ARTIGO | DIREITO EM GERAL | LEITURA: 2 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que impacta a comunicação e interação social. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 13.146/2015, assegura direitos às pessoas com deficiência, incluindo o direito a um acompanhante em transportes, com desconto na passagem aérea regulamentado pela ANAC. Para obter o desconto, é necessário apresentar um formulário de Autorização Médica (MEDIF) assinado por um médico, acompanhado de um laudo, à companhia aérea.

O que é o autismo?

Antes de entender se o acompanhante de uma pessoa autista tem direito a desconto em passagens aéreas, é importante compreender o que é o autismo. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento social e a interação da pessoa com o mundo ao seu redor.

Direitos das pessoas com autismo

A legislação brasileira assegura alguns direitos às pessoas com autismo. Entre eles, destacam-se a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, a reserva de vagas em estacionamentos, a garantia de atendimento preferencial em filas e a possibilidade de acompanhamento por uma pessoa de sua escolha em locais públicos e privados.

Direito a desconto em passagens aéreas

A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a um acompanhante em todos os meios de transporte. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou que as empresas aéreas devem oferecer desconto de, no mínimo, 80% na tarifa da passagem do acompanhante da pessoa com deficiência.

Como recorrer ao desconto em passagens aéreas

Para garantir o direito ao desconto em passagens aéreas para o acompanhante de uma pessoa com autismo, é necessário seguir alguns passos.

O interessado precisará apresentar um formulário chamado de Autorização Médica (ou MEDIF), e que toda companhia aérea fornece gratuitamente, inclusive podendo ser baixado na internet. Conforme o artigo 9º da Resolução ANAC nº 280/2013, o formulário precisará estar assinado pelo médico que acompanha a pessoa com autismo, e deverá estar acompanhado de um laudo.

Toda essa documentação deverá ser encaminhada para a companhia aérea que, após a checagem, irá efetivar a reserva, concedendo o desconto para o acompanhante.

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Conclusão

Em conclusão, o acompanhante de uma pessoa com autismo tem direito a desconto de, no mínimo, 80% na tarifa da passagem aérea. É importante que as empresas aéreas cumpram a legislação e ofereçam esse desconto aos acompanhantes. Para garantir o direito, é necessário informar a condição da pessoa com autismo à companhia aérea e apresentar um laudo médico ou outro documento que comprove a necessidade do acompanhamento. Dessa forma, a viagem pode ser mais tranquila e segura para a pessoa com autismo e seu acompanhante.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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