ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Um paciente com câncer hematológico agressivo, após esgotar tratamentos convencionais, tem a terapia CAR-T Cell indicada por seu médico como única alternativa viável, mas enfrenta negativa de cobertura pelo plano de saúde, que alega alto custo e ausência no rol da ANS. A terapia CAR-T Cell é uma imunoterapia avançada que utiliza células do próprio paciente para atacar células tumorais, sendo indicada em casos onde não há outras opções eficazes. A jurisprudência frequentemente considera abusiva a negativa de cobertura quando há prescrição médica fundamentada e a doença está coberta pelo contrato, destacando que o rol da ANS é um piso mínimo e não um limite absoluto para tratamentos.

Imagine a seguinte situação.

Um paciente com câncer hematológico agressivo já passou por quimioterapia, transplante e outras abordagens possíveis. O médico, diante da progressão da doença, indica a terapia CAR-T Cell como a única alternativa capaz de oferecer chance real de controle ou remissão.

Toda a documentação é enviada ao plano de saúde — e a resposta vem rápida: negativa de cobertura.

Os motivos são os de sempre:

“tratamento fora do rol da ANS”, “alto custo”, “procedimento inovador”.

A dúvida surge de forma imediata: o plano pode recusar a CAR-T Cell nesse cenário?

Do ponto de vista jurídico, a resposta é clara: na maioria dos casos, não.

O que é a terapia CAR-T Cell e por que ela gera tanta discussão

A CAR-T Cell é uma forma avançada de imunoterapia personalizada. O tratamento utiliza células de defesa do próprio paciente, que são geneticamente modificadas para reconhecer e atacar células tumorais específicas.

Ela costuma ser indicada quando:

  • o câncer é agressivo ou recidivante;
  • terapias convencionais não surtiram efeito;
  • não há alternativa terapêutica eficaz disponível.

Justamente por envolver biotecnologia de ponta, a CAR-T Cell tem custo elevadíssimo, o que explica a resistência das operadoras — mas não justifica a negativa automática.

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A ausência no rol da ANS impede a cobertura?

Não.

Esse é, provavelmente, o principal argumento usado pelos planos de saúde. Porém, juridicamente, ele é insuficiente.

O rol da ANS não esgota todas as possibilidades terapêuticas existentes na medicina. Ele funciona como um piso mínimo assistencial, e não como um teto absoluto.

Quando a doença é coberta pelo contrato — como os cânceres hematológicos — o plano não pode limitar o tratamento indicado pelo médico apenas porque a técnica ainda não foi incorporada formalmente ao rol.

A própria jurisprudência admite exceções quando:

  • há prescrição médica fundamentada;
  • não existe alternativa terapêutica eficaz no rol;
  • o tratamento tem respaldo científico;
  • a negativa coloca em risco a saúde ou a vida do paciente.

Na prática, é exatamente esse o cenário da CAR-T Cell.

O plano pode alegar que a CAR-T Cell é “experimental”?

Essa é outra justificativa comum — e igualmente frágil.

A Justiça tem entendido que tratamento experimental não se confunde com tratamento inovador ou de alta complexidade.

Quando a terapia já possui validação científica, literatura médica, protocolos clínicos e indicação precisa para casos refratários, não pode ser tratada como mera experiência.

Além disso, o plano de saúde não tem competência técnica ou legal para contrariar a decisão do médico assistente que acompanha o paciente e conhece a evolução do quadro clínico.

Alto custo autoriza a recusa do plano?

Não.

O custo do tratamento não transfere ao paciente o risco econômico da atividade do plano de saúde.

Planos operam com mutualismo, cálculo atuarial e previsão de eventos de alto impacto financeiro. O que não é admissível é selecionar tratamentos com base no preço quando a cobertura da doença é contratual.

A jurisprudência é consistente ao afirmar que o equilíbrio econômico do plano não se sobrepõe ao direito fundamental à saúde e à vida.

Como a Justiça tem analisado esses casos

Em ações judiciais envolvendo CAR-T Cell, os tribunais observam essencialmente quatro pontos:

  1. Existe prescrição médica clara e justificada?
  2. A doença está coberta pelo contrato?
  3. O tratamento indicado é necessário e insubstituível?
  4. A negativa compromete a efetividade do tratamento ou a sobrevivência do paciente?

Quando essas respostas são positivas — como costumam ser — a negativa do plano tende a ser considerada abusiva, abrindo espaço para concessão de liminar, muitas vezes em prazo curto.

O que o paciente deve fazer diante da negativa

Diante da recusa do plano de saúde, é fundamental agir com estratégia:

  • solicitar a negativa por escrito, com justificativa formal;
  • reunir laudos, relatórios médicos e exames atualizados;
  • evitar soluções administrativas prolongadas que atrasem o tratamento;
  • procurar um advogado especialista em Direito da Saúde, com experiência em tratamentos de alto custo.

A judicialização, nesses casos, não é excesso — é necessidade.

Por que a atuação especializada faz diferença

Demandas envolvendo CAR-T Cell não são processos simples. Elas exigem:

  • domínio da legislação da saúde suplementar;
  • conhecimento da jurisprudência atual sobre rol da ANS;
  • capacidade técnica para formular pedido de tutela de urgência bem fundamentado;
  • atuação rápida, compatível com a gravidade do quadro clínico.

Uma petição mal estruturada ou genérica pode significar atraso — e, em oncologia, atraso pode significar perda de oportunidade terapêutica.

Conclusão: inovação médica não pode ser barrada por cláusulas genéricas

A terapia CAR-T Cell representa o que há de mais avançado na medicina atual.

Negar esse tratamento, quando indicado como única alternativa eficaz, não é uma escolha administrativa neutra — é uma decisão que impacta diretamente a vida do paciente.

O Direito da Saúde existe justamente para impedir que contratos e resoluções administrativas se sobreponham à dignidade humana.

Se o plano de saúde negou a CAR-T Cell, essa negativa pode — e deve — ser questionada judicialmente.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: janeiro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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