Resumo do artigo
Pacientes com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) podem buscar acesso ao medicamento Givinostat, mesmo diante de negativas do SUS ou de planos de saúde. O Givinostat é um tratamento experimental que visa retardar a degeneração muscular, e seu fornecimento pode ser pleiteado judicialmente, com base em fundamentos legais que incluem a natureza exemplificativa do rol da ANS. Em casos de negativa, é possível ingressar com ação judicial para obter uma liminar que garanta o fornecimento imediato do medicamento, desde que haja documentação médica adequada e fundamentação da necessidade terapêutica.
Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos
Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.
Para quem depende do SUS
O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.
Para quem tem plano de saúde
O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.
Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.
Introdução
Você sabia que pacientes diagnosticados com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) podem ter direito ao medicamento Givinostat gratuitamente, mesmo que o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento? O Givinostat é uma das alternativas terapêuticas mais promissoras para essa condição grave e progressiva, e seu custo elevado o torna inacessível para muitas famílias.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente para que serve o Givinostat, como conseguir acesso a ele através do SUSou dos planos de saúde, e o que fazer em caso de negativa. Abordaremos também os fundamentos legais que amparam esse direito, incluindo o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo. Se você ou alguém da sua família precisa desse medicamento, leia este artigo até o final.
Conteúdo do artigo
- 1.Introdução
- 2.Para Que Serve o Givinostat?
- 3.É possível obter o Givinostat pelo SUS?
- 4.É possível obter o Givinostat pelo plano de saúde?
- 5.Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
- 6.A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
- 7.O processo judicial demora?
- 8.Como fazer em caso de negativa?
- 9.Uma liminar demora muito?
- 10.Conclusão
Para Que Serve o Givinostat?
O Givinostat é um medicamento experimental com indicação principal para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), uma doença genética rara, progressiva e sem cura, que afeta principalmente meninos. A substância é um inibidor de histona desacetilase (HDAC), e seu objetivo é retardar a degeneração muscular causada pela ausência da proteína distrofina.
Os estudos clínicos demonstram que o Givinostat pode melhorar a função muscular e desacelerar a progressão da DMD, oferecendo uma nova esperança para os pacientes e suas famílias. Embora ainda esteja em processo de aprovação em muitos países, seu uso já tem sido autorizado mediante prescrição médica para pacientes que não possuem outras alternativas eficazes.
É possível obter o Givinostat pelo SUS?
Sim, é possível obter o Givinostat pelo SUS, com a ajuda de um advogado especialista em ações contra o Sistema Único de Saúde. O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para condições graves e raras, como a Distrofia Muscular de Duchenne, desde que haja recomendação médica adequada e comprovação da necessidade terapêutica.
É importante esclarecer que, mesmo quando um medicamento ainda não foi incorporado ao SUS ou à CONITEC, é possível pleitear seu fornecimento judicialmente, desde que estejam presentes os seguintes elementos:
- Relatório médico detalhado, justificando o uso do Givinostat.
- Laudos e exames clínicos que demonstrem a gravidade da condição.
- Comprovação de que outras terapias não são eficazes ou suficientes.
O processo judicial pode ser necessário porque o SUS muitas vezes alega ausência de previsão orçamentária ou falta de incorporação do medicamento. Porém, a jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável ao fornecimento de medicamentos de alto custo em casos graves, especialmente quando se trata de doenças raras.
É possível obter o Givinostat pelo plano de saúde?
Sim, os planos de saúde também são obrigados a cobrir o custo de medicamentos de alto custo, como o Givinostat, conforme estabelece a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, é bastante comum que as operadoras neguem esse tipo de cobertura, sob o argumento de que o medicamento não consta no rol da ANS ou que seria um tratamento experimental.
É com essa justificativa que muitos planos inicialmente negam esses pedidos. Contudo, a jurisprudência brasileira tem decidido que, se o plano cobre a doença ou condição base, ele deve cobrir também o tratamento indicado, mesmo que este não conste expressamente no rol da ANS.
Em ações judiciais, é possível conseguir liminares rápidas que obrigam o plano de saúde a fornecer o medicamento, evitando a interrupção do tratamento. É essencial apresentar:
- Prescrição médica fundamentada;
- Documentos clínicos do paciente;
- Comprovação de registro do medicamento em outros países (como EUA ou Europa);
- E se possível, parecer técnico ou artigos científicos que justifiquem seu uso.
Os planos de saúde só devem cobrir o que está no rol da ANS?
Não. O rol de procedimentos da ANS tem sido reconhecido como exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que ele funciona como uma referência mínima de cobertura, e não uma lista fechada. Portanto, se o plano cobre a doença, deve também fornecer os tratamentos e medicamentos indicados, ainda que fora do rol.
Segundo o Dr. Evilasio Tenorio, advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Médico:
“O rol da ANS não é taxativo, e sim exemplificativo. Se um paciente necessita de um medicamento ou tratamento que não está listado no rol, mas que é essencial para a sua condição de saúde e possui fundamentação médica adequada, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer esse tratamento. A jurisprudência tem reconhecido a natureza exemplificativa do rol, garantindo que a cobertura vá além do que está listado, sempre que necessário para a saúde do paciente.”
A negativa do fornecimento do medicamento pode ser considerada abusiva?
Sim. Tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser responsabilizados judicialmente por negar o fornecimento de medicamentos essenciais como o Givinostat. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor, e os princípios do direito à saúde previstos na Constituição Federal são fundamentos sólidos para exigir esse direito.
A negativa, quando há prescrição médica, pode ser considerada uma prática abusiva, e os tribunais têm reiteradamente concedido liminares e indenizações em razão do dano causado ao paciente.
O processo judicial demora?
Todo processo judicial pode levar algum tempo, mas ações relacionadas à saúde são tratadas com urgência. Como o paciente não pode esperar meses ou anos para ter acesso ao tratamento, os juízes podem conceder uma liminar (ou tutela de urgência) para garantir o fornecimento imediato do medicamento, mesmo antes do julgamento final da ação.
Essa liminar pode ser concedida em poucos dias, desde que a documentação médica esteja completa e a necessidade seja bem fundamentada. Por isso, a atuação de um advogado especializado é fundamental.
Como fazer em caso de negativa?
Se o plano de saúde ou o SUS negar o fornecimento do Givinostat, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica — incluindo relatório do médico assistente, exames, histórico clínico e justificativa do uso do medicamento.
Com esses documentos em mãos, um advogado especializado em Direito à Saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, exigindo o fornecimento imediato do remédio. Essas ações geralmente são ajuizadas na Justiça Estadual, com base no direito constitucional à saúde e à vida.
Uma liminar demora muito?
Não. Em geral, liminares em ações de saúde são concedidas em poucos dias, principalmente quando está em jogo a saúde ou a vida do paciente. Em casos mais urgentes, há liminares que são deferidas em até 24 a 72 horas após o protocolo da ação.
A celeridade depende da documentação apresentada e da forma como o pedido é fundamentado pelo advogado. Por isso, é essencial contar com um profissional experiente na área da saúde.
Conclusão
O acesso ao Givinostat é um direito de pacientes que sofrem com Distrofia Muscular de Duchenne, uma doença rara e grave. Apesar do alto custo do medicamento e das frequentes negativas de planos de saúde e do SUS, a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes à vida e à saúde, determinando o fornecimento do remédio por meio de liminar.
Se você teve o fornecimento do Givinostat negado, procure orientação jurídica especializada. Com a documentação correta e o respaldo de um advogado experiente, é possível garantir o tratamento e preservar a saúde e a dignidade do paciente.
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!Vigência das informações
O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: julho de 2025. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

