ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com câncer de próstata metastático resistente à castração podem enfrentar dificuldades para obter a Darolutamida, um medicamento de alto custo, pelo SUS ou planos de saúde, apesar de sua importância no tratamento. O fornecimento pode ser negado sob alegações de que o medicamento não está incorporado aos protocolos oficiais ou ao rol da ANS, mas é possível recorrer à Justiça para garantir o acesso, desde que haja prescrição médica fundamentada. A legislação brasileira e decisões judiciais têm reconhecido o direito dos pacientes a receber medicamentos essenciais, mesmo que não listados oficialmente, quando comprovada a necessidade e urgência do tratamento.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você sabia que pacientes diagnosticados com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) podem ter direito a receber a Darolutamida gratuitamente pelo SUS ou pelo plano de saúde?

Embora seja um medicamento de alto custo, a Darolutamida tem se mostrado essencial para o tratamento de casos avançados da doença, oferecendo maior sobrevida e qualidade de vida aos pacientes. No entanto, a realidade é que muitas vezes o fornecimento do medicamento é negado, seja pelo poder público ou pelas operadoras de saúde.

Neste artigo, vamos explicar como garantir o acesso à Darolutamida, quais os direitos do paciente, a legislação aplicável e o que fazer em caso de negativa de cobertura.

Para que serve a Darolutamida?

A Darolutamida é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de próstata não metastático resistente à castração (CPRCnm) e do câncer de próstata metastático hormônio-sensível (CPHSm).

Trata-se de um antiandrogênico de última geração que bloqueia a ação dos hormônios masculinos (andrógenos) nas células tumorais, retardando o avanço da doença e aumentando a expectativa de vida dos pacientes.

Seu uso é indicado especialmente para pacientes que não respondem mais à terapia de privação androgênica (castração química ou cirúrgica), sendo uma alternativa eficaz em casos onde outras medicações não surtiram efeito.

É possível obter a Darolutamida pelo SUS?

Sim, é possível obter a Darolutamida pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o SUS.

O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e potencialmente fatais, como o câncer de próstata resistente à castração. No entanto, o processo para obtenção do medicamento pode ser burocrático e demorado, exigindo uma série de documentos e relatórios médicos detalhados que comprovem a necessidade do tratamento.

Na maioria dos casos, o pedido administrativo junto ao SUS é negado sob a alegação de que o medicamento não está incorporado ao protocolo clínico do Ministério da Saúde ou ainda não consta na lista oficial de medicamentos fornecidos.

Quando isso acontece, é possível recorrer à Justiça para garantir o fornecimento da Darolutamida. Tribunais têm reconhecido o direito dos pacientes de receber medicamentos não padronizados, desde que haja prescrição médica fundamentada e laudos que comprovem a urgência e a eficácia do tratamento.

Portanto, contar com um advogado especializado em ações contra o SUS é fundamental para agilizar o processo e obter uma decisão judicial que obrigue o fornecimento imediato do medicamento.

É possível obter a Darolutamida pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como a Darolutamida, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Mesmo quando o medicamento não está incluído expressamente no rol de procedimentos da ANS, a cobertura pode ser exigida, desde que a doença esteja coberta pelo plano contratado e haja prescrição médica devidamente fundamentada.

Entretanto, é comum que as operadoras de saúde neguem inicialmente o fornecimento da Darolutamida, alegando que o medicamento não está listado no rol da ANS ou que seria de uso domiciliar, o que não afasta a obrigação de cobertura. Nesses casos, é essencial que o paciente esteja munido de toda a documentação necessária, incluindo relatório médico, exames que comprovem a gravidade da doença e a ineficácia de outras terapias já tentadas.

Com o suporte de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, é possível ingressar com uma ação judicial e obter uma liminar (decisão de urgência) que obrigue o plano a fornecer o medicamento imediatamente, garantindo a continuidade do tratamento e a proteção à vida do paciente.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não.

O rol de procedimentos da ANS é uma referência mínima de cobertura obrigatória, e não uma lista taxativa que limite os direitos dos pacientes. Se o plano de saúde cobre a doença (como o câncer de próstata), ele também deve cobrir todos os tratamentos e medicamentos necessários para o combate à enfermidade, independentemente de estarem ou não incluídos no rol da ANS.

Conforme destaca o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

Dessa forma, a negativa de fornecimento com base exclusiva na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser considerada indevida e abusiva.

A negativa do fornecimento da Darolutamida pode ser considerada abusiva?

Sim.

A negativa de fornecimento da Darolutamida por parte do SUS ou do plano de saúde pode ser considerada abusiva, principalmente quando o paciente apresenta relatório médico detalhado que comprove a necessidade do tratamento.

A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, garante o direito à saúde e à vida, sendo ilegal qualquer conduta que coloque esses direitos em risco.

Os tribunais têm decidido reiteradamente que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves, sob pena de ferir os direitos fundamentais do consumidor.

O processo judicial demora?

Sabemos que processos judiciais no Brasil podem ser demorados, mas quando o assunto envolve saúde e risco à vida, a Justiça costuma agir com celeridade.

A lei permite a concessão de liminares (tutelas de urgência), que são decisões judiciais provisórias dadas no início do processo, para garantir que o paciente não fique desamparado enquanto o trâmite regular ocorre.

Na prática, a liminar pode ser concedida em poucos dias, obrigando o SUS ou o plano de saúde a fornecerem a Darolutamida imediatamente. Essa é uma medida essencial para preservar a saúde do paciente, garantindo o início ou a continuidade do tratamento sem interrupções.

Como fazer em caso de negativa?

Diante da negativa de fornecimento da Darolutamida, é imprescindível buscar orientação jurídica com um advogado especializado em ações de saúde. Esse profissional irá reunir toda a documentação necessária — prescrição médica, exames, laudos técnicos — e ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

É possível pedir a concessão de uma liminar já no início do processo, o que aumenta as chances de o paciente obter o tratamento de forma rápida e eficaz.

Uma liminar demora muito?

As decisões liminares em casos de fornecimento de medicamentos de alto custo são tratadas como prioritárias pela Justiça. Por envolverem risco à vida e à saúde do paciente, juízes costumam decidir rapidamente, podendo conceder a liminar em até 48 ou 72 horas após o ingresso da ação.

Com a liminar deferida, o SUS ou o plano de saúde serão obrigados a fornecer a Darolutamida imediatamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Conclusão

O acesso à Darolutamida é um direito de todo paciente que necessita do medicamento para tratar o câncer de próstata resistente à castração ou metastático.

Tanto o SUS quanto os planos de saúde possuem a obrigação legal de fornecer o tratamento, independentemente do medicamento estar ou não no rol da ANS. Em casos de negativa, a Justiça tem garantido, por meio de liminares, o direito dos pacientes ao fornecimento imediato do medicamento.

Buscar orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde é o primeiro passo para assegurar seus direitos e garantir a continuidade do tratamento.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: agosto de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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