ARTIGO | DIREITO EM GERAL | LEITURA: 6 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de nefropatia grave ou hepatopatia grave têm direito à isenção do IR sobre os proventos, com base no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988. Em ambos os casos, a palavra grave exige que o laudo médico descreva o grau de comprometimento do órgão afetado, e não apenas o diagnóstico genérico da doença.

Introdução

Aposentados, pensionistas e militares reformados com nefropatia grave ou hepatopatia grave têm direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. As duas condições estão expressamente previstas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 entre as 16 doenças que garantem o benefício.

Assim como ocorre com a cardiopatia grave, o elemento qualificador grave é determinante para o enquadramento. A lei não isenta qualquer doença renal ou hepática, mas aquelas que atingem um grau de comprometimento que justifica a proteção fiscal. Isso tem implicações diretas no que o laudo médico precisa descrever para sustentar o pedido.

Este artigo explica o que caracteriza a gravidade em cada condição, quais diagnósticos costumam se enquadrar e o que o laudo de nefrologista ou hepatologista deve conter. Para entender o enquadramento de outras condições que também exigem qualificação de gravidade, veja o artigo sobre isenção de IR para cardiopatia grave.

Leia também: Lista completa das 16 doenças que garantem isenção de IRComo solicitar a isenção e recuperar o IR retido e Guia completo sobre isenção de IR por doença grave.

O que é nefropatia grave para fins de isenção de IR?

Nefropatia grave é a doença renal que compromete de forma significativa a função dos rins, com redução importante da taxa de filtração glomerular ou dependência de terapia de substituição renal.

A classificação mais utilizada pela prática administrativa e pela jurisprudência é a da doença renal crônica por estágios. Os estágios 4 e 5 da doença renal crônica, caracterizados por taxa de filtração glomerular abaixo de 30 ml/min/1,73m², são os que mais frequentemente se enquadram como nefropatia grave para fins da isenção.

Pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal, por definição, têm função renal gravemente comprometida e se enquadram com maior facilidade no benefício. O mesmo vale para pacientes transplantados renais que mantêm o diagnóstico de doença renal crônica subjacente.

Nefropatias em estágios iniciais, com função renal preservada ou levemente reduzida, tendem a não ser reconhecidas administrativamente como nefropatia grave, ainda que o diagnóstico de doença renal esteja presente.

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O que é hepatopatia grave para fins de isenção de IR?

Hepatopatia grave é a doença hepática com comprometimento significativo da função do fígado, geralmente associada a fibrose hepática avançada, cirrose ou insuficiência hepática.

As condições que mais frequentemente se enquadram são a cirrose hepática de qualquer etiologia com sinais de hipertensão portal ou insuficiência hepática, a hepatite crônica ativa com fibrose avançada (F3 ou F4 pela escala METAVIR) e a insuficiência hepática aguda ou crônica descompensada.

Hepatopatias em fases iniciais, como esteatose hepática simples ou hepatite crônica com fibrose leve, tendem a não se enquadrar como hepatopatia grave para fins da isenção, mesmo que o diagnóstico de doença hepática esteja presente.

O laudo precisa descrever a gravidade de forma explícita?

Sim. Tanto para nefropatia quanto para hepatopatia, o laudo precisa ir além do diagnóstico genérico e descrever elementos objetivos que permitam concluir pela gravidade da condição.

Para nefropatia grave, os elementos mais relevantes são a taxa de filtração glomerular, o estágio da doença renal crônica, a presença de diálise e os marcadores de lesão renal como proteinúria e creatinina sérica.

Para hepatopatia grave, os elementos mais relevantes são o grau de fibrose ou cirrose, os marcadores de função hepática como bilirrubinas, albumina e tempo de protrombina, a presença de complicações como ascite, encefalopatia hepática ou varizes esofágicas, e o escore de Child-Pugh ou MELD quando disponível.

Um laudo que descreve apenas “paciente portador de doença renal crônica” ou “paciente com cirrose hepática” sem quantificar o grau de comprometimento tende a ser insuficiente para o enquadramento administrativo. O nefrologista ou hepatologista deve ser orientado a incluir os dados objetivos de função orgânica.

A condição controlada por tratamento mantém o direito à isenção?

Sim. A Súmula 627 do STJ se aplica também à nefropatia grave e à hepatopatia grave. A estabilização da condição por tratamento medicamentoso, diálise ou transplante não elimina o diagnóstico nem o direito à isenção, desde que o laudo confirme a persistência da condição grave.

Para pacientes transplantados renais ou hepáticos, o enquadramento pode ser mantido com base no diagnóstico da doença renal ou hepática subjacente que motivou o transplante, desde que o laudo do nefrologista ou hepatologista confirme a condição.

Como proceder para obter a isenção?

O procedimento é o mesmo aplicável às demais condições da lista. Para beneficiários do INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS com o laudo especializado e os documentos pessoais. Para servidores públicos aposentados, o pedido é dirigido ao órgão previdenciário correspondente.

A restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos exige retificação das declarações de IR no e-CAC da Receita Federal. Quando o pedido administrativo é negado, o caminho é o ajuizamento de ação na Justiça Federal. O procedimento completo está no artigo sobre como solicitar a isenção e recuperar o IR retido.

Conclusão

A nefropatia grave e a hepatopatia grave garantem isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mas exigem que o laudo médico demonstre o grau de comprometimento do órgão afetado com dados objetivos. O diagnóstico genérico de doença renal ou hepática, sem qualificação da gravidade, é insuficiente para o enquadramento administrativo. A orientação ao médico especialista sobre o conteúdo necessário do laudo é o passo mais importante para evitar indeferimentos evitáveis.

Para o entendimento completo do direito, acesse o guia completo sobre isenção de IR por doença grave.


Perguntas frequentes

Isenção de IR para nefropatia grave e hepatopatia grave: entenda o direito

Doença renal crônica dá direito à isenção de IR?

Depende do estágio. Os estágios 4 e 5, com taxa de filtração glomerular abaixo de 30 ml/min/1,73m², são os que mais frequentemente se enquadram como nefropatia grave. Estágios iniciais tendem a não ser reconhecidos administrativamente.

Paciente em hemodiálise tem direito à isenção de IR?

Sim. Pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal têm função renal gravemente comprometida e se enquadram com facilidade no conceito de nefropatia grave para fins da isenção.

Cirrose hepática dá direito à isenção de IR?

Em geral sim, especialmente quando associada a sinais de hipertensão portal, insuficiência hepática ou complicações como ascite e encefalopatia. Cirrose compensada sem comprometimento funcional significativo pode encontrar resistência administrativa.

Transplantado renal ou hepático mantém o direito à isenção?

Em muitos casos sim, com base no diagnóstico da doença subjacente que motivou o transplante. O laudo deve confirmar a persistência da condição grave.

O laudo precisa mencionar a palavra grave?

Não literalmente, mas precisa descrever elementos objetivos que permitam concluir pela gravidade, como taxa de filtração glomerular, estágio da doença, escore de Child-Pugh ou presença de complicações.

A condição estabilizada por tratamento mantém o direito à isenção?

Sim. A Súmula 627 do STJ garante a manutenção da isenção mesmo com a condição estabilizada por tratamento, desde que o diagnóstico de nefropatia ou hepatopatia grave persista.

Esteatose hepática dá direito à isenção de IR?

Não. Esteatose hepática simples não se enquadra como hepatopatia grave. A isenção exige comprometimento significativo da função hepática.

É possível recuperar o IR retido antes de pedir a isenção?

Sim. É possível recuperar os valores dos últimos cinco anos contados da data do pedido, com atualização pela taxa Selic.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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