulmão de não pequenas células, se é localmente avançado ou metastático, qual mutação EGFR foi identificada, se houve progressão após quimioterapia à base de platina ou após EGFR TKI, e se o medicamento será usado isoladamente ou em combinação.
Também deve indicar urgência, risco da demora e consequências da não realização do tratamento.
Quando a negativa é baseada em rol da ANS, DUT, experimentalidade, off-label ou substituição terapêutica, o relatório deve enfrentar esses pontos sempre que possível.
O que fazer quando o plano nega Rybrevant?
Quando o plano nega Rybrevant, o primeiro passo é solicitar a negativa por escrito e identificar exatamente qual argumento foi usado pela operadora.
Depois, é importante reunir prescrição, relatório médico, exames, teste molecular, protocolos e documentos do contrato.
A análise deve responder algumas perguntas:
- O diagnóstico é câncer de pulmão de não pequenas células?
- A doença é localmente avançada ou metastática?
- Qual mutação EGFR foi identificada?
- O paciente já fez quimioterapia à base de platina?
- Houve progressão após EGFR TKI?
- O medicamento será usado isoladamente ou em combinação?
- A negativa foi por rol, DUT, custo, experimentalidade, off-label ou substituição?
- Existe urgência documentada?
Essas respostas ajudam a organizar a discussão e a identificar quais documentos precisam ser reforçados.
Conclusão
O Amivantamabe, Rybrevant, é uma terapia utilizada em situações específicas de câncer de pulmão de não pequenas células com mutações do EGFR e pode ser discutido com o plano de saúde quando houver prescrição médica fundamentada e indicação compatível com o caso concreto.
A negativa não deve ser automática por alto custo, ausência no rol da ANS, DUT, suposta experimentalidade ou tentativa de substituição terapêutica. A operadora precisa analisar a documentação médica e apresentar justificativa clara.
No SUS, o acesso depende da política pública aplicável, da existência de incorporação para a indicação pretendida e da análise individual do caso.
Em qualquer cenário, a documentação é decisiva. Prescrição, relatório oncológico, laudo anatomopatológico, teste molecular para EGFR, histórico terapêutico, protocolos e negativa formal ajudam a avaliar a recusa.
Se este artigo foi útil, leia também a guia sobre medicamentos oncológicos pelo plano de saúde ou pelo SUS.
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Perguntas frequentes
Amivantamabe pelo plano de saúde
O que é Amivantamabe?
Amivantamabe é o princípio ativo do Rybrevant, medicamento usado em determinadas situações de câncer de pulmão de não pequenas células com mutações do EGFR.
Rybrevant e Amivantamabe são a mesma coisa?
Sim. Rybrevant é o nome comercial do medicamento cujo princípio ativo é o Amivantamabe.
O plano de saúde deve cobrir Rybrevant?
Pode haver obrigação de cobertura quando há prescrição médica fundamentada, relação com doença coberta e ausência de justificativa válida para a negativa.
O plano pode negar Amivantamabe por alto custo?
O alto custo não justifica, sozinho, a negativa. A operadora precisa apresentar fundamento técnico e jurídico adequado.
O plano pode negar por ausência no rol da ANS?
A ausência no rol não encerra automaticamente a discussão. A cobertura pode ser analisada conforme prescrição médica, evidência técnica e Lei 14.454/2022.
Amivantamabe é tratamento experimental?
Não deve ser tratado automaticamente como experimental quando há registro sanitário, indicação aprovada e prescrição médica fundamentada.
O Amivantamabe é medicamento de uso domiciliar?
Em regra, não. O Rybrevant é administrado por infusão em ambiente assistencial adequado.
Quais documentos ajudam em caso de negativa?
Prescrição, relatório médico, laudo anatomopatológico, exames de imagem, teste molecular para EGFR, protocolos e negativa formal são documentos importantes.
!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: junho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

