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ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

Jogo responsável: o que a Portaria SPA/MF 1.231/2024 exige das plataformas de apostas

A Portaria SPA/MF 1.231/2024 detalha os deveres de jogo responsável das bets: monitoramento, autoexclusão, limites prudenciais e proibição de incentivos a apostadores de risco. Entenda o que ela exige.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

A Portaria SPA/MF 1.231/2024 regulamentou os deveres de jogo responsável das plataformas de apostas no Brasil, impondo obrigações operacionais concretas: monitoramento contínuo de perfis de risco, disponibilização de autoexclusão eficaz, limites prudenciais de aposta, proibição de incentivos a apostadores vulneráveis e comunicação sistemática sobre riscos de dependência. O descumprimento dessas obrigações configura defeito do serviço e fundamenta a responsabilidade civil da plataforma pelos danos causados ao apostador compulsivo.

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Antes de buscar na Justiça a devolução dos valores perdidos ou uma indenização, é importante que você procure um médico ou psicólogo para confirmar o diagnóstico de Ludopatia. O laudo que será emitido ajudará você a comprovar que as apostas estavam relacionadas a um transtorno compulsivo e que houve ligação entre a doença, a atuação da plataforma e os prejuízos sofridos. Sem o laudo ou um acompanhamento profissional, a ação judicial ficará mais frágil.

Introdução

A Portaria SPA/MF 1.231/2024 é o principal instrumento regulatório do jogo responsável no Brasil. Editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, ela entrou em vigor em janeiro de 2025 e detalhou as obrigações que a Lei 14.790/2023 havia estabelecido em termos mais gerais.

O papel da portaria no processo judicial é duplo. Ela serve como parâmetro para identificar o descumprimento das obrigações legais e como fundamento para a responsabilidade civil da plataforma. Quando os tribunais verificam que a bet não adotou os mecanismos exigidos pela portaria, reconhecem o defeito do serviço com base no art. 14 do CDC.

Este artigo explica o que a portaria exige, artigo por artigo, e como cada obrigação se conecta ao processo judicial do apostador compulsivo.

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O que é jogo responsável segundo a portaria?

A portaria define jogo responsável como o conjunto de regras, práticas e atividades voltadas à exploração econômica saudável da atividade de apostas e à prevenção e mitigação de danos individuais ou coletivos, incluindo consequências negativas à saúde mental, problemas financeiros, endividamento e superendividamento.

Essa definição é juridicamente relevante porque estabelece que a proteção ao apostador não é cortesia: é condição de operação. A plataforma que não adota essas práticas não está apenas descumprindo uma norma administrativa. Ela está prestando serviço com defeito.

Quais são os deveres gerais de jogo responsável?

O art. 3º da portaria impõe quatro deveres gerais a todas as plataformas:

  • Diligência na estruturação do sistema: a plataforma deve estruturar seu sistema de apostas, suas ações de publicidade e seus canais eletrônicos para respeitar os preceitos do jogo responsável e prevenir a dependência. Isso inclui o design da plataforma: recursos visuais, notificações, fluxos de navegação e qualquer elemento que possa influenciar o comportamento do apostador.
  • Conscientização: a plataforma deve promover ações e campanhas educativas com seu público consumidor e colaborar com campanhas do setor sobre os riscos de dependência. Campanhas genéricas não cumprem esse dever quando o apostador não recebe informações personalizadas sobre seu próprio perfil de risco.
  • Comunicação sistemática: a plataforma deve manter comunicação regular com os apostadores cadastrados, alertando sobre jogo responsável, riscos de dependência e alternativas de tratamento. Esse dever é ativo: não depende de o apostador perguntar.
  • Política documentada: a plataforma deve elaborar e manter política de jogo responsável que reflita fidedignamente o funcionamento real do seu sistema. Política de papel que não se reflete na prática operacional não cumpre esse requisito.

Quais são os deveres operacionais dentro do sistema de apostas?

O art. 4º é o mais detalhado e o mais citado nos processos judiciais. Ele impõe às plataformas deveres operacionais concretos dentro do próprio sistema:

  • Informação no cadastro e no acesso: ao se cadastrar e ao cada acesso, o apostador deve ser informado sobre os riscos de dependência e sobre a possibilidade de perda dos valores apostados.
  • Retorno teórico ao jogador: a plataforma deve informar a porcentagem de retorno esperado em cada jogo disponibilizado. Esse dado é obrigatório e deve estar visível.
  • Sinais de alerta: a plataforma deve orientar o apostador sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência.
  • Limites prudenciais: o apostador pode adotar limites de valor apostado por período, tempo de sessão e número de apostas. A plataforma deve disponibilizar esses controles e não pode criar obstáculos para sua ativação. Pedidos de aumento de limite só podem ser implementados após 24 horas da solicitação.
  • Autoexclusão: o apostador pode solicitar exclusão temporária ou definitiva. A plataforma deve garantir esse mecanismo sem obstáculos e sem artifícios que dificultem a opção do apostador.
  • Monitoramento de perfis de risco: a plataforma deve acompanhar o comportamento dos apostadores para identificar risco de dependência e sugerir, independentemente de solicitação, a adoção de limites ou autoexclusão para apostadores que apresentem indicadores de risco.
  • Suspensão de alto risco: apostadores classificados como de alto risco de dependência devem ter o acesso suspenso conforme a política de jogo responsável da plataforma.
  • Painel de informações: a plataforma deve manter painel permanente e de fácil acesso com dados da conta do apostador, incluindo tempo de uso, perdas financeiras e saldo disponível.
  • Canais de atendimento: a plataforma deve indicar canais acessíveis pela internet para orientar apostadores com risco de dependência e seus familiares sobre obtenção de ajuda e tratamento.

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A portaria vale para apostas feitas antes de janeiro de 2025?

Esse argumento é frequentemente levantado pelas plataformas em sua defesa. A portaria fixou janeiro de 2025 como data de início da obrigatoriedade das medidas operacionais. Apostas realizadas antes dessa data, segundo esse argumento, não estariam sujeitas às exigências da portaria.

O TJDFT enfrentou esse ponto em dois acórdãos de 2026 e o afastou. A 7ª Turma Cível, na Apelação Cível 0711732-88.2025.8.07.0001 (j. 25/02/2026), decidiu que o dever de informação e de prestação adequada do serviço já estava vigente no CDC antes mesmo da portaria. A legislação específica das apostas apenas complementou a proteção ao consumidor vulnerável. O CDC, com sua responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço, já impunha deveres equivalentes às plataformas antes de janeiro de 2025.

Essa decisão é relevante para casos em que o período de compulsão antecedeu a entrada em vigor da portaria: o argumento temporal da plataforma não afasta a responsabilidade civil com fundamento no CDC.

Como a portaria é usada no processo judicial?

Nos processos ajuizados contra bets, a portaria cumpre três funções práticas.

  • Como parâmetro de verificação do defeito: o juiz verifica se a plataforma adotou os mecanismos exigidos pela portaria. A ausência de qualquer dos elementos obrigatórios, como o painel de informações, os limites prudenciais ou o monitoramento de perfis de risco, é evidência direta do defeito do serviço.
  • Como fundamento da responsabilidade: o art. 14 do CDC estabelece que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode legitimamente esperar. A portaria define exatamente o que o apostador pode esperar. Quando a plataforma não entrega, o defeito está configurado.
  • Como régua para o dano moral: quando a conduta da plataforma foi mais do que omissiva, como na situação em que dificultou a autoexclusão ou continuou enviando incentivos após pedido de bloqueio, a portaria é o parâmetro que demonstra a gravidade da falha e sustenta o pedido de danos morais.

Conclusão

A Portaria SPA/MF 1.231/2024 transformou em obrigações operacionais verificáveis o que antes eram apenas deveres genéricos de proteção ao consumidor. Cada artigo da portaria corresponde a um mecanismo que a plataforma tinha obrigação de implementar. Cada mecanismo ausente é evidência de defeito do serviço.

Para quem está construindo uma ação contra a bet, a portaria é o roteiro de verificação: quais mecanismos existiam, quais não existiam e quais foram ignorados mesmo existindo.

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Perguntas frequentes

Jogo responsável: o que a Portaria SPA/MF 1.231/2024 exige das plataformas de apostas

O que é a Portaria SPA/MF 1.231/2024?

É a norma do Ministério da Fazenda que regulamentou os deveres de jogo responsável das plataformas de apostas no Brasil, detalhando as obrigações operacionais da Lei 14.790/2023 sobre monitoramento, autoexclusão, limites prudenciais e comunicação com apostadores vulneráveis.

Quando a portaria entrou em vigor?

Janeiro de 2025. No entanto, o TJDFT decidiu em dois acórdãos de 2026 que os deveres equivalentes já existiam no CDC antes dessa data, de modo que apostas realizadas antes de janeiro de 2025 também podem fundamentar responsabilidade civil da plataforma.

O que são limites prudenciais?

São controles que o apostador pode ativar para limitar valor apostado por período, tempo de sessão e número de apostas. A plataforma é obrigada a disponibilizá-los e não pode criar obstáculos à sua ativação. Pedidos de aumento de limite só podem ser processados após 24 horas da solicitação.

A plataforma é obrigada a monitorar o apostador sem que ele peça?

Sim. O art. 4º da portaria exige que a plataforma acompanhe o comportamento dos apostadores para identificar risco de dependência e sugira limites ou autoexclusão independentemente de solicitação. O monitoramento é ativo e obrigatório desde a abertura da conta.

A portaria proíbe incentivos a apostadores de risco?

Sim. A portaria proíbe o envio de comunicações de incentivo ao jogo para apostadores classificados como de risco. O envio de bônus, cashback e mensagens de retorno a apostador com padrão compulsivo identificado configura descumprimento direto dessa obrigação.

O que é o painel de informações exigido pela portaria?

É um painel permanente e de fácil acesso na plataforma que deve mostrar ao apostador seu tempo de uso, suas perdas financeiras e seu saldo disponível. A ausência desse painel é evidência de defeito do serviço.

Como a portaria é usada no processo judicial?

Como parâmetro de verificação do defeito do serviço, como fundamento da responsabilidade civil objetiva da plataforma e como régua para avaliar a gravidade da falha quando há pedido de danos morais. Cada mecanismo exigido pela portaria que a plataforma não implementou é evidência de serviço defeituoso.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

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