ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 11 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A radioterapia é um tratamento importante no combate ao câncer, mas a autorização pelo plano de saúde pode enfrentar obstáculos, como a negativa de cobertura para técnicas específicas indicadas pelo médico. As operadoras podem alegar que o procedimento não está no rol da ANS, que os critérios da Diretriz de Utilização não foram atendidos ou que existe uma técnica alternativa disponível. A análise da negativa deve considerar o tipo de plano, a técnica prescrita, a justificativa da operadora, as regras da ANS e as condições clínicas do paciente, além de verificar se a técnica está no rol ou se há evidências científicas que sustentem sua eficácia.

Atualização jurisprudencial · junho de 2026

O entendimento especificamente sobre a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos oncológicos pelos planos de saúde está consolidado no STJ e permanece favorável ao beneficiário.

A jurisprudência é firme no sentido de que a operadora é obrigada a custear medicamentos e procedimentos para o tratamento do câncer, incluindo antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, exames como radioterapia e PET-CT, e medicamentos prescritos em caráter off-label. A discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é considerada irrelevante pelo STJ nessas situações: a cobertura da doença obriga o plano a fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável.

A recusa de cobertura nesses casos é amplamente reconhecida como abusiva pelo Poder Judiciário. Se o seu plano negou um tratamento oncológico, consulte um advogado para avaliar as medidas cabíveis.

Introdução

Receber a indicação de radioterapia costuma representar uma etapa importante do tratamento contra o câncer.

Depois de consultas, exames e planejamento, o médico define a região que será tratada, a técnica mais adequada, o número aproximado de sessões e a data prevista para o início.

Nesse momento, o paciente espera que o plano de saúde autorize o procedimento com rapidez. Porém, algumas pessoas são surpreendidas com a negativa de todo o tratamento ou de uma técnica específica indicada pelo especialista.

A operadora pode alegar que o procedimento não está no rol da ANS, que os critérios da Diretriz de Utilização não foram preenchidos, que existe outra técnica disponível ou que o tratamento solicitado não possui cobertura contratual.

Diante da recusa, surgem dúvidas urgentes:

  • o plano pode negar a radioterapia prescrita pelo médico?
  • é necessário aceitar uma técnica diferente?
  • a ausência no rol da ANS encerra a discussão?
  • o que fazer quando as sessões já têm data marcada?
  • é possível buscar uma autorização com urgência?

A negativa do plano não deve ser considerada automaticamente correta. Ao mesmo tempo, a existência de uma prescrição médica não permite concluir, sem análise, que todo procedimento deverá ser autorizado.

É necessário examinar o tipo de plano, a técnica indicada, a justificativa da operadora, as regras da ANS e as condições clínicas do paciente.

O que é radioterapia?

A radioterapia é um tratamento que utiliza radiações ionizantes para destruir as células tumorais ou impedir que elas continuem se multiplicando. Ela pode ser empregada isoladamente ou em conjunto com cirurgia, quimioterapia e outras modalidades terapêuticas.

O número de aplicações varia conforme fatores como localização e extensão do tumor, resultados dos exames, objetivo do tratamento e estado de saúde do paciente. Por isso, dois pacientes com o mesmo diagnóstico não necessariamente receberão o mesmo protocolo.

Essa individualização ajuda a explicar por que a substituição da técnica ou a redução das sessões não deve ocorrer sem avaliação do médico responsável.

O plano de saúde é obrigado a cobrir radioterapia?

O rol da ANS contém diferentes procedimentos de radioterapia com cobertura obrigatória, conforme a segmentação contratada e as regras aplicáveis a cada técnica.

A lista contempla, entre outros exemplos, procedimentos de radioterapia convencional, estereotáxica e técnicas específicas com Diretriz de Utilização. Algumas modalidades possuem critérios próprios de cobertura, o que exige verificar exatamente qual procedimento foi solicitado pelo médico.

Assim, a análise não deve se limitar à afirmação genérica de que “radioterapia tem cobertura”.

É necessário identificar:

  • qual técnica foi prescrita;
  • para qual tipo e localização de tumor;
  • qual segmentação assistencial foi contratada;
  • se o procedimento aparece no rol;
  • se existe uma DUT relacionada;
  • qual foi o motivo exato da negativa;
  • se o plano ofereceu alguma alternativa;
  • por que o médico considera a técnica solicitada necessária.

Uma negativa dirigida a determinada técnica não significa, necessariamente, que o plano esteja recusando toda e qualquer radioterapia. Em alguns casos, a operadora aceita uma modalidade, mas rejeita aquela escolhida pelo especialista.

É justamente essa diferença que precisa ser analisada.

O plano pode escolher uma técnica diferente da indicada pelo médico?

A indicação do médico assistente possui grande importância, pois ele conhece o diagnóstico, os exames e o planejamento terapêutico do paciente.

Entretanto, para avaliar juridicamente a recusa, não basta afirmar que o plano está proibido de questionar qualquer prescrição.

É preciso compreender por que determinada técnica foi escolhida e se a alternativa oferecida pela operadora atende adequadamente às necessidades clínicas do paciente.

O relatório médico pode explicar:

  • as características e a localização do tumor;
  • o objetivo da radioterapia;
  • os órgãos e tecidos que precisam ser preservados;
  • os benefícios esperados da técnica indicada;
  • as limitações da alternativa sugerida pelo plano;
  • os riscos de substituição;
  • os riscos decorrentes da demora;
  • a urgência para iniciar as sessões.

Quanto mais específica for a justificativa médica, mais consistente será a análise da negativa.

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E quando o plano nega a radioterapia por ausência no rol da ANS?

A ausência de determinada técnica no rol não encerra automaticamente toda discussão sobre a cobertura.

A Lei nº 14.454/2022 estabelece que o rol da ANS é uma referência básica e prevê a possibilidade de cobertura de tratamento ou procedimento não incluído na lista quando forem atendidos os critérios legais. Entre os elementos previstos estão a demonstração de eficácia baseada em evidências científicas e as recomendações técnicas admitidas pela legislação.

Contudo, isso não significa que qualquer procedimento fora do rol deverá ser obrigatoriamente autorizado.

A jurisprudência mais recente exige uma avaliação individual e tecnicamente fundamentada. Podem ser considerados fatores como o pedido prévio à operadora, a resposta negativa ou a demora injustificada, as evidências científicas, a existência de alternativa terapêutica adequada no rol e as particularidades clínicas do paciente.

Portanto, quando a recusa estiver baseada na ausência no rol, será necessário verificar:

  • se a técnica realmente não está incluída;
  • se existe outra técnica prevista que seja clinicamente adequada;
  • se a alternativa foi analisada pelo médico;
  • quais estudos sustentam a indicação;
  • se a tecnologia está reconhecida pelos órgãos competentes;
  • se existe manifestação da ANS sobre sua incorporação;
  • por que a modalidade coberta não atende ao paciente.

A conclusão depende do conjunto de provas, não apenas do nome do procedimento.

O que é a Diretriz de Utilização?

A Diretriz de Utilização, conhecida como DUT, estabelece critérios específicos para a cobertura obrigatória de alguns procedimentos presentes no rol.

A radioterapia intraoperatória por elétrons, por exemplo, aparece nas normas da ANS acompanhada de uma DUT com condições determinadas para sua cobertura.

Quando o plano alega que o paciente não preencheu uma DUT, é importante solicitar a identificação exata da diretriz utilizada e comparar seus critérios com os documentos médicos.

A recusa pode decorrer de:

  • informação ausente no relatório;
  • exame que não foi enviado;
  • descrição incompleta do diagnóstico;
  • falta de indicação do estágio da doença;
  • divergência sobre o enquadramento clínico;
  • interpretação restritiva da operadora;
  • solicitação de uma técnica para situação não contemplada expressamente na DUT.

Em algumas situações, a complementação documental pode resolver o problema. Em outras, a divergência poderá exigir uma análise jurídica e técnica mais aprofundada.

E quando o plano autoriza a radioterapia, mas nega uma técnica mais moderna?

Esse é um dos conflitos mais comuns.

A operadora pode autorizar uma técnica convencional e negar uma modalidade considerada mais precisa pelo médico, como a radioterapia com modulação da intensidade do feixe — IMRT — ou outra tecnologia específica.

A ANS possui previsões de cobertura para determinadas aplicações de IMRT, e novas indicações podem passar por processos próprios de avaliação e incorporação. Em 2026, por exemplo, a Agência analisou a ampliação da IMRT para tumores de reto, demonstrando que a cobertura pode variar conforme a localização do tumor e a indicação clínica.

Nesses casos, não basta comparar qual tratamento é “mais moderno”.

O ponto central é demonstrar por que a técnica solicitada é clinicamente necessária para aquele paciente e se a modalidade oferecida pelo plano representa alternativa efetiva e segura.

O relatório médico deverá esclarecer as diferenças relevantes, evitando justificativas genéricas.

A demora para iniciar a radioterapia pode prejudicar o tratamento?

As consequências da espera dependem do diagnóstico e do planejamento definido pelo médico.

A radioterapia pode ser utilizada para destruir ou controlar o tumor, reduzir sintomas e integrar um tratamento combinado com outras modalidades. Por isso, seu momento de realização pode estar relacionado a uma sequência terapêutica previamente organizada.

Quando a autorização atrasa, o paciente pode perder a data reservada na clínica, precisar refazer etapas do planejamento ou adiar outros procedimentos relacionados.

Somente o médico poderá afirmar quais são os riscos clínicos da demora. Essa informação deve constar expressamente no relatório.

O documento pode informar:

  • a data prevista para o início;
  • se existe uma janela adequada para o tratamento;
  • se a radioterapia deve ocorrer antes ou depois de cirurgia ou quimioterapia;
  • se a demora pode alterar o planejamento;
  • se há risco de progressão da doença;
  • se existe risco imediato ou possibilidade de dano irreparável.

Nas solicitações caracterizadas como emergência, a regulamentação da ANS prevê resposta e prestação imediatas, sendo necessária declaração do médico quando houver risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.

O que acontece quando as sessões já começaram?

A interrupção de um tratamento em andamento pode gerar grande insegurança.

O paciente já passou pelo planejamento, iniciou as aplicações e organizou sua rotina de acordo com o calendário definido pela equipe médica. A suspensão de uma sessão ou de parte do protocolo pode comprometer essa organização.

Nesse caso, é importante solicitar um relatório atualizado que informe:

  • quantas sessões foram realizadas;
  • quantas ainda são necessárias;
  • qual foi o motivo da interrupção;
  • qual é a próxima data prevista;
  • se o intervalo pode prejudicar o tratamento;
  • se é possível transferir o atendimento;
  • se a continuidade precisa ocorrer no mesmo estabelecimento ou equipamento.

A documentação deverá demonstrar que não se trata apenas de uma autorização futura, mas da continuidade de um tratamento já iniciado.

Quais documentos o paciente deve reunir?

Diante da negativa, procure reunir:

  • prescrição da radioterapia;
  • relatório médico detalhado;
  • planejamento terapêutico;
  • exames, laudos e informações sobre o diagnóstico;
  • negativa do plano por escrito;
  • indicação da técnica solicitada;
  • explicação sobre a urgência;
  • riscos da demora ou substituição;
  • data prevista para o início das sessões;
  • protocolos de atendimento;
  • carteirinha do plano;
  • contrato, quando disponível;
  • mensagens e e-mails trocados com a operadora;
  • orçamento, caso o atendimento particular tenha sido considerado.

A operadora deve fornecer número de protocolo no início do atendimento e apresentar uma resposta clara ao beneficiário. As regras vigentes também impedem respostas meramente genéricas, como “em análise” ou “em auditoria”, utilizadas apenas para prolongar indefinidamente a solicitação.

A negativa formal é essencial para identificar qual fundamento deverá ser discutido.

É possível pedir a reanálise da negativa?

O beneficiário pode solicitar a reanálise pelos canais informados pela própria operadora.

As regras atuais da ANS determinam que, no momento da negativa, sejam fornecidas informações mínimas, em linguagem clara, inclusive sobre o procedimento de reanálise.

Essa providência pode ser útil quando o problema decorre da falta de um documento, erro no pedido ou interpretação que possa ser revista administrativamente.

Entretanto, o pedido de reanálise não suspende nem amplia os prazos máximos para a garantia do atendimento.

Em situações médicas urgentes, não é recomendável aguardar indefinidamente uma resposta administrativa sem avaliar outras medidas.

O paciente pode reclamar na ANS?

Após reclamar diretamente com a operadora e guardar o protocolo, o paciente pode registrar uma reclamação na ANS.

A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar — NIP — encaminhada à operadora. Nas demandas assistenciais, relacionadas à cobertura de tratamentos, exames, cirurgias ou internações, a operadora possui cinco dias úteis para responder à reclamação.

A NIP pode contribuir para a solução administrativa, mas esse prazo precisa ser comparado com a urgência informada pelo médico.

Quando o paciente não pode aguardar, a reclamação administrativa não impede a análise simultânea de uma medida judicial.

É possível pedir uma liminar para realizar a radioterapia?

Quando a documentação demonstra urgência e risco decorrente da demora, um advogado pode avaliar a apresentação de um pedido de tutela de urgência, frequentemente chamado de liminar.

Nesse pedido, podem ser apresentados:

  • diagnóstico;
  • prescrição;
  • relatório médico;
  • técnica solicitada;
  • justificativa para sua escolha;
  • negativa do plano;
  • data prevista para o início;
  • riscos do atraso;
  • fundamentos legais e regulatórios;
  • provas das tentativas administrativas.

O objetivo é buscar uma decisão provisória para permitir o início ou a continuidade do tratamento antes do julgamento definitivo do processo.

A concessão não é automática. O juiz analisará a probabilidade do direito, o risco associado à demora e a qualidade dos documentos apresentados.

Por essa razão, nenhum advogado responsável pode prometer antecipadamente que a liminar será concedida.

Quais são as chances de conseguir a autorização?

As chances dependem das circunstâncias concretas.

Entre os principais pontos que precisam ser avaliados estão:

  • tipo e data do contrato;
  • segmentação assistencial;
  • técnica prescrita;
  • previsão no rol;
  • existência de DUT;
  • diagnóstico e localização do tumor;
  • justificativa do médico;
  • alternativa oferecida pelo plano;
  • evidências científicas;
  • urgência;
  • motivo formal da negativa;
  • documentos apresentados à operadora.

A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes pode ajudar na análise, mas não garante que outro paciente terá o mesmo resultado.

Uma orientação jurídica responsável deve explicar os pontos favoráveis e os riscos, informar as etapas do procedimento e evitar promessas de êxito.

O que fazer agora?

Caso o plano tenha negado a radioterapia:

  1. Peça a negativa por escrito.
  2. Guarde todos os protocolos.
  3. Solicite um relatório detalhado ao médico.
  4. Confirme a técnica e o número de sessões prescritas.
  5. Peça que o médico explique por que a alternativa do plano não é adequada.
  6. Registre a data prevista para o início ou continuidade.
  7. Reúna exames, laudos e o planejamento terapêutico.
  8. Avalie rapidamente as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

O paciente não precisa aceitar a recusa sem compreender seu fundamento.

Se o seu plano de saúde negou a radioterapia, uma técnica específica ou a continuidade das sessões, entre em contato para uma análise individual. O primeiro passo será examinar a justificativa da operadora, conferir a documentação médica e explicar quais caminhos podem ser considerados diante da urgência do caso.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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