ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Mavenclad, ou cladribina, é um medicamento utilizado no tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente, ajudando a reduzir a atividade do sistema imunológico e a frequência dos surtos. O artigo aborda como obter o Mavenclad pelo SUS, que exige um protocolo com documentação médica detalhada, e pelos planos de saúde, que podem inicialmente negar a cobertura, mas são obrigados a fornecer tratamentos essenciais, mesmo que não estejam no rol da ANS. Em casos de negativa, é possível buscar auxílio jurídico para obter uma liminar que garanta o acesso ao medicamento durante o processo judicial.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Mavenclad, também conhecido como cladribina, é um medicamento indicado para o tratamento da esclerose múltipla (EM) em sua forma recorrente-remitente.

Esta condição neurológica autoimune afeta o sistema nervoso central, resultando em uma ampla gama de sintomas que podem impactar significativamente a qualidade de vida dos pacientes.

Este artigo explora em detalhes os usos, benefícios, e como obter o Mavenclad através do Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde, além de abordar questões jurídicas relevantes.

Para Que Serve

Mavenclad é utilizado principalmente no tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente, uma forma da doença caracterizada por surtos (recorrências) seguidos de períodos de recuperação (remissões).

O medicamento atua reduzindo a atividade do sistema imunológico, prevenindo ataques às células nervosas.

Esse efeito pode diminuir a frequência e a gravidade dos surtos, retardando a progressão da incapacidade associada à esclerose múltipla.

É Possível Obter o Mavenclad pelo SUS?

Sim, é possível obter o Mavenclad pelo SUS.

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves, como a esclerose múltipla.

No entanto, o processo pode ser demorado e requer a apresentação de uma série de documentos, incluindo relatórios médicos detalhados.

Para obter o Mavenclad pelo SUS, o paciente deve seguir um protocolo que envolve a consulta com um médico, normalmente um neurologista, que irá prescrever o medicamento e fornecer um laudo detalhado sobre a necessidade do tratamento.

Com esses documentos em mãos, o paciente deve solicitar o medicamento junto à Secretaria de Saúde do seu estado.

O processo pode incluir a participação em comissões de avaliação que analisam cada caso individualmente, o que pode aumentar o tempo de espera.

É Possível Obter o Mavenclad pelo Plano de Saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Mavenclad, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, pode haver resistência por parte das operadoras, que muitas vezes alegam que o medicamento não estaria no rol de procedimentos da ANS.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos.

Nesses casos, é essencial estar munido de toda a documentação médica e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

Para garantir a cobertura do Mavenclad pelo plano de saúde, é importante que o paciente esteja preparado para possíveis negativas e tenha o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde.

A apresentação de relatórios médicos detalhados e estudos que comprovem a eficácia do tratamento podem ajudar a reforçar a argumentação.

Os Planos de Saúde Só Devem Cobrir o que Está no Rol da ANS?

Não, o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo.

Se o plano oferece a cobertura daquela doença ou condição, ele deve também fornecer os medicamentos e tratamentos para ela.

O rol da ANS é apenas uma referência básica de cobertura, havendo possibilidade de cobertura para casos em que o procedimento não conste nela, desde que se tenha respaldo técnico-científico para recomendação médica.

O Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico, esclarece: “O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A Negativa do Fornecimento do Medicamento Pode Ser Considerada Abusiva?

Sim, a negativa pode ser considerada abusiva.

Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer tratamentos prescritos por médicos que sejam essenciais para a saúde do paciente.

Negar a cobertura de um medicamento necessário pode ser considerado uma prática abusiva, sujeita a ações judiciais.

O Processo Judicial Demora?

Toda ação judicial no Brasil tem sua demora.

Porém, como se trata de um processo que envolve saúde, e o consumidor não pode ficar sem o tratamento enquanto o processo ocorre, a lei permite que seja dada uma liminar (tutela de urgência) para que a pessoa possa usar o plano de saúde e continuar o tratamento, mesmo sem a finalização do processo.

Existem muitas decisões judiciais que concedem a liminar nesses casos, para que a pessoa não fique desguarnecida.

As liminares podem ser concedidas de forma relativamente rápida, garantindo o acesso ao tratamento necessário durante o andamento do processo.

Como Fazer em Caso de Negativa?

Em caso de negativa do plano de saúde para cobrir o Mavenclad, é essencial buscar auxílio jurídico imediatamente.

Um advogado especializado em Direito da Saúde pode ajudar a elaborar um recurso administrativo e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.

A obtenção de uma liminar pode ser crucial para garantir o início rápido do tratamento, evitando a deterioração da condição de saúde do paciente.

Uma Liminar Demora Muito?

As decisões liminares em casos de saúde são tratadas com urgência e podem ser concedidas rapidamente.

O objetivo é garantir que o paciente não fique sem o tratamento necessário enquanto o processo judicial completo está em andamento.

O tempo para a obtenção de uma liminar pode variar, mas em muitos casos é possível obtê-la em poucos dias.

Conclusão

Estar bem informado sobre os direitos relacionados ao acesso a medicamentos como o Mavenclad é essencial para pacientes com esclerose múltipla.

Em caso de negativa por parte do SUS ou do plano de saúde, buscar auxílio jurídico pode ser a melhor maneira de garantir o acesso ao tratamento necessário.

O conhecimento sobre os direitos e a possibilidade de obter liminares rápidas podem fazer a diferença na qualidade de vida e no manejo da esclerose múltipla.

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!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2024. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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