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ToggleO que é o autismo?
Antes de entender se o acompanhante de uma pessoa autista tem direito a desconto em passagens aéreas, é importante compreender o que é o autismo. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento social e a interação da pessoa com o mundo ao seu redor.
Direitos das pessoas com autismo
A legislação brasileira assegura alguns direitos às pessoas com autismo. Entre eles, destacam-se a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, a reserva de vagas em estacionamentos, a garantia de atendimento preferencial em filas e a possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha em locais públicos e privados.
Direito a desconto em passagens aéreas
A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante em todos os meios de transporte. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou que as empresas aéreas devem oferecer desconto de, no mínimo, 80% na tarifa da passagem do acompanhante da pessoa com deficiência.
Como recorrer ao desconto em passagens aéreas
Para garantir o direito ao desconto em passagens aéreas para o acompanhante de uma pessoa com autismo, é necessário seguir alguns passos.
O interessado precisará apresentar um formulário chamado de Autorização Médica (ou MEDIF), e que toda companhia aérea fornece gratuitamente, inclusive podendo ser baixado na internet. Conforme o artigo 9º da Resolução ANAC nº 280/2013, o formulário precisará estar assinado pelo médico que acompanha a pessoa com autismo, e deverá estar acompanhado de um laudo.
Toda essa documentação deverá ser encaminhada para a companhia aérea que, após a checagem, irá efetivar a reserva, concedendo o desconto para o acompanhante.
Conclusão
Em conclusão, o acompanhante de uma pessoa com autismo tem direito a desconto de, no mínimo, 80% na tarifa da passagem aérea. É importante que as empresas aéreas cumpram a legislação e ofereçam esse desconto aos acompanhantes. Para garantir o direito, é necessário informar a condição da pessoa com autismo à companhia aérea e apresentar um laudo médico ou outro documento que comprove a necessidade do acompanhamento. Dessa forma, a viagem pode ser mais tranquila e segura para a pessoa com autismo e seu acompanhante.