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IMPRENSA

Justiça reverte fim unilateral de plano de saúde de idosa de 92 anos com demência avançada – Reportagem

Contrato foi cancelado quase 20 anos depois de empresa encerrar as atividades: ‘descarte burocrático e existencial de um ser humano’, disse o magistrado

A operadora que encerra unilateralmente o plano de saúde de uma idosa de 92 anos, interditada judicialmente e em grave estado de saúde, sob o pretexto de irregularidade do convênio coletivo, viola os princípios basilares da boa-fé objetiva, consagrados no artigo 113 e no artigo 422 do Código Civil brasileiro. 

Assim entendeu o juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível de Recife (PE), ao manter ativo o plano que garante a sobrevivência da paciente, que foi representada no processo por sua filha. Ela é beneficiária há décadas, sofre de demência avançada, insuficiência cardíaca e depende integralmente do atendimento médico domiciliar (home care).

Plano coletivo encerrado

O plano foi cancelado porque a empresa vinculada ao contrato coletivo teve o CNPJ baixado, isto é, foi formalmente encerrada junto à Receita Federal, em 2008. Na decisão, o juiz destacou que a operadora manteve o contrato ativo por mais de 17 anos, continuou recebendo as mensalidades e autorizou o tratamento domiciliar de alta complexidade da paciente em setembro de 2025. 

Para o juiz, “a operadora não pode se valer de uma omissão gerencial exclusiva de sua esfera administrativa para, repentinamente, transferir o prejuízo de sua falta de fiscalização a uma beneficiária de 92 anos de idade, vulnerável e necessitada de tratamento de urgência”. Tal mudança, continua Moura Tenório, frustra a legítima confiança gerada na consumidora e em sua família, configurando desvio de finalidades econômica e social e abuso de direito contratual. O magistrado afirma ainda que permitir a rescisão unilateral no caso “significaria chancelar o descarte burocrático e existencial de um ser humano vulnerável”.

A operadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.

O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atua no caso.  

Fonte: Debate Jurídico

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Evilasio Tenorio

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Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

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