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Plano de saúde deve migrar criança com autismo da modalidade coletiva para individual após rescisão de contrato firmado entre a empresa empregadora do genitor e a seguradora. Na sentença, a juíza de Direito Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª vara Cível da Capital/PE, observou entendimento do STJ, que obriga operadoras a manterem tratamento de beneficiários em situações de continuidade assistencial.

No caso, após ter sido diagnosticada com o transtorno, a paciente iniciou tratamento terapêutico pela operadora, a qual era beneficiária coletiva, vinculada ao plano do pai. Contudo, o contrato foi rescindo por iniciativa da empresa do genitor, razão pela qual a representante da criança recorreu à Justiça para manutenção do tratamento.

Em sua defesa, o plano alegou que a rescisão foi legítima e baseada em previsão contratual, sendo da empresa a responsabilidade de realizar o processo de transição junto a outra operadora de saúde.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a rescisão contratual não exclui a possibilidade da paciente permanecer com o plano de saúde. Nesse sentido, ressaltou entendimento do STJ (tema 1.082), que obriga operadoras a manterem o tratamento de beneficiários em situações de continuidade assistencial.

“Ademais, a tese firmada no tema repetitivo (1.082) do STJ é a seguinte: a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”

Além disso, invocou o ECA, destacando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta aos direitos fundamentais.

“Invoco, finalmente, as normas postas no ECA, que têm como princípio basilar a proteção integral e prioridade absoluta, as quais são de ordem pública e observância obrigatória por todos – família, comunidade, sociedade em geral e poder público no sentido de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, aptas a lastrear a pretensão autoral.”

Assim, concluiu que, embora seja legítimo o cancelamento do contrato, a operadora de saúde deve migrar o plano da menor, assegurando a continuidade do tratamento médico da paciente.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pela criança.

Fonte: Migalhas

Este artigo faz parte do guia sobre autismo

Entenda seus direitos quando o plano de saúde ameaça interromper o tratamento

Este conteúdo faz parte de uma série de artigos criada para explicar, de forma simples, o que a família pode fazer quando existe risco de cancelamento do plano de saúde, interrupção das terapias, descredenciamento da clínica, migração de contrato ou tratamento discriminatório contra a pessoa autista.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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