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📻 Direito à portabilidade nos planos de saúde: advogado Evilasio Tenorio esclarece na Rádio Justiça

Em entrevista concedida à Rádio Justiça, o advogado Evilasio Tenorio, especialista em Direito da Saúde, falou sobre os direitos dos usuários de planos de saúde que desejam realizar a portabilidade de carências para outra operadora, reforçando a importância de que as operadoras respeitem os critérios legais e não imponham barreiras abusivas ao consumidor.

Durante a conversa, o advogado destacou que a portabilidade é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que seu objetivo é permitir que o usuário migre de plano sem ter que cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação. Ainda assim, muitos consumidores têm encontrado resistência indevida por parte das operadoras, que se recusam a aceitar a portabilidade com justificativas genéricas ou infundadas, como o chamado “desinteresse comercial”.

Evilasio lembrou que a Justiça já vem se posicionando contra essas práticas, considerando abusiva qualquer negativa que não seja devidamente fundamentada. Em recente decisão citada durante a entrevista, uma juíza de São Paulo determinou que a operadora aceitasse a portabilidade de um beneficiário que havia cumprido todos os requisitos exigidos pela ANS. A negativa da operadora foi considerada violação ao direito do consumidor.

Entenda o direito à portabilidade de carências nos planos de saúde. Em entrevista à Rádio Justiça, o advogado Evilasio Tenorio explica quando a negativa é abusiva e como recorrer.

📌 O que é a portabilidade de carências?

A portabilidade de carências permite que o usuário de plano de saúde mude para outra operadora sem precisar cumprir novas carências, como prazos para cobertura de exames, cirurgias ou doenças preexistentes. Esse direito é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tem como objetivo garantir liberdade de escolha e proteção ao consumidor.

📋 Requisitos para solicitar a portabilidade

A portabilidade pode ser solicitada nos seguintes casos:

  • Após o cumprimento do prazo mínimo de permanência no plano atual (geralmente 2 anos, ou 3 anos em caso de doença preexistente);

  • Quando o plano atual estiver ativo e com mensalidades em dia;

  • Quando o plano de destino tiver registro ativo na ANS e for compatível com o plano de origem;

  • Desde que a solicitação seja feita dentro do prazo correto, contado da data do contrato anterior.

Além disso, o advogado explicou que mesmo usuários que saem de planos coletivos empresariais (por demissão ou aposentadoria, por exemplo) podem ter direito à portabilidade, se fizerem o pedido no prazo legal.

🚫 Negativas indevidas são abusivas

Durante a entrevista, Evilasio destacou que recusar a portabilidade sem justificativa legal é prática abusiva. Infelizmente, muitas operadoras ainda impõem obstáculos arbitrários, como alegações genéricas de “desinteresse comercial”.

📍 Em decisão recente, mencionada na entrevista, uma juíza de São Paulo determinou que uma operadora aceitasse a portabilidade de um beneficiário que havia preenchido todos os requisitos. A Justiça considerou a recusa como uma violação ao direito do consumidor, reforçando a posição de que as operadoras devem respeitar as regras da ANS.

⚠️ Fique atento: negativa imotivada é ilegal

Se a operadora se recusar a aceitar sua portabilidade sem apresentar uma justificativa objetiva e legalmente válida, essa conduta pode ser considerada abusiva e passível de questionamento judicial. A jurisprudência tem reafirmado que não cabe à operadora criar obstáculos arbitrários ao direito do beneficiário.

👩‍⚖️ E quando o plano é coletivo empresarial?

O advogado também esclareceu que usuários que saem de planos empresariais ou coletivos, por motivo de demissão ou aposentadoria, podem sim realizar a portabilidade, desde que dentro do prazo previsto pela ANS.

🔗 Quer ouvir a entrevista completa?
Clique aqui e acesse o conteúdo na íntegra: Link para a entrevista

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: maio de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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