Atenção: procure ajuda profissional antes de buscar reparação judicial
Antes de buscar na Justiça a devolução dos valores perdidos ou uma indenização, é importante que você procure um médico ou psicólogo para confirmar o diagnóstico de Ludopatia. O laudo que será emitido ajudará você a comprovar que as apostas estavam relacionadas a um transtorno compulsivo e que houve ligação entre a doença, a atuação da plataforma e os prejuízos sofridos. Sem o laudo ou um acompanhamento profissional, a ação judicial ficará mais frágil.
Em entrevista ao portal Movimento Econômico, o advogado Evilasio Tenorio analisou os efeitos jurídicos da discussão sobre a proibição das casas de apostas no Brasil, com atenção especial aos consumidores diagnosticados com ludopatia que buscam recuperar valores perdidos durante o período da doença. A reportagem destaca que a restituição não é automática e depende da comprovação do diagnóstico, da identificação das apostas realizadas e da documentação das perdas efetivamente suportadas.
Na entrevista, Evilasio Tenorio também explicou que extratos das plataformas, comprovantes bancários, histórico de apostas, pedidos de autoexclusão e comunicações mantidas com as empresas podem ser elementos importantes para a análise de eventual responsabilidade. A matéria aborda ainda a possibilidade de medidas judiciais destinadas a impedir novas apostas em situações de crise e os deveres das plataformas diante de sinais de comportamento compulsivo.
Outro ponto destacado foi o risco de que uma eventual proibição simplesmente desloque parte do mercado para plataformas clandestinas ou sediadas no exterior. Segundo a análise apresentada à reportagem, esse cenário pode dificultar justamente a identificação das operações, a obtenção de provas e o cumprimento de futuras decisões judiciais por pessoas que sofrem com ludopatia.
Perdeu dinheiro em apostas? Entenda como recuperar
Neste vídeo, o advogado Evilasio Tenorio explica o que caracteriza a ludopatia, por que plataformas de aposta e bancos podem ser responsabilizados e o que reunir antes de buscar a devolução dos valores.
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Proibição pelo governo federal, anunciada na sexta-feira (25), coloca em foco restituição de valores, arrecadação tributária e cobrança de plataformas
A proibição das bets no Brasil abre uma frente jurídica para consumidores que buscam recuperar valores perdidos e que foram diagnosticados com ludopatia (transtorno mental caracterizado pelo desejo incontrolável e compulsivo de apostar e jogar). A decisão anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25) também abre uma disputa econômica envolvendo empresas autorizadas, arrecadação tributária e investimentos realizados no mercado regulado.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) estima que os impactos indenizatórios de uma eventual restrição possam chegar a R$ 120 bilhões, valor que não constitui passivo reconhecido pela Justiça.
A decisão ocorre em um mercado que passou a operar sob regras específicas de autorização e fiscalização. Cada empresa autorizada paga outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos, enquanto a atividade também gera arrecadação tributária para a União.
O setor também movimenta cerca de R$ 12 bilhões por ano em tributos, segundo estimativas divulgadas por entidades do segmento.
Restituição depende de diagnóstico e provas
Para os consumidores, a discussão é diferente. A Lei 14.790/2023 estabelece restrições à participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia e prevê a nulidade das apostas realizadas em desacordo com as regras.
Na prática, porém, a recuperação do dinheiro depende da comprovação do diagnóstico, da identificação das apostas realizadas durante o período abrangido pelo diagnóstico e da demonstração dos valores efetivamente perdidos.
Segundo advogado Evilasio Tenorio, especialista em Direito Médico, da Saúde e Civil, com atuação em casos de vício em apostas, a lei exige um laudo de profissional de saúde mental habilitado que comprove o diagnóstico de ludopatia.
“Para pedir a devolução, também é essencial identificar quais apostas foram feitas durante o período abrangido pelo diagnóstico e quanto foi efetivamente perdido, com extratos da plataforma, comprovantes bancários e histórico de apostas”, explica ao Movimento Econômico.
Protocolos de autoexclusão e comunicações feitas à própria bet também podem reforçar a documentação. “A nulidade está prevista na lei, mas a restituição depende da análise dessas provas em cada caso”, ressalta.
Justiça já analisou casos de ludopatia
A Justiça já analisou situações envolvendo esse tipo de pedido. Em junho deste ano, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que uma empresa devolvesse R$ 180.963,12 a um consumidor diagnosticado com ludopatia, além de R$ 4 mil por danos morais. O tribunal considerou que houve falha na prestação do serviço após dificuldades para efetivar o bloqueio solicitado pelo consumidor.
A responsabilidade das plataformas também pode ser discutida quando a empresa possui informações capazes de identificar comportamento compulsivo e, ainda assim, mantém mecanismos de estímulo a novas apostas.
“A ideia de que o apostador age sempre por livre vontade ignora o que acontece quando há compulsão. A legislação de jogo responsável exige que as bets acompanhem o comportamento dos usuários, identifiquem sinais de risco e adotem medidas para evitar o agravamento das perdas e do endividamento”, diz.
Na avaliação do advogado, o histórico de depósitos e apostas, as mensagens enviadas ao usuário, bônus, notificações e outros registros da plataforma podem ser relevantes para estabelecer eventual responsabilidade.
Liminares podem interromper novas apostas
De acordo com o especialista, em uma situação de crise, é possível pedir uma liminar para impedir novas apostas, especialmente se houver laudo médico, histórico de perdas e prova de que a plataforma continuou permitindo o acesso.
Segundo Tenorio, a própria pessoa com ludopatia também pode solicitar imediatamente a autoexclusão centralizada, mecanismo que bloqueia o acesso às bets autorizadas no Brasil sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
“Não basta demonstrar a doença ou o valor perdido: é preciso apresentar indícios consistentes do direito à indenização e um risco concreto de que a empresa não terá patrimônio disponível para pagar uma futura condenação”, alerta.
Proibição pode mudar o cenário das cobranças
Para o advogado, a proibição também precisa ser analisada pelo efeito que pode produzir sobre o mercado clandestino e sobre pessoas que continuam sofrendo com a ludopatia.
“A proibição pode retirar operadores do mercado legal, mas não faz desaparecer a oferta clandestina nem cura quem sofre de ludopatia. Se essa pessoa continuar apostando em plataformas sediadas fora do país, buscar provas e receber uma eventual indenização poderá se tornar muito mais difícil.”
Para Tenorio, a proteção ao apostador deve permanecer no centro da discussão.


