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A cirurgia robótica é uma inovação tecnológica que vem transformando a medicina, oferecendo procedimentos menos invasivos, mais precisos e com recuperação acelerada.
Apesar de todos os benefícios, muitas operadoras de planos de saúde negam a cobertura desse tipo de cirurgia, alegando que ela não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas será que isso é legal?
Neste artigo, explicamos como você pode garantir o acesso à cirurgia robótica, mesmo que o plano de saúde se recuse a fornecê-la.
A Prescrição Médica Prevalece Sobre o Rol da ANS
O Rol de Procedimentos da ANS é frequentemente utilizado pelos planos de saúde como justificativa para negar a cobertura de procedimentos como a cirurgia robótica. Contudo, é importante entender que esse rol é apenas uma referência mínima, e não um limite absoluto.
De acordo com o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Médico:
“o rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um procedimento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente“.
Ou seja, se o seu médico prescreveu a cirurgia robótica como o tratamento mais eficaz para sua condição, essa prescrição deve prevalecer sobre qualquer alegação do plano de saúde. A recusa do procedimento pode ser considerada abusiva.
A Negativa Pode Ser Considerada Abusiva
A legislação brasileira e os tribunais têm um entendimento claro: negar um procedimento essencial à saúde do paciente, quando existe prescrição médica, é considerado uma prática abusiva por parte dos planos de saúde.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente contra esse tipo de negativa, pois caracteriza falha na prestação do serviço. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que as operadoras são obrigadas a garantir a cobertura dos tratamentos necessários para as condições previstas em contrato, mesmo que o procedimento específico não esteja no rol da ANS.
O Processo Judicial Demora?
Quando o plano de saúde nega a cirurgia robótica, a alternativa é ingressar com uma ação judicial. Embora os processos judiciais no Brasil possam ser demorados, os casos de saúde possuem prioridade, especialmente quando existe risco à vida ou à integridade do paciente.
Nesse tipo de ação, é comum que os juízes concedam uma liminar (tutela de urgência) para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento de imediato.
A liminar pode ser concedida em questão de dias, permitindo que o paciente realize a cirurgia enquanto o processo segue tramitando.
Como Proceder em Caso de Negativa?
Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia robótica, é fundamental reunir toda a documentação médica, incluindo:
- Laudos e relatórios que justifiquem a necessidade do procedimento;
- Prescrição médica detalhada;
- Exames que comprovem a condição do paciente.
Com esses documentos em mãos, procure um advogado especializado em Direito da Saúde e um advogado especialista em conseguir cirurgia robótica.
Esse profissional poderá ingressar com uma ação judicial solicitando a cobertura da cirurgia e, se necessário, requerer uma liminar para garantir a realização do procedimento com urgência.
Conclusão
A negativa de cobertura da cirurgia robótica por parte do plano de saúde pode ser revertida judicialmente, graças ao entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e à força da prescrição médica.
Se você está enfrentando essa situação, é essencial buscar informações, reunir a documentação médica necessária e contar com o apoio de um advogado especializado para garantir o seu direito à saúde.
Por fim, procure sempre a orientação de um advogado especialista em cirurgia robótica.