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Entrou em vigor a Resolução Normativa nº 623 da ANS, que obriga as operadoras de planos de saúde a informarem de forma clara, objetiva e fundamentada os motivos de uma negativa de cobertura. A medida busca combater práticas recorrentes do setor, como respostas vagas, evasivas ou genéricas, e garantir maior transparência ao consumidor.

Em entrevista concedida à Rádio Justiça, o advogado Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, analisou os principais impactos da nova norma. Segundo ele, a ANS finalmente regulamenta no setor privado o que já estava previsto na Lei do SAC (Lei nº 11.034/2002): o direito do consumidor à informação precisa e fundamentada.

“Não basta mais dizer que o procedimento está ‘em análise’ ou simplesmente negar sem explicação. A resposta agora precisa conter o número do protocolo, a justificativa legal ou técnica, e o motivo objetivo da decisão”, explica o advogado.

A nova norma vale para todas as negativas, inclusive aquelas que ocorrem dentro do prazo de resposta da operadora. Para Evilasio Tenorio, trata-se de uma vitória importante para os pacientes e um marco de responsabilidade para o setor de saúde suplementar:

“Essa mudança representa um avanço real. O paciente tem o direito de saber o porquê da negativa, e isso, muitas vezes, é o que permite recorrer com mais agilidade — inclusive na Justiça, se for o caso.”

A entrevista completa pode ser ouvida no nosso perfil do Instagram (@tsa.adv.br).

A Resolução Normativa nº 623 da ANS entrou em vigor e passou a exigir que os planos de saúde justifiquem de forma clara e fundamentada toda negativa de cobertura. Em entrevista à Rádio Justiça, o advogado Evilasio Tenorio analisou a medida, destacando que a norma reforça o direito à informação e combate práticas abusivas do setor. Segundo ele, a mudança garante mais transparência e fortalece a posição dos pacientes diante de negativas indevidas. A resposta da operadora agora deve conter o motivo da decisão, número de protocolo e base legal ou técnica.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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