Resumo do artigo
Pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células avançado, com mutação no gene EGFR, podem enfrentar dificuldades para acessar o medicamento Rybrevant devido ao seu alto custo. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde possam ser obrigados a fornecer tratamentos de alto custo, o Rybrevant ainda não está oficialmente incluído nos protocolos do SUS ou no Rol de Procedimentos da ANS, o que pode levar a negativas de cobertura. Em tais casos, é possível buscar a obtenção do medicamento por meio de ações judiciais, apresentando documentação médica adequada e solicitando liminares para garantir o tratamento urgente.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Imagine um paciente diagnosticado com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado, com mutação no gene do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR), enfrentando limitações terapêuticas e a urgência de uma abordagem mais eficaz.
Surge então uma alternativa inovadora: Rybrevant (amivantamabe), um anticorpo biespecífico promissor aprovado para esse cenário clínico específico. No entanto, o alto custo desse tratamento pode torná-lo inacessível para a maioria dos pacientes.
Diante disso, muitos se perguntam: é possível conseguir o Rybrevant gratuitamente pelo SUS ou ter sua cobertura garantida pelo plano de saúde?
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva as alternativas legais para obtenção do medicamento, com base na legislação, jurisprudência e práticas jurídicas atualizadas.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para que serve o Rybrevant?
- 3.É possível obter o Rybrevant pelo SUS?
- 4.É possível obter o Rybrevant pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para que serve o Rybrevant?
O Rybrevant (amivantamabe-vmjw) é um anticorpo monoclonal biespecífico aprovado para o tratamento de câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) com mutações de inserção no éxon 20 do EGFR, após falha em terapias baseadas em platina. Ele atua bloqueando os receptores EGFR e MET, inibindo o crescimento das células tumorais.
Seu uso é indicado principalmente em pacientes adultos com mutação comprovada por teste genético, que já passaram por outras linhas de tratamento e não responderam adequadamente. Trata-se de um medicamento de alto custo, com valor de mercado elevado, o que leva muitos pacientes a recorrerem judicialmente ao SUS ou ao plano de saúde para garantir o tratamento.
É possível obter o Rybrevant pelo SUS?
Sim, é possível obter o Rybrevant pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como o câncer de pulmão com mutações genéticas raras. No entanto, o medicamento Rybrevant ainda não consta oficialmente nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS, o que pode dificultar o fornecimento administrativo.
Por isso, o caminho mais eficaz, nesses casos, é por meio de ação judicial. Para ingressar com a ação, é necessário apresentar documentos como:
- Relatório médico detalhado;
- Exames que comprovem a mutação do EGFR;
- Prescrição do medicamento com justificativa clínica;
- Orçamentos do custo do medicamento.
Tribunais brasileiros têm decidido favoravelmente em muitos casos semelhantes, reconhecendo a obrigação do SUS de custear tratamentos de alto custo, desde que estejam embasados por evidências médicas e não haja outra alternativa terapêutica disponível no sistema público.
É possível obter o Rybrevant pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Rybrevant, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entretanto, o Rybrevant ainda não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS, o que muitas vezes é usado como justificativa pelas operadoras para negar o fornecimento.
É importante saber que essa negativa, baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol, não é válida juridicamente quando o tratamento é prescrito por médico, está relacionado à doença coberta pelo plano e é respaldado cientificamente. Por isso, é fundamental reunir:
- Prescrição médica com CID da doença;
- Relatório justificando a escolha do Rybrevant;
- Exames genéticos que comprovem a mutação do EGFR;
- Laudos que excluam a eficácia de tratamentos alternativos.
Nesses casos, é possível ingressar com ação judicial contra o plano de saúde, com boa chance de sucesso, principalmente mediante pedido de liminar, que pode garantir o início do tratamento com urgência.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não.
Apesar de muitas operadoras insistirem nessa alegação, o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele funciona como uma base mínima de cobertura, podendo – e devendo – ser ampliado quando houver necessidade médica comprovada.
Como explica o advogado especialista em Direito da Saúde, Dr. Evilasio Tenorio:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim.
A negativa do fornecimento de um medicamento como o Rybrevant pode ser considerada abuso por parte do plano de saúde ou do SUS, especialmente quando:
- O medicamento é essencial à vida e à saúde do paciente;
- Foi prescrito por médico habilitado;
- Há respaldo técnico e científico;
- Não existem alternativas eficazes disponíveis.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente nesses casos, considerando essa conduta como prática abusiva e passível de responsabilização judicial.
O processo judicial demora?
Toda ação judicial no Brasil tem certa demora, mas, como se trata de um caso envolvendo o direito à saúde e à vida, é possível solicitar uma liminar (tutela de urgência). Essa medida permite que o paciente comece o tratamento antes mesmo do fim do processo.
Os tribunais brasileiros reconhecem a urgência desses casos e costumam conceder liminares em poucos dias, desde que a documentação médica esteja completa e bem fundamentada.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negou o fornecimento do Rybrevant, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional saberá como reunir os documentos necessários, ingressar com uma ação judicial, e solicitar uma liminar para garantir o início do tratamento o mais rápido possível.
É importante agir com rapidez, pois o câncer é uma doença progressiva e cada dia sem tratamento pode impactar na evolução da doença.
Uma liminar demora muito?
Não.
Liminares em casos de saúde, como o uso do medicamento Rybrevant, são geralmente analisadas com prioridade pelo Poder Judiciário. Em muitos casos, a decisão é proferida em 48 a 72 horas após o protocolo da ação, desde que os documentos estejam bem organizados.
O juiz leva em consideração a urgência do quadro clínico e o risco de agravamento da doença, o que justifica a concessão de tutela de urgência.
Conclusão
O Rybrevant é um medicamento inovador e essencial para pacientes com câncer de pulmão com mutações no gene EGFR. Embora ainda não esteja incorporado ao SUS ou ao rol da ANS, é possível obter seu fornecimento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde por via judicial, com base em decisões favoráveis e respaldo legal.
Diante de uma negativa, o paciente não está desamparado. Com apoio jurídico adequado, é possível ingressar com ação e obter uma liminar que garanta o início do tratamento com urgência. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir o acesso ao tratamento necessário.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

