ARTIGO | DIREITO MÉDICO | LEITURA: 4 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Empresas, especialmente no setor farmacêutico e de saúde, frequentemente utilizam o título de "gerente" para evitar o pagamento de horas extras, mas a Justiça do Trabalho tem decidido que o nome do cargo não basta para afastar os direitos previstos na CLT. Para que um cargo seja considerado de confiança, é necessário que o empregado exerça funções de gestão com autonomia e receba uma gratificação de pelo menos 40% sobre o salário, caso contrário, ele mantém o direito ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras. Uma decisão recente ilustra esse entendimento, onde um gerente de vendas de uma indústria farmacêutica foi reconhecido como não ocupante de cargo de confiança, garantindo-lhe o direito ao pagamento de horas extras e reflexos em outras verbas trabalhistas.

⚖️ Decisão recente mostra que empresas que usam o título de “gerente” para fugir da CLT podem ser condenadas a pagar horas extras

É comum que indústrias farmacêuticas e empresas do setor da saúde atribuam aos seus funcionários o título de “gerente” como forma de justificar a ausência de pagamento de horas extras, adicionais e controle de jornada.

No entanto, a Justiça do Trabalho já consolidou o entendimento de que o nome do cargo não é suficiente para afastar os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, nem todo gerente é, de fato, um “cargo de confiança” nos termos da lei.

E se esse enquadramento não estiver devidamente comprovado, o empregado pode ter direito ao pagamento de todas as horas extras realizadas ao longo dos últimos cinco anos — além de reflexos em férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é o cargo de confiança na legislação;
  • Quais os critérios exigidos para que ele se aplique;
  • Quando o gerente tem direito a receber horas extras;
  • E como a Justiça tem decidido nesses casos, com base em uma decisão recente envolvendo um gerente farmacêutico.

📚 O que diz a CLT sobre o cargo de confiança?

A CLT, em seu artigo 62, inciso II, estabelece que os empregados que exercem cargo de gestão — como diretores e gerentes — não estão sujeitos ao controle de jornada, e, por isso, não têm direito ao pagamento de horas extras.

Mas essa exceção só é válida quando dois requisitos forem atendidos simultaneamente:

  1. Exercício real de funções de gestão, como poder de decisão, autonomia sobre equipe, contratação e demissão;
  2. Pagamento de gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo efetivo.

Se qualquer um desses critérios não for comprovado, o trabalhador não pode ser enquadrado como cargo de confiança e, portanto, mantém o direito à jornada legal e ao recebimento de horas extras.

📌 Decisão recente: gerente de indústria farmacêutica garante direito às horas extras

Em julgamento recente, um gerente de vendas da indústria farmacêutica ingressou com ação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras, argumentando que:

  • Apesar do título de “gerente”, ele não exercia funções típicas de gestão;
  • Toda a sua rotina era supervisionada por superiores;
  • Não tinha poder para contratar, demitir ou alterar estratégias de forma autônoma;
  • A gratificação recebida era inferior aos 40% exigidos por lei.

A empresa, por sua vez, alegava que ele ocupava cargo de confiança e, por isso, não teria direito a controle de jornada.

A Justiça, após análise de provas documentais e testemunhais, afastou o enquadramento como cargo de confiança e condenou a empresa a pagar todas as horas extras devidas, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Essa decisão reforça um entendimento cada vez mais comum: títulos não bastam. O que vale, para a Justiça, é a realidade dos fatos.

🕵️‍♂️ Como saber se o cargo de gerente é realmente de confiança?

Se você ocupa um cargo chamado de “gerente”, mas:

  • Precisa seguir ordens rígidas de superiores hierárquicos;
  • Não tem autonomia para decisões estratégicas;
  • Não contrata, demite ou aplica sanções;
  • Recebe gratificação inferior a 40% do salário-base;
  • Trabalha com metas e cobranças como qualquer outro vendedor;
  • É obrigado a seguir roteiros, horários e controle por e-mail ou aplicativos;

então você provavelmente tem direito a horas extras.

📁 O que pode ser cobrado judicialmente?

Ao comprovar que o cargo de confiança era apenas formal, o trabalhador pode reivindicar:

  • 💰 Horas extras não pagas (inclusive adicionais noturnos e de deslocamento);
  • 💼 Reflexos em férias + 1/3, 13º, FGTS e INSS;
  • 📆 Verbas rescisórias recalculadas com base na nova remuneração;
  • ⚖️ Multas legais por descumprimento de obrigações trabalhistas.

📌 O que a Justiça exige para reconhecer esse direito?

O trabalhador pode reunir:

  • Holerites e contracheques mostrando o percentual da gratificação;
  • Descrição de cargo e e-mails que demonstrem ausência de poder de gestão;
  • Relatórios, metas e ordens de superiores;
  • Testemunhos de colegas confirmando a ausência de autonomia;
  • Provas de controle de jornada indireto (WhatsApp, relatórios, roteiros etc.).

✅ Conclusão: gerente tem direito a hora extra quando não exerce gestão real

Muitos profissionais são promovidos ao cargo de “gerente” apenas no papel — sem que haja real mudança em suas atribuições ou remuneração. Esse enquadramento fictício é utilizado por empresas para driblar os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Felizmente, a Justiça do Trabalho já reconhece esse tipo de prática e tem garantido o pagamento integral das horas extras e reflexos quando os critérios legais não são cumpridos.

Cargo de confiança não se presume — se prova. E se ele não existir na prática, os direitos devem ser garantidos.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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