ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 8 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito de servidores públicos diagnosticados com TDAH ou TEA à redução de jornada de trabalho sem prejuízo salarial, desde que comprovada a necessidade por laudo médico. A legislação brasileira, como a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 3.298/1999, já prevê mecanismos de adaptação para servidores com deficiência, e o reconhecimento do TEA como deficiência pela Lei nº 12.764/2012 permite que servidores autistas pleiteiem a redução de jornada. Embora o TDAH ainda não seja legalmente classificado como deficiência, decisões judiciais têm aplicado normas destinadas a pessoas com deficiência por analogia, exigindo comprovação do comprometimento funcional para concessão da jornada reduzida.

Introdução

Nos últimos anos, decisões judiciais têm reconhecido que servidores públicos diagnosticados com TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) ou TEA (Transtorno do Espectro Autista) possuem direito à redução de jornada de trabalho sem prejuízo salarial, especialmente quando comprovada a necessidade por laudo médico. A medida visa garantir acessibilidade, inclusão e adaptação funcional dentro do serviço público.

Um precedente que abriu caminho

Em 2024, o Tribunal de Justiça de Goiás proferiu uma decisão inédita que concedeu a uma servidora com TDAH e Transtorno Afetivo Bipolar a redução da carga horária e autorização para trabalho remoto. O caso ganhou destaque nacional por demonstrar que a adaptação da jornada não é privilégio, mas instrumento de inclusão laboral.

De acordo com o juiz responsável, os estímulos do ambiente tradicional de trabalho agravavam os sintomas da servidora, comprometendo sua concentração e produtividade. A sentença determinou a adequação das condições de trabalho como forma de garantir a continuidade de suas funções sem prejuízo à saúde mental.

A legislação brasileira já prevê mecanismos de adaptação para servidores com deficiência. 

Lei nº 8.112/1990, em seu art. 98, §§ 2º e 3º, assegura horário especial ao servidor com deficiência, sem necessidade de compensação. Essa norma ganhou alcance nacional após o Tema 1.097 do STF, que determinou sua aplicação também a servidores estaduais e municipais, mesmo quando as leis locais são omissas.

Além disso, o Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a política de integração da pessoa com deficiência e reconhece que o conceito deve abranger condições que dificultem o desempenho profissional e exijam adaptações específicas.

Nos estados, algumas leis complementam o tema. Em Goiás, por exemplo, o art. 74, § 3º, da Lei 20.756/2020 autoriza expressamente a redução de jornada a servidores com deficiência — o que permitiu fundamentar a decisão da servidora com TDAH. Existem outros estados com normas semelhantes, como o Rio Grande do Sul, dentre outros.

TDAH e TEA: enquadramento e diferenças jurídicas

TEA é reconhecido como deficiência pela Lei nº 12.764/2012, que garante às pessoas autistas o direito à proteção e inclusão social em igualdade de condições com os demais cidadãos. Assim, servidores diagnosticados com autismo podem pleitear, de forma direta, a redução da jornada sem prejuízo remuneratório.

TDAH, por sua vez, ainda não é legalmente classificado como deficiência, mas vem sendo reconhecido como condição equiparável quando causa limitação funcional relevante. Laudos médicos detalhados e pareceres de especialistas têm sido fundamentais para demonstrar que a carga horária convencional pode agravar sintomas e reduzir o rendimento.

Em decisões recentes, juízes têm aplicado por analogia as normas destinadas às pessoas com deficiência, sob o argumento de que a igualdade material exige tratamento jurídico compatível com as necessidades de cada caso.

Portanto, ao requerer a jornada reduzida com fundamento no TDAH, é essencial demonstrar o grau de comprometimento funcional (por meio de laudo, avaliação multiprofissional, identificação de limitações concretas na rotina de trabalho).

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O que o servidor precisa comprovar

Para pleitear a jornada reduzida, o servidor deve apresentar laudo médico completo, com diagnóstico (CID), histórico clínico, recomendações terapêuticas e explicação clara sobre como a rotina de trabalho afeta a sua condição. O documento deve demonstrar nexo entre a carga horária atual e o agravamento dos sintomas.

Após reunir a documentação, o pedido deve ser protocolado administrativamente junto ao órgão público, com base na legislação aplicável e no Tema 1.097 do STF. Caso haja recusa, é possível recorrer à Justiça com pedido liminar de urgência, para garantir a adaptação enquanto o processo tramita.

Os passos são:

Apresentação de laudo e prova médica

  • Diagnóstico atualizado, com CID correspondente e detalhamento funcional.
  • Parecer de profissional especializado (neurologista, psiquiatra, neuropsicólogo) que identifique quais atividades demandam adaptação ou limitação.
  • Relatório funcional (por exemplo, dificuldades no ambiente de trabalho, impacto de estímulos, fadiga cognitiva, distrações, necessidade de pausas).

Requerimento formal administrativo

  • Encaminhamento por escrito ao órgão empregador ou à chefia imediata / setor de RH.
  • Fundamentação legal (Lei 8.112/90, art. 98, § 2º e 3º; Tema 1.097 do STF; Lei 13.370/2016; legislação local se houver).
  • Pedido claro: qual seria a nova carga horária desejada (ex: redução de 25%, 50%, número de horas por dia).
  • Prazo razoável para resposta (ex: 15 a 30 dias).

Avaliação por junta médica oficial

O órgão público pode encaminhar o pedido à junta médica oficial para análise técnica (validar laudo, verificar compatibilidade com as funções do cargo).

Via judicial, se recusa administrativa

Se houver indeferimento ou omissão do órgão público, cabe ação judicial para garantir o direito, com pedido liminar de urgência.

Nestes casos, o servidor pode requerer tutela antecipada para que a redução seja aplicada já durante o processo.

Manutenção salarial e ausência de compensação

Nos casos bem fundamentados, a redução é concedida sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horas — essas características são centrais ao regime especial previsto no art. 98 da lei 8.112.

O que a decisão de Goiás representa

O julgamento goiano marcou um divisor de águas: mostrou que o TDAH pode justificar legalmente adaptações funcionais dentro do serviço público, desde que haja comprovação clínica e compatibilidade com as atribuições do cargo.

O precedente também reforça o dever da Administração Pública de promover ambientes de trabalho inclusivos, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional no Brasil desde 2009.

Mais do que uma vitória individual, a decisão pavimenta o caminho para centenas de servidores que enfrentam desafios cognitivos e sensoriais no ambiente laboral, permitindo que exerçam suas funções com dignidade e eficiência.

E quanto ao risco de perda salarial?

A redução da jornada concedida por motivos de saúde não implica diminuição de vencimentos, desde que o servidor continue executando as funções de seu cargo. Essa é uma das diferenças centrais entre a jornada especial por deficiência e outros regimes de flexibilização.

O próprio STF consolidou o entendimento de que a compensação de horas não se aplica aos casos de deficiência ou limitação reconhecida, pois isso descaracterizaria a proteção conferida pela norma.

Limites, desafios e ressalvas

Compatibilidade com atribuições do cargo

Nem toda função pública permite redução de jornada (por exemplo, cargos de dedicação exclusiva, cargos comissionados com regime integral, cargos temporários).

Se o servidor desempenha função gratificada ou de confiança, pode haver resistência ou necessidade de regra específica para compatibilidade com carga reduzida. 

Divergências locais e resistência administrativa

Órgãos públicos estaduais ou municipais podem alegar ausência de previsão legal local ou dificuldades operacionais.

É importante que o servidor conheça a jurisprudência local e busque respaldo judicial com decisões favoráveis (especialmente decisões em tribunais estaduais ou federais).

Comprovação robusta

Casos de TDAH, por sua natureza variável e subjetiva, exigem laudos mais detalhados: demonstrar que a redução é imprescindível, não apenas conveniente.

Se o laudo for genérico ou superficial, pode haver indeferimento.

Monitoramento e reanálise

A administração pública pode acompanhar periodicamente a situação do servidor e exigir reavaliações médicas para manutenção ou readequação da jornada.

Caminho para um serviço público mais inclusivo

A jurisprudência recente representa um avanço significativo na luta por acessibilidade e respeito à diversidade neuropsicológica dentro do funcionalismo. A inclusão de servidores com TDAH e TEA não é mera questão de conveniência, mas uma exigência constitucional de igualdade e valorização da dignidade humana.

Órgãos públicos que se antecipam e implementam políticas internas de adaptação reduzem o risco de judicialização e fortalecem sua imagem institucional. Já os servidores que enfrentam resistência encontram respaldo crescente no Judiciário para assegurar condições adequadas de trabalho.

Passo a passo sugerido para o servidor que quer pedir redução de jornada por TDAH

  1. Procure um profissional de saúde para diagnóstico atualizado e emissão de laudo funcional.
  2. Prepare relatório descritivo (como sintomas impactam no trabalho, por que a jornada reduzida é necessária).
  3. Elabore requerimento formal fundamentado (com legislação, precedentes, tese do Tema 1.097).
  4. Protocolize o pedido junto ao órgão responsável (RH, gestão de pessoas).
  5. Se houver recusa ou silêncio, avalie ação judicial, preferencialmente com advogado especializado.
  6. Insista no pedido de tutela de urgência (liminar) em casos de grave prejuízo à saúde ou funcionalidade.
  7. Acompanhe deliberação da junta médica oficial, apresente recursos administrativos ou complementações documentais se exigidas.
  8. Após obtenção do benefício, mantenha atualizados os laudos e acompanhe reavaliações se exigidas.

Conclusão

A redução da jornada para servidores com TDAH ou TEA é uma realidade jurídica em construção, sustentada por precedentes firmes e pelo avanço da compreensão social sobre a neurodiversidade.

Com base em laudos médicos, legislação específica e jurisprudência do STF, o servidor pode e deve buscar a adequação de sua rotina laboral às suas condições de saúde, sem medo de retaliação ou prejuízo financeiro.

O caminho ainda exige enfrentamento de barreiras administrativas, mas a mensagem é clara: a adaptação do ambiente de trabalho é um direito, não um favor.

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Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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