ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 7 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

A rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma preocupação para famílias de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois pode interromper tratamentos essenciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que, mesmo após a rescisão, as operadoras devem garantir a continuidade dos cuidados assistenciais durante tratamentos indispensáveis, como os de pacientes com TEA, até a alta médica, desde que as mensalidades sejam pagas. O entendimento do STJ, fundamentado no Tema 1082, reforça que a interrupção abrupta desses tratamentos viola princípios como a dignidade da pessoa humana e a função social do contrato.

Introdução

A rescisão unilateral de contratos coletivos de planos de saúde é uma realidade que preocupa milhares de famílias brasileiras. Para pacientes em tratamento contínuo, como os diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a suspensão repentina do plano coloca em risco não apenas a continuidade terapêutica, mas também o próprio desenvolvimento da criança ou do adulto em acompanhamento.

Diante dessa situação, surge a pergunta: é possível manter o contrato de plano de saúde mesmo após a notificação de rescisão pela operadora?

Por que a manutenção do plano é fundamental

O tratamento de pessoas com Autismo é reconhecido pela comunidade médica como multidisciplinar e contínuo. Isso inclui terapias como ABA, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, além do acompanhamento médico especializado. A interrupção abrupta desses cuidados pode gerar danos irreversíveis ao desenvolvimento neuropsicomotor, social e afetivo do paciente.

Por isso, a manutenção do contrato de plano de saúde não se trata apenas de uma questão contratual, mas de uma medida indispensável para proteger a saúde e a dignidade da pessoa com deficiência.

A posição do STJ sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que, em casos de rescisão unilateral, não pode haver interrupção imediata de tratamentos médicos indispensáveis.

No julgamento do Recurso Especial nº 2.209.351/SP, ocorrido em setembro de 2025, o STJ analisou o caso de um menor diagnosticado com Autismo que realizava tratamento pela técnica ABA em clínica credenciada. A operadora havia rescindido o contrato coletivo, mas a Terceira Turma determinou a manutenção do plano.

O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o tratamento multidisciplinar para pessoas com Autismo possui natureza terapêutica essencial, indispensável à preservação da saúde física e psíquica. Interrompê-lo seria colocar em risco o desenvolvimento da criança.

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Como o Tema 1082/STJ reforça esse entendimento

Esse posicionamento do STJ encontra fundamento direto no Tema 1082/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A tese fixada estabeleceu que:

“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.”

Embora inicialmente aplicado a casos de tratamentos de sobrevivência imediata, o STJ ampliou a interpretação para reconhecer que o tratamento de pacientes com TEA também se enquadra nessa proteção. Isso porque a continuidade terapêutica é essencial para garantir não apenas a sobrevivência física, mas também a incolumidade psíquica e o pleno desenvolvimento da pessoa com deficiência.

O que isso representa para as famílias

Na prática, o entendimento do STJ significa que:

  • O plano de saúde não pode cancelar unilateralmente o contrato enquanto o paciente com TEA estiver em tratamento contínuo;
  • A família tem direito à manutenção do vínculo contratual, nas mesmas condições anteriores;
  • O cancelamento só poderá ocorrer após a alta médica, desde que respeitados os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Conclusão

A manutenção do contrato de plano de saúde para pacientes com Autismo é hoje uma garantia reforçada pela jurisprudência do STJ. O Tema 1082 serve como base para assegurar que os tratamentos multidisciplinares, essenciais ao desenvolvimento das pessoas com TEA, não sejam interrompidos por decisões unilaterais das operadoras.

Trata-se de uma conquista jurídica que protege não apenas o direito à saúde, mas também a dignidade e o futuro de milhares de famílias brasileiras.

Se você ou alguém da sua família está passando pela angústia de ver o plano de saúde tentar cancelar o contrato durante um tratamento essencial, saiba que a Justiça tem reconhecido o direito à manutenção do plano.

O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que, especialmente nos casos de pacientes com Autismo, o vínculo contratual não pode ser rompido de forma abrupta, pois o tratamento multidisciplinar é considerado essencial e indispensável para o desenvolvimento e para a saúde da pessoa.

Isso significa que não se trata apenas de um contrato comercial, mas de uma garantia fundamental ligada à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde. A boa notícia é que os tribunais, incluindo o STJ, têm se posicionado a favor das famílias, determinando que os planos sejam mantidos até que o tratamento chegue ao fim.

Em outras palavras: a lei e a Justiça estão do lado de quem precisa proteger a continuidade do cuidado.


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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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