IMPRENSA

[title]

A juíza Michelle Oliveira Chagas Silva, da 18ª Vara Cível de Recife, determinou que um plano de saúde forneça o medicamento Ribociclibe, comercializado como Kisqali, a uma paciente que está passando por um tratamento de câncer de mama precoce.

De acordo com a decisão, a operadora negou o fornecimento alegando que o medicamento, indicado pelo médico da autora da ação, não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a lista de procedimentos obrigatórios do setor.

Para a magistrada, a alegação não se sustenta, pois o art. 17 da RN 465/2021 da ANS, que estabelece a cobertura assistencial para os planos de saúde, prevê expressamente o fornecimento de medicamentos antineoplásicos, usados no tratamento de câncer, com a função de destruir ou inibir o crescimento de células tumorais.

“Vale registrar que é de responsabilidade exclusiva do profissional médico estabelecer a forma ideal de tratamento da doença de seus pacientes, não cabendo à operadora de saúde se imiscuir em tal função, visto que lhe pertence o risco do negócio. Nesse diapasão, vem se consolidando a jurisprudência no entendimento de ser abusiva eventual negativa de cobertura do plano de saúde quanto ao dever de custear procedimento para tratamento de câncer”, afirmou a magistrada, citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Conforme a decisão, o laudo do médico é claro ao defender a necessidade de a paciente ser submetida ao tratamento indicado em caráter de urgência. “A seguradora não pode se substituir aos médicos na opção terapêutica. Se a patologia, no caso o tratamento/reparação da doença, está previsto no contrato, não pode haver negativa ou qualquer mitigação quanto ao procedimento recomendado pelo médico quando da avaliação do paciente”, avalia a juíza.

O medicamento em questão é aprovado para o tratamento do quadro clínico da paciente, conforme a bula, não havendo que se falar em caráter experimental, uso off label ou desvio de finalidade terapêutica, complementou a  magistrada da 18ª Vara Cível de Recife.

O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atuou no caso.

Processo: 0011306-21.2026.8.17.2001

Fonte: Debate Jurídico

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.