ARTIGO | DIREITO DA SAÚDE | LEITURA: 5 MINUTOS

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Evilasio Tenorio
OAB/PE 31.019 · Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Co-autor de livros jurídicos.

Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da cobertura do medicamento Spravato (escetamina intranasal) para depressão resistente, especialmente quando há negativa por parte dos planos de saúde. Explica que, apesar de o Spravato não estar no rol da ANS, a cobertura não pode ser negada automaticamente se houver prescrição médica fundamentada, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. Também discute a possibilidade de obtenção do medicamento pelo SUS mediante critérios específicos e a possibilidade de buscar medidas judiciais em caso de recusa, além de mencionar a possibilidade de indenização por negativa indevida.

!Atenção: como a justiça tem lidado com medicamentos

Atualmente, a interpretação jurídica sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde, vem sendo influenciada por julgamentos recentes que redefiniram pontos relevantes sobre o tema.

Para quem depende do SUS

O STF fixou nos Temas 6 e 1234 que medicamentos fora das listas oficiais (RENAME, RESME, REMUME) não podem ser concedidos judicialmente como regra geral. A concessão excepcional continua possível, mas exige requisitos cumulativos: negativa administrativa prévia, comprovação de ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e, sempre que possível, consulta prévia ao NAT-Jus ou a um especialista para atestar a indispensabilidade do medicamento não padronizado. Além disso, o Tema 1234 definiu que ações com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos devem ser propostas na Justiça Federal, com a União no polo passivo, sendo a responsabilidade pelo custeio compartilhada entre os entes federados conforme o valor do tratamento.

Para quem tem plano de saúde

O STF definiu na ADI 7.265 que o rol da ANS é taxativo, mas com taxatividade mitigada. A cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol continua possível mediante cinco requisitos cumulativos: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou análise pendente pela ANS; inexistência de alternativa no rol; comprovação de eficácia por evidências científicas de alto nível; e registro na ANVISA.

Se você busca acesso a um medicamento de alto custo e teve seu pedido negado, consulte um advogado para avaliar qual o caminho mais adequado ao seu caso.

O que é, quem tem direito e como conseguir o tratamento

Se você ou um familiar recebeu prescrição do Spravato (escetamina intranasal) para depressão resistente e o plano de saúde negou a cobertura, este artigo vai esclarecer seus direitos.

A recusa é comum. Mas, na maioria dos casos, é ilegal.

Aqui você entenderá:

• O que é o Spravato

• Para que ele é indicado

• Se está no rol da ANS

• Se o plano de saúde é obrigado a fornecer

• Se o SUS deve fornecer

• O que fazer em caso de negativa

O que é o Spravato?

Spravato é o nome comercial da escetamina intranasal, medicamento aprovado pela Anvisa para:

• Depressão resistente ao tratamento

• Redução rápida de ideação suicida

Ele age de forma diferente dos antidepressivos tradicionais, atuando no sistema glutamatérgico, e pode produzir resposta clínica mais rápida em casos graves.

Não é medicamento experimental.

Possui registro sanitário regular na Anvisa.

Quando o Spravato é indicado?

Ele costuma ser indicado quando:

• O paciente tentou dois ou mais antidepressivos em dose máxima

• Não houve melhora satisfatória

• Há risco significativo, como ideação suicida

Nesses casos, a depressão é chamada de depressão resistente ao tratamento.

O Spravato é medicamento de alto custo?

Sim.

O tratamento pode ultrapassar centenas de milhares de reais ao longo do protocolo completo.

Isso o enquadra como medicamento de alto custo na prática judicial, especialmente porque:

• Não é acessível à maioria da população

• Possui alto impacto financeiro

• Trata doença grave

Mas atenção: o fato de ser caro NÃO autoriza o plano a negar cobertura.

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O Spravato está no rol da ANS?

Essa é a pergunta que mais gera negativa. Até o momento em que esse artigo foi escrito (fevereiro de 2026), o Spravato ainda não havia sido analisado pelo Conitec, o que significa dizer que ele ainda não está no rol da ANS.

Mesmo quando há discussão sobre rol da ANS, isso NÃO impede a cobertura automaticamente.

Após a Lei 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7265, ficou estabelecido que:

O rol da ANS não pode ser usado como barreira absoluta quando:

• Existe prescrição médica fundamentada

• Há comprovação científica de eficácia

• O medicamento tem registro na Anvisa

• Não existe alternativa eficaz no rol

O Spravato preenche esses requisitos.

O plano de saúde tem obrigação de fornecer?

Na imensa maioria dos casos, sim.

Se o contrato cobre transtornos psiquiátricos, ele deve cobrir o tratamento adequado.

Não é permitido:

• Reconhecer a doença e negar o tratamento

• Classificar indevidamente como medicamento domiciliar

• Exigir protocolo ineficaz previamente

Além disso, o Spravato NÃO é de uso domiciliar.

Ele:

• Deve ser administrado em clínica ou hospital

• Exige monitoramento após aplicação

• Não é entregue para uso em casa

Tribunais vêm decidindo reiteradamente pela obrigatoriedade de cobertura.

Como conseguir o Spravato pelo plano de saúde?

1️⃣ Obter relatório médico detalhado

O documento deve conter:

• Diagnóstico com CID

• Histórico dos tratamentos anteriores

• Falha terapêutica

• Justificativa técnica da necessidade

• Risco clínico se houver atraso

2️⃣ Solicitar administrativamente ao plano

Guarde a negativa por escrito.

3️⃣ Em caso de recusa, buscar medida judicial urgente

Em casos graves, é possível obter:

• Liminar em poucos dias

• Multa diária contra o plano

• Indenização por dano moral

É possível conseguir o Spravato pelo SUS?

Sim, mas com critérios.

Para fornecimento judicial pelo SUS, normalmente exige-se:

• Registro na Anvisa

• Comprovação de incapacidade financeira

• Ineficácia dos tratamentos disponíveis no SUS

• Prescrição fundamentada

A jurisprudência admite fornecimento judicial quando demonstrada necessidade e ausência de alternativa eficaz.

Quanto tempo leva para conseguir na Justiça?

Em casos bem instruídos:

• Liminar pode ser concedida em 24 a 72 horas

• Especialmente quando há risco de suicídio

A urgência em saúde mental é levada a sério pelo Judiciário.

O plano pode alegar que é uso off label?

Não.

O Spravato está aprovado pela Anvisa exatamente para depressão resistente e redução de ideação suicida.

Essa tese costuma ser rejeitada judicialmente.

É possível pedir indenização?

Sim.

Quando há negativa indevida em contexto de doença grave, tribunais reconhecem:

• Dano moral

• Sofrimento agravado

• Violação da boa-fé contratual

Quando procurar um advogado?

Procure orientação jurídica imediatamente se:

• Houve negativa formal

• O tratamento foi postergado

• O paciente apresenta risco clínico

• Há dificuldades financeiras

Quanto mais cedo a ação for proposta, menor o risco de agravamento.

Perguntas frequentes sobre Spravato

O plano pode negar por ser caro?

Não.

Se não estiver no rol da ANS, posso conseguir?

Sim, se houver comprovação científica e prescrição fundamentada.

É necessário perícia?

Nem sempre. Muitos casos são decididos apenas com relatório médico.

Posso pedir liminar?

Sim, principalmente em caso de urgência psiquiátrica.

Conclusão

O Spravato é tratamento sério, aprovado, indicado para depressão resistente e ideação suicida.

A negativa baseada apenas no rol da ANS é, na maioria dos casos, juridicamente insustentável.

Se você enfrenta essa situação, é fundamental agir com rapidez e estratégia.

A saúde mental não pode esperar.

!Vigência das informações

O conteúdo deste artigo reflete a situação jurídica vigente na data de sua publicação original: fevereiro de 2026. Alterações legislativas, normativas ou jurisprudenciais posteriores podem impactar as informações aqui apresentadas.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional e não substitui a análise jurídica individualizada. A leitura do artigo não configura consultoria jurídica nem estabelece relação advogado-cliente. Cada caso possui particularidades próprias que exigem uma análise individualizada a ser realizada por advogado de sua confiança.

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Evilasio Tenorio, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Médico

Evilasio Tenorio

Advogado líder · OAB/PE 31.019 · LL.M. em Direito Médico e da Saúde (UNICAP)

Fundador do TSA | Tenorio da Silva Advocacia, com mais de 15 anos de atuação em Direito da Saúde, Direito Médico, Direito Civil e Direitos da Pessoa com Deficiência. Representa pacientes em ações contra planos de saúde e contra o SUS para acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, home care, terapias para autismo e tratamentos oncológicos, e atua na defesa de médicos, clínicas e profissionais da saúde. Coautor de livros jurídicos pela Editora Foco e membro da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE.

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