TSA ADVOCACIA

TSA ADVOCACIA

ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 17 MINUTOS

Isenção fiscal para autismo: quais direitos existem para pessoa com deficiência?

Entenda quais isenções fiscais podem beneficiar pessoas autistas, incluindo IPI, IPVA, IOF, IRPF e deduções no Imposto de Renda.
Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Resumo do artigo

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito a isenções fiscais, mas cada benefício possui regras específicas e não há isenção automática para todos os tributos. As principais discussões envolvem isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículos, além de deduções no Imposto de Renda para despesas médicas e de educação especial. Cada imposto tem critérios próprios, e a obtenção de isenções requer documentação adequada e cumprimento dos requisitos legais específicos de cada caso.

Introdução

A pessoa com autismo pode ter direito a isenções fiscais e benefícios tributários, mas é preciso separar cada situação com cuidado.

Esse é o ponto central.

O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista não gera, sozinho, uma isenção automática para todos os impostos. A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas cada benefício fiscal tem regra própria, documento próprio, órgão responsável e limite específico.

Na prática, as dúvidas mais comuns envolvem isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículo, dedução de despesas médicas no Imposto de Renda, despesas escolares de pessoa com deficiência e eventual isenção de IR sobre aposentadoria ou pensão.

O erro é tratar tudo como se fosse um único direito.

Não é.

A isenção de IPI tem uma regra. O IPVA depende da legislação estadual. O ICMS depende das normas aplicáveis à compra do veículo. O Imposto de Renda tem critérios próprios. E as deduções do IRPF exigem documentação adequada.

Neste artigo, você vai entender quais isenções fiscais podem se aplicar à pessoa autista, quais cuidados tomar e quais documentos costumam ser importantes.

Pessoa autista é pessoa com deficiência para fins fiscais?

Sim. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Isso é importante porque várias isenções fiscais são destinadas a pessoas com deficiência. Como a legislação reconhece o TEA como deficiência, a pessoa autista pode ser incluída em determinados benefícios fiscais, desde que cumpra os requisitos específicos de cada regra.

Mas essa conclusão precisa ser usada com precisão.

Ser pessoa com deficiência não significa ter isenção automática de todos os tributos. Significa que a pessoa autista pode se enquadrar em benefícios previstos para pessoas com deficiência, quando a legislação daquele imposto permitir.

Para uma visão mais ampla sobre os direitos da pessoa com TEA, leia também o guia Autismo: direitos no plano de saúde, SUS, escola, concurso e benefícios.

Quais isenções fiscais podem existir para pessoa autista?

As principais discussões fiscais envolvendo pessoa autista costumam envolver:

  • Isenção de IPI na compra de veículo.
  • Isenção de IOF na compra de veículo, quando aplicável.
  • Isenção de ICMS na compra de veículo, conforme regras estaduais e convênios aplicáveis.
  • Isenção de IPVA, conforme legislação do Estado.
  • Dedução de despesas médicas no Imposto de Renda.
  • Discussão sobre despesas de educação.
  • Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, apenas quando houver enquadramento legal específico.

Esses temas não devem ser misturados.

A família pode ter direito a um benefício e não ter direito a outro. Também pode haver direito administrativo em alguns casos e necessidade de discussão judicial em outros.

Pessoa autista tem isenção de IPI para comprar veículo?

Pode ter.

A isenção de IPI na compra de veículo é um dos benefícios fiscais mais conhecidos para pessoas com deficiência, incluindo pessoas autistas.

A lógica do benefício é permitir que a pessoa com deficiência tenha acesso facilitado a um veículo, seja para condução própria, seja para transporte por responsável ou condutor autorizado, quando a pessoa não dirige.

No caso de criança autista, por exemplo, o veículo pode ser adquirido em nome da própria criança, com indicação de condutores autorizados, conforme as regras aplicáveis.

É importante observar que a isenção de IPI exige procedimento administrativo, documentação específica, laudo ou avaliação adequada e observância dos limites legais do veículo.

A família não deve comprar o carro primeiro para só depois tentar resolver a isenção. O procedimento deve ser organizado antes da compra.

Quais veículos podem ter isenção de IPI?

A isenção de IPI não se aplica a qualquer veículo sem limite.

A Receita Federal informa que a isenção de IPI para veículo PCD possui requisitos quanto ao tipo de veículo, motorização, número de portas, combustível ou tecnologia e limite de valor do automóvel.

Na prática, isso significa que a família precisa conferir se o veículo pretendido se enquadra nas regras antes de iniciar a compra.

Esse cuidado evita um erro comum: escolher um carro incompatível com o benefício e descobrir o problema apenas no momento da autorização ou faturamento.

A concessionária pode ajudar com informações comerciais, mas a responsabilidade pela análise jurídica e documental não deve ser deixada apenas com o vendedor.

Criança autista pode ter veículo com isenção?

Sim, criança autista pode ser beneficiária de isenção na compra de veículo, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Nesse caso, o veículo costuma ser adquirido em nome da criança, e os pais ou responsáveis podem ser indicados como condutores autorizados.

A razão é simples: a criança não dirige, mas pode precisar do veículo para deslocamento até terapias, consultas, escola, exames, atividades de cuidado e rotina familiar.

Isso é especialmente relevante quando a criança realiza tratamento contínuo ou precisa se deslocar com frequência para clínicas e serviços especializados.

Para outros direitos da criança autista, leia também Criança autista tem direito ao BPC LOAS?.

Pessoa autista tem isenção de IOF?

Pode ter, mas a isenção de IOF deve ser analisada com mais cuidado.

O IOF está relacionado a operações financeiras, como financiamento do veículo. Nem toda compra envolve IOF da mesma forma, e nem toda pessoa com deficiência terá automaticamente esse benefício.

Além disso, as regras de IOF podem exigir enquadramento específico e documentação própria.

Por isso, é importante não afirmar genericamente que toda pessoa autista terá isenção de IOF. O correto é verificar o tipo de operação, a forma de pagamento, a condição da pessoa beneficiária e os requisitos administrativos.

O pedido deve ser feito antes da contratação financeira, quando aplicável.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

Pessoa autista tem isenção de ICMS na compra de veículo?

Pode ter, mas a isenção de ICMS depende das regras aplicáveis ao Estado e dos convênios que disciplinam o benefício.

O ICMS é imposto estadual. Por isso, a análise pode variar conforme a unidade federativa, o valor do veículo, a forma de aquisição, os documentos exigidos e os procedimentos da Secretaria da Fazenda.

Em geral, a isenção de ICMS para pessoa com deficiência na compra de veículo exige laudo, requerimento administrativo, autorização prévia e respeito aos limites definidos na legislação.

O ponto importante é: a isenção de IPI não garante automaticamente a isenção de ICMS.

São tributos diferentes, com órgãos diferentes e procedimentos diferentes.

A família precisa organizar cada pedido separadamente.

Pessoa autista tem isenção de IPVA?

Pode ter, dependendo da legislação do Estado.

O IPVA é um imposto estadual. Isso significa que as regras de isenção para pessoa autista variam conforme o Estado onde o veículo está registrado.

Alguns Estados preveem expressamente isenção para pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Outros exigem enquadramento como pessoa com deficiência, laudo específico, limite de valor do veículo, propriedade no nome da pessoa beneficiária e indicação de condutores.

Também pode haver limite para apenas um veículo.

Por isso, a família deve consultar a regra do Estado e verificar o procedimento administrativo na Secretaria da Fazenda local.

A isenção de IPVA não deve ser presumida apenas porque houve isenção de IPI ou ICMS na compra.

A isenção de IPVA vale para qualquer carro?

Não necessariamente.

Muitos Estados estabelecem limites de valor, condições de propriedade, quantidade de veículos, documentação e requisitos específicos para isenção de IPVA.

É comum que o benefício seja limitado a um único veículo.

Também pode ser exigido que o automóvel esteja registrado em nome da pessoa com deficiência, inclusive quando ela é criança ou não dirige.

Como as regras são estaduais, é essencial verificar a legislação local.

Esse é um ponto em que respostas genéricas podem causar erro. O que vale em um Estado pode não valer exatamente da mesma forma em outro.

Pessoa autista tem isenção de Imposto de Renda?

Não existe uma isenção geral e automática de Imposto de Renda apenas pelo diagnóstico de autismo.

Esse ponto precisa ser dito com clareza.

A isenção de Imposto de Renda por doença grave segue uma lista legal específica e, em regra, alcança rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma quando há enquadramento na legislação.

O autismo, por si só, não deve ser apresentado como causa automática de isenção de IR sobre salário, rendimento de trabalho ou renda comum.

Outra coisa diferente são as deduções no Imposto de Renda, especialmente despesas médicas e algumas discussões envolvendo educação de pessoa com deficiência.

Misturar isenção de IR com dedução de despesas é erro técnico.

Pessoa autista pode deduzir despesas médicas no Imposto de Renda?

Sim, despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda quando observadas as regras fiscais e a documentação adequada.

Isso pode incluir despesas com médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e outros profissionais ou serviços de saúde que se enquadrem nas regras de dedução.

No caso de pessoa autista, isso pode ser muito relevante, porque o tratamento costuma envolver equipe multidisciplinar e acompanhamento contínuo.

Mas a dedução depende de recibos, notas fiscais, identificação do profissional ou clínica, CPF ou CNPJ, comprovante de pagamento e vínculo com o contribuinte ou dependente.

A família deve organizar a documentação durante o ano, e não apenas no momento de declarar.

Terapias de autismo podem ser deduzidas no IRPF?

Podem ser deduzidas quando se enquadram como despesas de saúde admitidas pela legislação do Imposto de Renda.

Na prática, é comum discutir despesas com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e atendimentos médicos.

O cuidado está em verificar quem prestou o serviço, qual é a natureza da despesa, se há recibo regular, se o profissional está identificado e se o pagamento pode ser comprovado.

A Receita Federal pode exigir comprovação em malha fiscal.

Por isso, recibos genéricos, pagamentos sem identificação, comprovantes incompletos ou serviços descritos de forma vaga podem gerar problema.

O ideal é que o documento indique claramente o serviço, o profissional ou clínica, a pessoa atendida e os dados fiscais necessários.

Despesa escolar de pessoa autista pode ser deduzida como despesa médica?

Essa é uma tese sensível e precisa ser analisada com cuidado.

A regra geral do Imposto de Renda separa despesas de educação e despesas médicas. Despesas comuns com escola regular costumam seguir limite anual de dedução educacional.

Entretanto, há discussão específica quando a despesa envolve pessoa com deficiência e entidade destinada ao atendimento de pessoas com deficiência, desde que atendidos os requisitos normativos.

O problema é tentar transformar toda mensalidade escolar de aluno autista em despesa médica.

Essa afirmação é arriscada.

O caso precisa ser analisado conforme o tipo de escola, a finalidade do serviço, o laudo, a documentação fiscal, a natureza da despesa e a regra aplicável.

Para aprofundar esse ponto, leia Escola regular para autista pode ser abatida do IRPF.

Escola regular comum pode ser abatida integralmente como despesa médica?

Sim. Os valores pagos a uma escola regular comum por pessoa com Transtorno do Espectro Autista podem ser abatidos integralmente como despesas médicas no Imposto de Renda, desde que haja comprovação adequada da deficiência e da necessidade educacional.

Como a Receita Federal costuma enquadrar esses pagamentos como despesas com educação, sujeitas ao limite anual de dedução, o reconhecimento do abatimento integral pode exigir uma ação judicial. Além da redução do imposto devido, também pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Para entender os requisitos e estimar quanto pode ser recuperado, leia o artigo Dedução da escola de autista no IR: quanto você recupera?



Pessoa autista pode ser dependente no Imposto de Renda?

Pode, desde que se enquadre nas regras gerais de dependência do Imposto de Renda.

Filhos, enteados e outras pessoas podem ser dependentes conforme os critérios legais, idade, incapacidade, guarda, dependência econômica e demais condições previstas na legislação fiscal.

No caso de pessoa autista, é importante avaliar a situação concreta.

A condição de deficiência pode influenciar algumas regras, especialmente quando há incapacidade para o trabalho ou dependência prolongada, mas não elimina a necessidade de observar os critérios fiscais.

Além disso, quando a pessoa autista consta como dependente, despesas médicas e outras informações devem ser declaradas com coerência e documentação.

Quais documentos são importantes para isenção fiscal por autismo?

Os documentos variam conforme o benefício solicitado, mas alguns são recorrentes.

Em geral, podem ser importantes:

  • laudo médico com diagnóstico de TEA;
  • CID, quando aplicável;
  • documentos pessoais da pessoa autista;
  • documentos dos pais ou responsáveis, quando for criança;
  • comprovante de residência;
  • CIPTEA, se houver;
  • relatórios terapêuticos;
  • comprovantes de tratamento;
  • nota fiscal ou recibo de despesas médicas;
  • contrato e nota fiscal de escola ou instituição especializada;
  • documentos do veículo;
  • CNH dos condutores autorizados;
  • requerimento administrativo;
  • procuração, se houver representante;
  • decisão ou autorização administrativa;
  • comprovantes de pagamento;
  • protocolo dos pedidos.

O documento mais importante é aquele que comprova o enquadramento exigido para cada benefício.

Para conhecer melhor a carteira de identificação da pessoa autista, leia CIPTEA: como funciona a carteira de identificação da pessoa com autismo?.

O laudo médico precisa dizer que a pessoa autista é pessoa com deficiência?

É recomendável.

Como a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o laudo pode reforçar essa informação de forma expressa.

Isso ajuda em pedidos de isenção, atendimento prioritário, escola, concurso, BPC e outros direitos.

Mas o laudo não deve ser apenas uma frase genérica. Ele deve informar o diagnóstico, a identificação do profissional, a data, o CID quando cabível e, se necessário, a descrição funcional do quadro.

Em alguns procedimentos fiscais, pode haver formulário específico, avaliação própria ou laudo em modelo determinado pelo órgão responsável.

A família deve observar a exigência do benefício solicitado.

A CIPTEA substitui o laudo para isenção fiscal?

Não necessariamente.

A CIPTEA ajuda a identificar a pessoa com TEA, mas pode não substituir o laudo exigido para isenção de IPI, ICMS, IPVA, IOF ou discussão de Imposto de Renda.

Em muitos procedimentos fiscais, o órgão exige laudo médico, avaliação específica ou documento em formato próprio.

A CIPTEA pode ser documento complementar, mas não deve ser tratada como solução única.

O melhor caminho é verificar a lista oficial de documentos do órgão responsável antes de fazer o pedido.

A isenção fiscal é automática?

Não. A isenção fiscal não é automática.

A família precisa fazer o pedido pelo canal correto, apresentar documentos e aguardar autorização quando a legislação exigir procedimento prévio.

Isso é especialmente importante na compra de veículo.

Em regra, a compra deve ser feita depois da autorização de isenção, não antes. Se a família compra o veículo sem observar o procedimento, pode perder o benefício ou enfrentar dificuldade para regularizar a situação.

Em matéria tributária, forma e prazo importam muito.

Pode haver negativa de isenção fiscal para pessoa autista?

Sim. O pedido pode ser negado quando o órgão entende que os requisitos não foram comprovados.

As negativas mais comuns envolvem:

  • laudo incompleto;
  • documento fora do modelo exigido;
  • ausência de comprovação do diagnóstico;
  • veículo fora do limite permitido;
  • pedido feito depois da compra;
  • erro no cadastro;
  • falta de assinatura ou identificação profissional;
  • divergência entre documentos;
  • não enquadramento na regra estadual;
  • nota fiscal ou recibo inadequado;
  • dedução declarada de forma incompatível com a legislação.

A negativa deve ser analisada pelo motivo específico. Nem sempre significa ausência de direito. Às vezes, o problema é documental ou procedimental.

O que fazer se a isenção for negada?

Se a isenção fiscal for negada, o primeiro passo é identificar o motivo da negativa.

Depois, a família deve verificar se é possível corrigir o documento, apresentar recurso administrativo, refazer o pedido ou discutir judicialmente.

A estratégia depende do tributo.

Uma negativa de IPI não se resolve da mesma forma que uma negativa de IPVA. Uma glosa de dedução no Imposto de Renda exige resposta diferente de uma recusa de ICMS na compra de veículo.

Por isso, é importante separar os problemas.

O pedido deve ser reconstruído com base na regra específica, no documento faltante e na fundamentação da negativa.

Isenção fiscal e BPC LOAS são a mesma coisa?

Não. Isenção fiscal e BPC LOAS são coisas diferentes.

Isenção fiscal reduz ou elimina determinado tributo quando a pessoa cumpre os requisitos legais.

BPC LOAS é benefício assistencial pago mensalmente à pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda, quando preenchidos os critérios legais.

A pessoa autista pode ter discussão sobre isenção fiscal e, ao mesmo tempo, sobre BPC. Mas uma coisa não substitui a outra.

Para entender o BPC no autismo, leia A pessoa com autismo tem direito ao benefício BPC LOAS do INSS? e Criança autista tem direito ao BPC LOAS?.

Isenção fiscal e atendimento prioritário são direitos diferentes?

Sim. Isenção fiscal e atendimento prioritário são direitos diferentes.

O atendimento prioritário garante acesso preferencial em serviços públicos e privados. A isenção fiscal envolve redução ou dispensa de tributos específicos.

A base comum é o reconhecimento da pessoa autista como pessoa com deficiência.

Mas o procedimento, os documentos e os efeitos são diferentes.

Para saber mais sobre prioridade, leia Pessoa autista tem direito a atendimento prioritário?.

Quais erros a família deve evitar?

O primeiro erro é acreditar que todo diagnóstico de autismo gera isenção automática de todos os impostos.

O segundo erro é comprar veículo antes de obter a autorização necessária.

O terceiro erro é declarar despesas no Imposto de Renda sem recibos adequados.

O quarto erro é confundir escola comum com despesa médica sem analisar o caso.

O quinto erro é usar laudo genérico para pedido fiscal que exige documento específico.

O sexto erro é não verificar a legislação estadual para IPVA ou ICMS.

O sétimo erro é confiar apenas na informação da concessionária sem conferir a regra aplicável.

Em isenção fiscal, documentação e procedimento são decisivos.

Como organizar um pedido de isenção fiscal por autismo?

O melhor caminho é começar identificando qual benefício será pedido.

Depois, é preciso verificar o órgão responsável, os documentos exigidos, o prazo, o formulário, o modelo de laudo e a necessidade de autorização prévia.

Uma organização simples pode seguir esta lógica:

  • primeiro, confirmar o diagnóstico e reunir o laudo;
  • segundo, identificar o benefício pretendido;
  • terceiro, verificar a regra específica do tributo;
  • quarto, conferir se o veículo, despesa ou rendimento se enquadra;
  • quinto, reunir documentos fiscais e pessoais;
  • sexto, fazer o pedido no canal correto;
  • sétimo, guardar protocolo e decisão;
  • oitavo, só concluir a compra ou declaração depois de conferir o enquadramento.

Essa sequência reduz riscos e evita perda do benefício.

Conclusão

A pessoa autista pode ter direito a isenções fiscais e benefícios tributários, mas cada caso precisa ser analisado separadamente.

O TEA é reconhecido como deficiência para todos os efeitos legais, o que permite o enquadramento em benefícios destinados a pessoas com deficiência.

Ainda assim, isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA, deduções no Imposto de Renda e eventual discussão sobre IR possuem regras próprias.

O diagnóstico de autismo é ponto de partida. A concessão do benefício depende de laudo, documentos, procedimento correto, enquadramento legal e, em alguns casos, legislação estadual.

O mais importante é evitar promessas genéricas. A família deve identificar qual isenção pretende, conferir os requisitos e organizar a prova antes de comprar veículo, declarar despesas ou iniciar pedido administrativo.

Para uma visão completa sobre os direitos da pessoa com TEA, leia o guia Autismo: direitos no plano de saúde, SUS, escola, concurso e benefícios.

Guia completo

Autismo: isenções fiscais para pessoa com deficiência

Este bloco reúne os principais conteúdos sobre isenções fiscais que podem beneficiar pessoas com autismo e outras pessoas com deficiência, especialmente em situações envolvendo veículos, tributos estaduais e tributos federais.

Artigo principal Autismo: direitos no plano de saúde, SUS, escola, concurso e benefícios

Perguntas frequentes

Isenção fiscal para autismo: quais direitos existem para pessoa com deficiência?

Pessoa autista tem direito a isenção fiscal?

Pode ter, dependendo do tributo e dos requisitos legais. O diagnóstico de autismo não gera isenção automática para todos os impostos.

Pessoa autista é pessoa com deficiência para fins fiscais?

Sim. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que permite discutir benefícios destinados a PCD.

Criança autista pode ter carro com isenção?

Pode, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. O veículo pode ser adquirido em nome da criança, com indicação de condutores autorizados, conforme as regras aplicáveis.

Autismo dá direito a isenção de IPI?

Pode dar direito, desde que o pedido cumpra os requisitos da legislação e do procedimento administrativo.

Autismo dá direito a isenção de IPVA?

Pode dar, mas o IPVA é imposto estadual. A regra depende da legislação do Estado onde o veículo está registrado.

Autismo dá direito a isenção de Imposto de Renda?

Não há isenção automática de IR apenas pelo diagnóstico de autismo. A isenção de IR segue regras próprias e não deve ser confundida com deduções de despesas.

Terapias para autismo podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Podem ser deduzidas quando se enquadram como despesas de saúde admitidas pela legislação fiscal e estão comprovadas por recibos ou notas adequadas.

Escola de pessoa autista pode ser abatida como despesa médica?

Depende. Escola regular comum, em regra, é despesa educacional. Pode haver discussão específica quando há entidade destinada à pessoa com deficiência ou serviço especializado, conforme o caso.

A CIPTEA substitui o laudo para isenção fiscal?

Não necessariamente. A CIPTEA ajuda na identificação, mas muitos pedidos fiscais exigem laudo médico ou formulário específico.

O que fazer se a isenção fiscal for negada?

É preciso analisar o motivo da negativa, corrigir documentos quando possível, apresentar recurso administrativo ou avaliar medida judicial conforme o tributo discutido.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

DÚVIDAS SOBRE O SEU CASO? FALE COM UM ESPECIALISTA

Evilasio Tenorio

Advogado líder · TSA Advocacia

Evilasio Tenorio é advogado inscrito na OAB/PE 31.019, fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação. Atua de forma especializada em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência, com formação complementar em Planos de Saúde. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo, tratamentos oncológicos e demais procedimentos negados. Também atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. É coautor de livros jurídicos publicados pela Editora Foco, membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE e do Instituto Miguel Kfouri Neto. Atende clientes presencialmente em Recife/PE e em todo o Brasil pela internet.

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia — Direito da Saúde, Direito Médico e Direito Previdenciário

O TSA | Tenorio da Silva Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde e Direito Médico, com sede em Recife e atendimento em todo o Brasil. Atua em ações contra planos de saúde e o SUS nos casos de negativa de cobertura, medicamentos de alto custo, cirurgia robótica, quimioterapia, home care, autismo e doenças raras.

O escritório é fundado e liderado pelo advogado Evilasio Tenorio, inscrito na OAB/PE sob o número 31.019. Possui LL.M. em Direito Médico e da Saúde pela Unicap, especializações pela FMP e pelo CBI of Miami, e é membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE, da AASP, da ABA e do Instituto Miguel Kfouri Neto (IKMN).

O atendimento inicial é realizado presencialmente, por videoconferência ou WhatsApp, sem necessidade de deslocamento. Pacientes em Pernambuco, no Nordeste e em todo o Brasil podem iniciar o processo de forma simples e rápida, com análise da sua situação e da documentação médica já na primeira conversa.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707, Boa Viagem

Contatos

contato@tsa.adv.br
(81) 4042.3662

Todos os Direitos Reservados | Tenorio da Silva Advocacia | OAB/PE nº 4.337 | CNPJ nº 46.069.706/0001-00
Página institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB  | Política de Privacidade/LGPD e Cookies | Código de Ética | Golpe do Falso Advogado
Este site foi projetado para ser acessível e utilizável por pessoas com e sem deficiência
Por favor, entre em contato conosco caso encontre algum problema de acessibilidade ou usabilidade | Soli Deo gloria