ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 6 MINUTOS

[title]

Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

Pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) podem buscar acesso ao medicamento Givinostat, mesmo diante de negativas do SUS ou de planos de saúde. O Givinostat é um tratamento experimental que visa retardar a degeneração muscular, e seu fornecimento pode ser pleiteado judicialmente, com base em fundamentos legais que incluem a natureza exemplificativa do rol da ANS. Em casos de negativa, é possível ingressar com ação judicial para obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento, desde que haja documentação médica adequada e fundamentação da necessidade terapêutica.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

Introdução

Você sabia que pacientes diagnosticados com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) podem ter direito ao medicamento Givinostat gratuitamente, mesmo que o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento? O Givinostat é uma das alternativas terapêuticas mais promissoras para essa condição grave e progressiva, e seu custo elevado o torna inacessível para muitas famílias.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente para que serve o Givinostat, como conseguir acesso a ele através do SUSou dos planos de saúde, e o que fazer em caso de negativa. Abordaremos também os fundamentos legais que amparam esse direito, incluindo o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo. Se você ou alguém da sua família precisa desse medicamento, leia este artigo até o final.

Para Que Serve o Givinostat?

O Givinostat é um medicamento experimental com indicação principal para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), uma doença genética rara, progressiva e sem cura, que afeta principalmente meninos. A substância é um inibidor de histona desacetilase (HDAC), e seu objetivo é retardar a degeneração muscular causada pela ausência da proteína distrofina.

Os estudos clínicos demonstram que o Givinostat pode melhorar a função muscular e desacelerar a progressão da DMD, oferecendo uma nova esperança para os pacientes e suas famílias. Embora ainda esteja em processo de aprovação em muitos países, seu uso já tem sido autorizado mediante prescrição médica para pacientes que não possuem outras alternativas eficazes.

É possível obter o Givinostat pelo SUS?

Sim, é possível obter o Givinostat pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o Sistema Único de Saúde. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a Distrofia Muscular de Duchenne, desde que haja recomendação médica adequada e comprovação da necessidade terapêutica.

É importante esclarecer que, mesmo quando um medicamento ainda não foi incorporado ao SUS ou à CONITEC, é possível pleitear seu fornecimento judicialmente, desde que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Relatório médico detalhado, justificando o uso do Givinostat.
  • Laudos e exames clínicos que demonstrem a gravidade da condição.
  • Comprovação de que outras terapias não são eficazes ou suficientes.

O processo judicial pode ser necessário porque o SUS muitas vezes alega ausência de previsão orçamentária ou falta de incorporação do medicamento. Porém, a jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável ao fornecimento de medicamentos de alto custo em casos graves, especialmente quando se trata de doenças raras.

É possível obter o Givinostat pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Givinostat, conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é bastante comum que as operadoras neguem esse tipo de cobertura, sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS ou que seria um tratamento experimental.

É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Contudo, a jurisprudência brasileira tem decidido que, se o plano cobre a doença ou condição base, ele deve cobrir também o tratamento indicado, mesmo que este não conste expressamente no rol da ANS.

Em ações judiciais, é possível conseguir liminares rápidas que obrigam o plano de saúde a fornecer o medicamento, evitando a interrupção do tratamento. É essencial apresentar:

  • Prescrição médica fundamentada;
  • Documentos clínicos do paciente;
  • Comprovação de registro do medicamento em outros países (como EUA ou Europa);
  • E se possível, parecer técnico ou artigos científicos que justifiquem seu uso.

Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?

Não. O rol de procedimentos da ANS tem sido reconhecido como exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele funciona como uma referência mínima de cobertura, e não uma lista fechada. Portanto, se o plano cobre a doença, deve também fornecer os tratamentos e medicamentos indicados, ainda que fora do rol.

Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:

“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”

A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?

Sim. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser responsabilizados judicialmente por negar o fornecimento de medicamentos essenciais como o Givinostat. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor, e os princípios do direito à saúde previstos na Constituição Federal são fundamentos sólidos para exigir esse direito.

A negativa, quando há prescrição médica, pode ser considerada uma prática abusiva, e os tribunais têm reiteradamente concedido liminares e indenizações em razão do dano causado ao paciente.

O processo judicial demora?

Todo processo judicial pode levar algum tempo, mas ações relacionadas à saúde são tratadas com urgência. Como o paciente não pode esperar meses ou anos para ter acesso ao tratamento, os juízes podem conceder uma liminar (ou tutela de urgência) para garantir o fornecimento imediato do medicamento, mesmo antes do julgamento final da ação.

Essa liminar pode ser concedida em poucos dias, desde que a documentação médica esteja completa e a necessidade seja bem fundamentada. Por isso, a atuação de um advogado especializado é fundamental.

Como fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Givinostat, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica — incluindo relatório do médico assistente, exames, histórico clínico e justificativa do uso do medicamento.

Com esses documentos em mãos, um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do remédio. Essas ações geralmente são ajuizadas na Justiça Estadual, com base no direito constitucional à saúde e à vida.

Uma liminar demora muito?

Não. Em geral, liminares em ações de saúde são concedidas em poucos dias, principalmente quando está em jogo a saúde ou a vida do paciente. Em casos mais urgentes, há liminares que são deferidas em até 24 a 72 horas após o protocolo da ação.

A celeridade depende da documentação apresentada e da forma como o pedido é fundamentado pelo advogado. Por isso, é essencial contar com um profissional experiente na área da saúde.

Conclusão

O acesso ao Givinostat é um direito de pacientes que sofrem com Distrofia Muscular de Duchenne, uma doença rara e grave. Apesar do alto custo do medicamento e das frequentes negativas de planos de saúde e do SUS, a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes à vida e à saúde, determinando o fornecimento do remédio por meio de liminar.

Se você teve o fornecimento do Givinostat negado, procure orientação jurídica especializada. Com a documentação correta e o respaldo de um advogado experiente, é possível garantir o tratamento e preservar a saúde e a dignidade do paciente.

💬

Precisa de orientacao juridica?

Tire suas duvidas com um advogado especializado e entenda seus direitos antes de qualquer decisao.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

Dúvidas sobre o seu caso? Fale com um especialista

Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

Continue lendo

Leia outros textos

INFORMATIVO TSA

Informação jurídica clara, direto no seu e-mail.

Receba mensalmente artigos, orientações e conteúdos relevantes preparados pelo TSA Advocacia.

Fale conosco

Onde nos encontrar e como falar com o escritório

Atendimento presencial em Recife, no bairro de Boa Viagem, e online para você, esteja onde estiver, no Brasil ou no exterior. A primeira conversa é sem compromisso.

Recife

Rua Dr. Raul Lafayette, 191, Sala 707
Boa Viagem, Recife/PE

Ver no mapa →

Nossas redes sociais

Aqui, nós advogamos para salvar vidas.